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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/10/2026 · pág. 19

DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026 – 19

MiNas Gerais

DiáriO DO executivO RESOLVE:

Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa ADF VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.614.622/0001-73, com sede na Rua Celso Dornelas de Souza, nº 938, bairro Esplanada, cidade João Pinheiro - MG, CEP 38770-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG. Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (três) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 13/12/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01756, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 81734 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa VERIFICAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.637.229/0001-00, com sede na Rua A, nº 30, bairro Brumadinho, cidade Rio Piracicaba - MG, CEP 35940-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG. Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (três) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 14/12/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa

Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01757, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 79164 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:

Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa TRIANGULO VISTORIAS JUIZ DE FORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.187.766/0001-90, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubtscheck, nº 5637, bairro Nova Era, cidade Juiz de Fora - MG, CEP 36090-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG. Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (três) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 13/12/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01758, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 83725 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º ALTERAR A RAZÃO SOCIAL da empresa ABREU E PENHA VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.959.020/0001-95, com sede na Avenida Comendador Manuel, nº 949, bairro Parque das Américas, cidade de Varginha - MG, CEP 37030-035, credenciada para realizar a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 2º A empresa passa a adotar a nova razão social: CEZARIO E PENHA VISTORIA VEICULAR LTDA . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01759, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento

Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na

Portaria CET/MG nº 1.291, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022;

CONSIDERANDO o processo nº 77447 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:

Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa OXXY .NET COMERCIO, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.627.803/0001-24, com sede na Rua Sete de Abril, nº 404, 6º andar, Conj 6162, bairro República, cidade São Paulo - SP, CEP 01044-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I - prover às ECVs de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração de vistoria de identificação veicular. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 3 (três) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 24/10/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Guilherme Fernandes Pessoa

Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01760, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 79061 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;

RESOLVE:

Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa TRIANGULO VISTORIAS AUTOMOTIVAS MONTE CARMELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.833.281/0001-90, com sede na Avenida das Palmeiras, nº 270, bairro Jardim Bougainville, cidade Monte Carmelo - MG, CEP 38500-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG. Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (três) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 14/12/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Guilherme Fernandes Pessoa

Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01761, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 77950 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;

RESOLVE:

Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa ARB VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.095.175/0001-56, com sede na Rua Guilherme Machado, nº 22, bairro Senhor do Bonfim, cidade Bela Vista de Minas - MG, CEP 35938-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG. Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (três) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 13/12/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01762, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 76359 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa PROCEDE VISTORIAS CARMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.679.938/0001-79, com sede na Rua Boaventura Braz, nº 342, bairro Bela Vista II, cidade de Carmo do Paranaíba - MG, CEP 38842-254, credenciada para realizar a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º O novo endereço da empresa é: Rua Mirandópolis, nº 342, bairro Alto Niterói, cidade de Carmo do Paranaíba - MG, CEP 38840-322 . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01763, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 83070 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:

08 2268550 - 1

PORTARIA DETRAN Nº 01738, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL E PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran/MG, com fulcro na Lei Estadual nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art . 22 e disposições do art . 152, ambos da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997; da Resolução nº 1 .020, de 1º de dezembro de 2025 do CONTRAN; Lei nº 15 .962, de 30 de dezembro de 2005; Decreto nº 48 .898, de 20 de setembro de 2024; Resolução nº 7 .194, de 30 de dezembro de 2009; e Portaria nº 1 .376, de 11 de agosto de 2022 - DETRAN/MG, que dispõem acerca da Banca Examinadora, na forma das respectivas competências; RESOLVE:

Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa ANALISE VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.797.836/000150, com sede na Rua São Paulo, nº 295, bairro Bela Vista, cidade de Passos - MG, CEP 37900-220, credenciada para realizar a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º O novo endereço da empresa é: Rua Acre, nº 834, bairro Santa Luzia, cidade de Passos - MG, CEP 37900-546 . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

Art . 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran/MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Marcel Rocha Franco, Masp. 1.579.067-8. Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 05/09/2026.

PORTARIA DETRAN Nº 01764, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

José dos Passos Teixeira de Andrade Diretor-Geral

Presidente da Banca Examinadora Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG PORTARIA DETRAN Nº 01754, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL E PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran/MG, com fulcro na Lei Estadual nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art . 22 e disposições do art . 152, ambos da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997; da Resolução nº 1 .020, de 1º de dezembro de 2025 do CONTRAN; Lei nº 15 .962, de 30 de dezembro de 2005; Decreto nº 48 .898, de 20 de setembro de 2024; Resolução nº 7 .194, de 30 de dezembro de 2009; e Portaria nº 1 .376, de 11 de agosto de 2022 - DETRAN/MG, que dispõem acerca da Banca Examinadora, na forma das respectivas competências; RESOLVE:

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 82081 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;

RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa RENY VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.252.374/0001-93, com sede na Avenida Antonio Monteiro Lara, nº 450, bairro Tereza Cristina, cidade São Joaquim de Bicas - MG, CEP 32920-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

Cristina, cidade São Joaquim de Bicas - MG, CEP 32920-000 . Art . 1º Designar para a função de Secretário-Geral dos atos decorrentes Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do Departamento I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran/MG, na cidade de Belo no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência Horizonte/MG e Região Metropolitana, o servidor Marcelo Travassos de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem Coutinho, Masp . 1 .061 .085-5 . como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação . Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG. José dos Passos Teixeira de Andrade Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (três) anos, contados a Diretor-Geral partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, Presidente da Banca Examinadora 19/01/2027, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . 08 2268514 - 1

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg

Presidente: André Luiz Moreira dos Anjos

ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CADASTRO
Indefere o pedido de Inclusão como dependente para fns de assistência à saúde nos termos da Portaria nº 28/20 26, e suas alterações, para:
Segurado(a)Titular
Dependente
Data do Indeferimento
Adriana de Paula Andrade
V A L
06/10/2026

Alaercio Cassio Vieira
Maria da Gloria Faria
06/10/2026
Ana Claudia Martins de Oliveira
L E M T
06/10/2026
Ana Helena Marques Pazeli
Beatriz Elena Neves Marques
06/10/2026
Ana Maria Silveira Reis
Ana Nazare Silveira Reis
06/10/2026
Carolina Mariane de Mello
Guilherme de Castro Magalhaes
06/10/2026
ChawanyVieira Naves
Sebastiao Naves de Oliveira
06/10/2026
Cinara SoaresQuintela
Ivanete SoaresQuintela
06/10/2026
Claudia de Brito
Maria Aparecida de Figueiredo Brito
06/10/2026
Cristiane Aires de Oliveira Latini
Angela Maria de Oliveira
06/10/2026
Cristiane Silva Kaitel
Guilherme Frank Silva Kaitel
06/10/2026
Deisiane Pereira Cunha Ferreira
C D F C
06/10/2026
Diego Guerra de Souza
Jose Helio de Souza
06/10/2026
Gabriela Toral de Souza
Ivani Toral de Miranda
06/10/2026
Joice Alexandra Ferreira de Lima Matos
Maria Rosaria Ferreira de Lima
06/10/2026
Jose Reinaldo de Souza Chaves
Maria Emaculada de Souza Chaves
06/10/2026
JosianyMaria Silva Ferreira
I S F
06/10/2026
Luciana Celestina Bazilio Soares
K M R M
06/10/2026
Marcio Limas de Oliveira Junior
Eliane da Silva
06/10/2026
Maria Aparecida de Souza
A V S G
06/10/2026

Maria do Carmo Batista de Oliveira
B A O
16/09/2026

Maria Imaculada da Silva Portes
Maria das Graças Silva
06/10/2026
Maria Lucia Gonçalves da Silva
Wanda Gonçalves da Silva
06/10/2026
Marisa Marta Hermano
Claudio Luiz Araujo Nunes
06/10/2026
Nadir do Rosario de Oliveira
R B O
06/10/2026

NircyHelena Teles
Marlene Moreira da Silva
06/10/2026
Oswaldo Silva Pereira
S G P
25/09/2026

Raquel Teixeira Candido Martins
D C M
16/09/2026
ShirleyEudes da Cruz
F S S
06/10/2026

Simone Vieira de Melo Castor
P V M C
16/09/2026

Vanderleia Rosa da Silva
Geni Rosa da Silva
06/10/2026
Vanessa Moreira Lopes Soares
H S L
06/10/2026

Viviane de Fatima Silva
Maria de Fatima Silva
06/10/2026
Francis Silva Pereira
Coordenadora de Gestão de Cadastro – AGAC-CGC

08 2268220 - 1

ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE

Concede, nos term
de pensão por mort
os do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios
e a:
NºBenefício Instituidor
Benefciário(s)
86176-6 Maria Aparecida Gonçalves da Silva
Lucio Gonçalves da Silva
Retifcação de Ato
c/c arts. 4°, 6° e 19
Concessório publicado em 17/09/2026. Leia-se: Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19,
, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, considerando a aplicação referente a proporcionalidade do art. 24 da EC 103/2019:
NºBenefício Instituidor
Benefciário(s)
85632-0 Maria Cilea Pereira Maduro
Rita de Cassia Silva Bruno
Retifcação do Ato
publicado no Diári
por Morte:
de Inclusão de Pensão por Morte, concedido por Determinação Judicial, em virtude da incorreção formal verifcada no original
o Ofcial de Minas Gerais. Permanecendo o correto: Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por Pensão
NºBenefício Instituidor
Benefciário(s)
13190-3 Augusto da Silva Braga
Amelia de Lemos Braga
Erika Viviane de Souza Ramos Cunha
Diretora de Previdência
08 2268238 - 1

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