Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/10/2026 · pág. 2

DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2 – sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MiNas Gerais

DECRETO NE Nº 1 .007, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 .

nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, nº 25/2026, de 12 de fevereiro de 2026, nº 26/2026, de 2 de abril de 2026, nº 27/2026, de 18 de abril de 2026, e nº 28/2026, de 30 de abril de 2026,

Abre crédito suplementar no valor de R$4 .822 .535,93 .

DECRETA:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026,

Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$127,99 (cento e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais .

DECRETA:

Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4 .822 .535,93 (quatro milhões oitocentos e vinte e dois mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce . Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º será utilizado recurso proveniente da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$4 .822 .535,93 (quatro milhões oitocentos e vinte e dois mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos) . Art . 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$127,99 (cento e vinte e sete reais e noventa e nove centavos) .

Art . 3º – A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

ANEXO I (a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 1 .008, de 8 de outubro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 206)

do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO: CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

(a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 1 .007, de 8 de outubro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 205)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO:

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART . 2º DESTE DECRETO:

R$ 2101 .18541031-4 .054-0001-4490-0-80 .1 4 .302 .510,00 2101 .18541031-4 .058-0001-4450-0-80 .1 50 .500,00 2101 .18541031-4 .059-0001-4450-0-80 .1 158 .545,93 2101 .18541031-4 .500-0001-4490-0-80 .1 70 .000,00 2101 .18543031-4 .056-0001-4450-0-80 .1 240 .980,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4 .822 .535,93

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

R$ 1521 .04124002-4 .309-0001-3390-0-95 .1 127,99 TOTAL DA ANULAÇÃO 127,99

ANEXO II
Órgão UO (a que
Acordo ou
decisão
se refer
Anexo
e o art 3º do
(registrado
Instrumento
de entrada

Decreto NE nº 1 008, de
no Siaf/MG sob o númer
Iniciativas do Acordo Judicial
e outros detalhamentos
8 de outubro
o 206)
Valor
Suplementação
de 2026)
Valor Anulação
Crédito
Tipo de
movimentação
CGE 1521 Acordo Judi-
cial Vale
IV 9288155 Fortalecimento e reestruturação
tecnológica
da
Controladoria-
Geral do Estado
R$ 127,99 R$ 127,99 R e a l o c a ç ã o
orçamentária

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART . 2º DESTE DECRETO:

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

R$ 2101 .18541031-4 .054-0001-3390-0-80 .1 4 .302 .510,00 2101 .18541031-4 .058-0001-3390-0-80 .1 50 .500,00 2101 .18541031-4 .059-0001-3390-0-80 .1 158 .545,93 2101 .18541031-4 .500-0001-3390-0-80 .1 70 .000,00 2101 .18543031-4 .056-0001-3390-0-80 .1 240 .980,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 4 .822 .535,93

DECRETO NE Nº 1 .009, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 .

ANEXO II

Abre crédito suplementar no valor de R$22 .049 .961,46 .

(a que se refere o art . 3º do Decreto NE nº 1 .007, de 8 de outubro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 205)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .124, de 30 de dezembro de 2024,

Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos SuplementaValor ção Valor Anulação Crédito movimentaTipo de ção o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .124, de 30
Consolidação de unidades de de dezembro de 2024,
conservação estaduais na Bacia
Hidrográfica do Rio Doce, a partir do investimento e custeio de suas DECRETA:
estruturas e serviços prestados, de
IEF 2101 ARepactuação Rio Docec o r d o 12 .1 9456606 acordo com seus objetivos de criação; criação, se necessário, de nova(s) unidade(s) de conservação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce de acordo R$4 .531 .055,93 R$4 .531 .055,93 R e a l o c a ç ã o orçamentária quarenta e nove mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 .Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22 .049 .961,46 (vinte e dois milhões
com mapeamento de áreas prioritárias para conservação; realização de Art . 2º – Para atender ao disposto no art .1º serão utilizados recursos provenientes:
atividades de prevenção e combate a I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$21 .412 .174,52
incêndios e regularização fundiária das unidades de conservação (vinte e um milhões quatrocentos e doze mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);II – do saldo financeiro da portaria nº 49/2016, firmada em 1º de dezembro de 2016, entre a
Recuperação da vegetação nativa na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, com Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Educação, no valor de R$87 .786,94
prioridade às áreas de mata ripária, (oitenta e sete mil setecentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos);
IEF 2101 ARepactuação Rio Docec o r d o 12 .1 9445719 por meio de ações de reflorestamento, pagamento de serviços ambientais, mapeamento do uso de solo e R$240 .980,00 R$240 .980,00 R e a l o c a ç ã o orçamentária Estado de Minas Gerais, no valor de R$550 .000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) .III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do
investimento monitoramento da vegetação nativa e tecnológico para Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
sua recuDesenvolvimento e implantação de peração do Brasil . Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
soluções técnicas para desafios de MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
conservação da biodiversidade da
A c o r d o Bacia Hidrográfica do Rio Doce, como
IEF 2101 Repactuação Rio Doce 12 .1 9456605 monitoramento e reintrodução de espécies-alvo/ameaçadas, conservação em cativeiro e reintrodução de R$21 .500,00 R$21 .500,00 R e a l o c a ç ã o orçamentária (a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 1 .009, de 8 de outubro de 2026) ANEXO
espécies, dentre outras possíveis (registrado no Siafi/MG Sob o número 207)
soluções
Revitalização aquática da Bacia SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
Hidrográfica do Rio Doce, a partir do mapeamento de áreas estratégicas O ART . 1º DESTE DECRETO:
para revitalização e conservação da ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
fauna e flora aquáticas, em especial R$
IEF 2101 ARepactuação Rio Docec o r d o 12 .1 9456612 áreas de cabeceiras, tributários e rotas de piracema, e execução de ações como zoneamento pesqueiro; desassoreamento; de calhas de rios; renaturalização de leitos de rios; reintrodução de reconformação R$29 .000,00 R$29 .000,00 R e a l o c a ç ã o orçamentária 1081 .03122705-2 .500-0001-3390-0-10 .1 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO1221 .19573143-4 .449-0001-3390-0-36 .1 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1 .200 .000,0087 .786,94
espécies aquáticas ameaçadas; 1251 .06181135-2 .057-0001-3390-0-10 .1 14 .684,04
educação ambiental, dentre outras ações baseadas na natureza para a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
revitalização intracalha do Rio Doce e 1261 .12368162-2 .038-0001-4490-0-10 .1 75 .978,00
seus tributários CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401 .06182052-4 .114-0001-4490-0-98 .1 6 .310,19
DECRETO NE Nº 1 .008, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451 .06181134-4 .378-0001-3390-1-60 .2 3 .450 .000,00
1451 .06421129-4 .344-0001-3350-0-60 .2 845 .271,00
Abre crédito suplementar no valor de R$127,99 . 1451 .10421130-4 .353-0001-3390-0-10 .1 2 .000 .000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481 .27366069-4 .168-0001-3390-0-57 .1 136 .595,28
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 1501 .04122156-4 .466-0001-3390-0-60 .2 26 .511,29
de janeiro de 2026, no Decreto nº 48 .183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do 1501 .04122156-4 .467-0001-4490-0-10 .1 20 .510,00
Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 1511 .06183036-1 .004-0001-3390-0-10 .1 3 .546 .830,00
6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº GERAIS
12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, 2121 .09122705-2 .018-0001-4490-0-49 .1 8 .034,72

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261009469572782.