DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026 – 19
MiNas Gerais
DiáriO DO executivO RESOLVE:Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa ADF VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.614.622/0001-73, com sede na Rua Celso Dornelas de Souza, nº 938, bairro Esplanada, cidade João Pinheiro - MG, CEP 38770-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG. Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (três) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 13/12/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01756, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 81734 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa VERIFICAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.637.229/0001-00, com sede na Rua A, nº 30, bairro Brumadinho, cidade Rio Piracicaba - MG, CEP 35940-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG. Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (três) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 14/12/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01757, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 79164 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa TRIANGULO VISTORIAS JUIZ DE FORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.187.766/0001-90, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubtscheck, nº 5637, bairro Nova Era, cidade Juiz de Fora - MG, CEP 36090-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG. Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (três) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 13/12/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01758, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 83725 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º ALTERAR A RAZÃO SOCIAL da empresa ABREU E PENHA VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.959.020/0001-95, com sede na Avenida Comendador Manuel, nº 949, bairro Parque das Américas, cidade de Varginha - MG, CEP 37030-035, credenciada para realizar a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 2º A empresa passa a adotar a nova razão social: CEZARIO E PENHA VISTORIA VEICULAR LTDA . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01759, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento
Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na
Portaria CET/MG nº 1.291, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022;
CONSIDERANDO o processo nº 77447 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa OXXY .NET COMERCIO, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.627.803/0001-24, com sede na Rua Sete de Abril, nº 404, 6º andar, Conj 6162, bairro República, cidade São Paulo - SP, CEP 01044-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I - prover às ECVs de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração de vistoria de identificação veicular. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 3 (três) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 24/10/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Guilherme Fernandes Pessoa
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01760, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 .
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 79061 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
RESOLVE:Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa TRIANGULO VISTORIAS AUTOMOTIVAS MONTE CARMELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.833.281/0001-90, com sede na Avenida das Palmeiras, nº 270, bairro Jardim Bougainville, cidade Monte Carmelo - MG, CEP 38500-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG. Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (três) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 14/12/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Guilherme Fernandes Pessoa
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01761, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 77950 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
RESOLVE:Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa ARB VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.095.175/0001-56, com sede na Rua Guilherme Machado, nº 22, bairro Senhor do Bonfim, cidade Bela Vista de Minas - MG, CEP 35938-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG. Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (três) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 13/12/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01762, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 76359 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa PROCEDE VISTORIAS CARMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.679.938/0001-79, com sede na Rua Boaventura Braz, nº 342, bairro Bela Vista II, cidade de Carmo do Paranaíba - MG, CEP 38842-254, credenciada para realizar a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º O novo endereço da empresa é: Rua Mirandópolis, nº 342, bairro Alto Niterói, cidade de Carmo do Paranaíba - MG, CEP 38840-322 . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01763, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 83070 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
08 2268550 - 1PORTARIA DETRAN Nº 01738, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL E PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran/MG, com fulcro na Lei Estadual nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art . 22 e disposições do art . 152, ambos da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997; da Resolução nº 1 .020, de 1º de dezembro de 2025 do CONTRAN; Lei nº 15 .962, de 30 de dezembro de 2005; Decreto nº 48 .898, de 20 de setembro de 2024; Resolução nº 7 .194, de 30 de dezembro de 2009; e Portaria nº 1 .376, de 11 de agosto de 2022 - DETRAN/MG, que dispõem acerca da Banca Examinadora, na forma das respectivas competências; RESOLVE:
Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa ANALISE VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.797.836/000150, com sede na Rua São Paulo, nº 295, bairro Bela Vista, cidade de Passos - MG, CEP 37900-220, credenciada para realizar a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º O novo endereço da empresa é: Rua Acre, nº 834, bairro Santa Luzia, cidade de Passos - MG, CEP 37900-546 . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
Art . 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran/MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Marcel Rocha Franco, Masp. 1.579.067-8. Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 05/09/2026.
PORTARIA DETRAN Nº 01764, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
José dos Passos Teixeira de Andrade Diretor-Geral
Presidente da Banca Examinadora Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG PORTARIA DETRAN Nº 01754, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL E PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran/MG, com fulcro na Lei Estadual nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art . 22 e disposições do art . 152, ambos da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997; da Resolução nº 1 .020, de 1º de dezembro de 2025 do CONTRAN; Lei nº 15 .962, de 30 de dezembro de 2005; Decreto nº 48 .898, de 20 de setembro de 2024; Resolução nº 7 .194, de 30 de dezembro de 2009; e Portaria nº 1 .376, de 11 de agosto de 2022 - DETRAN/MG, que dispõem acerca da Banca Examinadora, na forma das respectivas competências; RESOLVE:
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 82081 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa RENY VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.252.374/0001-93, com sede na Avenida Antonio Monteiro Lara, nº 450, bairro Tereza Cristina, cidade São Joaquim de Bicas - MG, CEP 32920-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
Cristina, cidade São Joaquim de Bicas - MG, CEP 32920-000 . Art . 1º Designar para a função de Secretário-Geral dos atos decorrentes Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do Departamento I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran/MG, na cidade de Belo no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência Horizonte/MG e Região Metropolitana, o servidor Marcelo Travassos de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem Coutinho, Masp . 1 .061 .085-5 . como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação . Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG. José dos Passos Teixeira de Andrade Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (três) anos, contados a Diretor-Geral partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, Presidente da Banca Examinadora 19/01/2027, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . 08 2268514 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IpsemgPresidente: André Luiz Moreira dos Anjos
| ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CADASTRO |
|
|---|---|
| Indefere o pedido de Inclusão como dependente para fns de assistência à saúde nos termos da Portaria nº 28/20 | 26, e suas alterações, para: |
| Segurado(a)Titular Dependente |
Data do Indeferimento |
| Adriana de Paula Andrade V A L |
06/10/2026 |
Alaercio Cassio Vieira Maria da Gloria Faria |
06/10/2026 |
| Ana Claudia Martins de Oliveira L E M T |
06/10/2026 |
| Ana Helena Marques Pazeli Beatriz Elena Neves Marques |
06/10/2026 |
| Ana Maria Silveira Reis Ana Nazare Silveira Reis |
06/10/2026 |
| Carolina Mariane de Mello Guilherme de Castro Magalhaes |
06/10/2026 |
| ChawanyVieira Naves Sebastiao Naves de Oliveira |
06/10/2026 |
| Cinara SoaresQuintela Ivanete SoaresQuintela |
06/10/2026 |
| Claudia de Brito Maria Aparecida de Figueiredo Brito |
06/10/2026 |
| Cristiane Aires de Oliveira Latini Angela Maria de Oliveira |
06/10/2026 |
| Cristiane Silva Kaitel Guilherme Frank Silva Kaitel |
06/10/2026 |
| Deisiane Pereira Cunha Ferreira C D F C |
06/10/2026 |
| Diego Guerra de Souza Jose Helio de Souza |
06/10/2026 |
| Gabriela Toral de Souza Ivani Toral de Miranda |
06/10/2026 |
| Joice Alexandra Ferreira de Lima Matos Maria Rosaria Ferreira de Lima |
06/10/2026 |
| Jose Reinaldo de Souza Chaves Maria Emaculada de Souza Chaves |
06/10/2026 |
| JosianyMaria Silva Ferreira I S F |
06/10/2026 |
| Luciana Celestina Bazilio Soares K M R M |
06/10/2026 |
| Marcio Limas de Oliveira Junior Eliane da Silva |
06/10/2026 |
| Maria Aparecida de Souza A V S G |
06/10/2026 |
Maria do Carmo Batista de Oliveira B A O |
16/09/2026 |
Maria Imaculada da Silva Portes Maria das Graças Silva |
06/10/2026 |
| Maria Lucia Gonçalves da Silva Wanda Gonçalves da Silva |
06/10/2026 |
| Marisa Marta Hermano Claudio Luiz Araujo Nunes |
06/10/2026 |
| Nadir do Rosario de Oliveira R B O |
06/10/2026 |
NircyHelena Teles Marlene Moreira da Silva |
06/10/2026 |
| Oswaldo Silva Pereira S G P |
25/09/2026 |
Raquel Teixeira Candido Martins D C M |
16/09/2026 |
| ShirleyEudes da Cruz F S S |
06/10/2026 |
Simone Vieira de Melo Castor P V M C |
16/09/2026 |
Vanderleia Rosa da Silva Geni Rosa da Silva |
06/10/2026 |
| Vanessa Moreira Lopes Soares H S L |
06/10/2026 |
Viviane de Fatima Silva Maria de Fatima Silva |
06/10/2026 |
| Francis Silva Pereira Coordenadora de Gestão de Cadastro – AGAC-CGC |
08 2268220 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
| Concede, nos term de pensão por mort |
os do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios e a: |
|---|---|
| NºBenefício | Instituidor Benefciário(s) |
| 86176-6 | Maria Aparecida Gonçalves da Silva Lucio Gonçalves da Silva |
| Retifcação de Ato c/c arts. 4°, 6° e 19 |
Concessório publicado em 17/09/2026. Leia-se: Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, , da LC 64/02, com redação da LC 156/20, considerando a aplicação referente a proporcionalidade do art. 24 da EC 103/2019: |
| NºBenefício | Instituidor Benefciário(s) |
| 85632-0 | Maria Cilea Pereira Maduro Rita de Cassia Silva Bruno |
| Retifcação do Ato publicado no Diári por Morte: |
de Inclusão de Pensão por Morte, concedido por Determinação Judicial, em virtude da incorreção formal verifcada no original o Ofcial de Minas Gerais. Permanecendo o correto: Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por Pensão |
| NºBenefício | Instituidor Benefciário(s) |
| 13190-3 | Augusto da Silva Braga Amelia de Lemos Braga |
| Erika Viviane de Souza Ramos Cunha Diretora de Previdência 08 2268238 - 1 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727819.