DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026 – 23
MiNas Gerais
DiáriO DO executivOATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de DIVINO ALVES CALDEIRA, CPF nº *.337.446-; Nº SEI 2010.01.0066243/2025-95, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3336 (150138232), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos;
| ATO Nº 361 A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E DESENVOLVIMEN Resolução SES nº 9 991, de 07 de fevereiro de 2025, CONCEDE: - progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462 efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na |
DE 08 OUTUBRO DE TO DE PESSOAS,no /2005 de 13 de janeiro d forma do quadro abaix |
2026 uso da com e 2005, aos o: |
petência servidor |
prevista no art es ocupantes de c |
9º, XXII e §1º da argo de provimento |
|---|---|---|---|---|---|
| NOME MASP |
ADM CARREIRA |
NÍVEL | GRAU | NOVO GRAU | VIGENCIA |
| ANTONIO DE PADUA MOURAO ELIAS 391569/1 |
1 AAS |
IV | I | J | 02/07/2026 |
| Belo Horizo Alice Superintendente de G |
nte, 08 de outubro de 2 Guelber Melo Lopes estão e Desenvolvimen |
026 to de Pessoa |
s | 08 2268415 - 1 |
INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de KATIANE APARECIDA DOS SANTOS, CPF nº *.752.256-; Nº SEI 2010.01.0066424/2025-58, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3341 (150184130), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .
Art . 4º As unidades organizacionais da Funed que desenvolvam ações, projetos ou atividades relacionadas à divulgação e à popularização da ciência deverão atuar em articulação com o Serviço de Popularização da Ciência, observados os procedimentos e fluxos institucionais estabelecidos, para fins de alinhamento, integração das iniciativas, acompanhamento das ações, consolidação das informações e avaliação dos resultados . Art . 5º Compete ao Serviço de Popularização da Ciência propor instrumentos complementares destinados ao monitoramento e ao aperfeiçoamento constante desta Política . Art . 6º Compete às unidades administrativas da FUNED: I – articular junto ao SPC a proposição, planejamento e execução de ações, projetos, programas, eventos, campanhas, produtos, materiais e demais iniciativas relacionadas à popularização da ciência; II – desenvolver ações de divulgação científica em consonância com os princípios, objetivos, diretrizes e metodologias, além dos estabelecidos nesta Política; III – compartilhar com a DEDC as informações e documentos necessários ao registro, acompanhamento, divulgação e consolidação institucional das ações realizadas; IV – fornecer dados quantitativos e qualitativos necessários ao monitoramento, avaliação e elaboração de indicadores institucionais; V – designar interlocutor ou ponto focal para interação com a Serviço de Popularização da Ciência, quando necessário ao desenvolvimento das atividades previstas nesta Política; VI – promover a integração das ações desenvolvidas com programas, projetos e iniciativas institucionais formais coordenados pelo Serviço de Popularização da Ciência; VII – observar fluxos, procedimentos e orientações técnicas definidos pela DEDC para planejamento, execução e registro das ações de divulgação científica; VIII – apoiar processos institucionais de avaliação e mensuração de resultados das ações desenvolvidas . CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, dispensa DHEBORA GRACIELLE ALVES DE OLIVEIRA LAGE, MASP 1396137-0, da Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA23, a contar de 1/10/2026.
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Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
PORTARIA DE RECONDUÇÃO SES Nº 76/2026 A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do art . 2º, inciso IV, da Resolução SES/MG nº 9.991/2025, com base no art. 219 da Lei Estadual nº 869/1952, e tendo em vista os motivos apresentados pela Presidente da Comissão Processante no Memorando CGE/CSET_ SES/CSP_URSBH nº. 6/2026, RESOLVE: Art . 1º - Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES nº 51/2026, com extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais de 05/08/2026, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Portaria .
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002,considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de de janeiro de 2002,considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de RAISA GABRIELLE NOGUEIRA NERY, indevida em desfavor de LINDOMAR LUIZ OLIVEIRA, CPF nº CPF nº .973.566-*; Nº SEI 2010.01.0061230/2025-34, em .581.316-*; Nº SEI 2010.01.0066430/2025-90, em razão de razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3270 utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3342 (150184685), condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3342 (150184685), (149807930), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento .prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG Marina Queirós Cury Chefe de Gabinete da SES/MG
INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de LINDOMAR LUIZ OLIVEIRA, CPF nº
*.581.316-; Nº SEI 2010.01.0066430/2025-90, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3342 (150184685), condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3342 (150184685), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento .prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
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EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da servidora ANA PAULA ABREU DE CARVALHO CARNEIRO, MASP 1475969-0, pela remuneração do cargo efetivo Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101762, de recrutamento amplo, a partir de 30/09/2026. REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do servidor LUCAS MOREIRA BARREIRA, MASP 1569219/7, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101768, de recrutamento amplo, a partir de 30/09/2026.
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos;
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos;
Art. 7º Para fins desta Política, considera-se: I – Divulgação científica: processo de comunicação pública voltado à democratização e ao compartilhamento do conhecimento científico; II – Popularização da ciência: conjunto de estratégias, práticas e iniciativas de divulgação científica que utilizam linguagem acessível, recursos didáticos, lúdicos e interativos e diferentes formas de comunicação, de modo a oferecer a compreensão e a aproximação do conhecimento científico por públicos com diferentes níveis de formação, idades e contextos sociais; III – Ações de divulgação científica: atividades, programas, projetos, eventos, produtos e iniciativas voltadas a contribuir para promoção e apropriação do conhecimento científico-tecnológico pela população em geral, para ampliar as oportunidades de inclusão social e para promover a educação em saúde; IV – Unidades administrativas: serviços, laboratórios, núcleos e unidades e demais setores integrantes da estrutura organizacional da FUNED . CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS Art . 8º Constituem princípios desta Política: I – ciência como bem público;
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 Letícia Parreiras Alexandrino Diretora de Recursos Humanos
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INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de LUZIA ALVES PEREIRA, CPF nº
INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de ROBERTO MARQUES DE ANDRADE, CPF nº .154.526-*; Nº SEI 2010.01.0066442/2025-57, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da Fundação Ezequiel Dias - Funed condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3343 (150185307), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa Presidente: Felipe José Fonseca Attiê prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . PORTARIA/FUNED Nº 82, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do Altera a estrutura orgânica complementar da Funed - cria a Unidade processo . de Saúde, Meio Ambiente e Segurança (USMS), extingue o Serviço de Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Gestão Ambiental (SGAMB) e o Serviço de Segurança do Trabalhador Diretor de Políticas em Saúde e Prevenção de Acidentes (SSTPA) e altera o nome e as competências do Serviço de Humanização e Saúde do Trabalhador (SHST) . ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.910, de 07/04/2020, em consonância com a Lei n° 22 .257, de 27 de julho de 2016; e considerando a estrutura orgânica complementar da FUNED, RESOLVE: Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no Art . 1º Criar a Unidade de Saúde, Meio Ambiente e Segurança uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 (USMS), subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF) . de janeiro de 2002, Art . 2º Extinguir o Serviço de Gestão Ambiental (SGAMB) e o Serviço considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de de Segurança do Trabalhador e Prevenção de Acidentes (SSTPA), março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e subordinados à Divisão Engenharia e Infraestrutura (DE), vinculada a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF), sendo suas vigentes à época dos fatos; atribuições absorvidas pela nova unidade (USMS) . INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de LUCIMEIRE FRANCISCA ALVES, CPF nº .410.756-; Nº SEI 2010.01.0066502/2025-86, em razão de indevida em desfavor de LUCIMEIRE FRANCISCA ALVES, CPF nº .410.756-; Nº SEI 2010.01.0066502/2025-86, em razão de nº *.410.756-; Nº SEI 2010.01.0066502/2025-86, em razão de Art . 3º Alterar a denominação do Serviço de Humanização e Saúde do Trabalhador (SHST) para Serviço de Humanização (SDH) .Art . 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da Felipe José Fonseca AttiêPresidente da Funed
*.896.706-; Nº SEI 2010.01.0065473/2025-30, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3359 (150335295), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
II – democratização do conhecimento; III – diálogo entre ciência e sociedade;
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de VIVIANE MARTINS DOS ANJOS QUEIROS, CPF nº *.664.176-; Nº SEI 2010.01.0066302/202554, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3337 (150182030), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .
IV –a inclusão social e a acessibilidade universal; V – transparência científica; VI – interdisciplinaridade; VII – inovação; na linguagem e nos formatos de comunicação; VIII – responsabilidade social . CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS SEÇÃO I OBJETIVO GERAL Art. 9º Fortalecer a divulgação científica na Funed por meio da integração e coordenação das ações desenvolvidas, visando maior impacto social, bem como a articulação entre as áreas, com vistas à avaliação, à otimização de recursos e ao compartilhamento de materiais produzidos . Seção II OBJETIVOS ESPECÍFICOS
INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de LUCIMEIRE FRANCISCA ALVES, CPF nº .410.756-*; Nº SEI 2010.01.0066502/2025-86, em razão de indevida em desfavor de LUCIMEIRE FRANCISCA ALVES, CPF nº .410.756-; Nº SEI 2010.01.0066502/2025-86, em razão de nº .410.756-; Nº SEI 2010.01.0066502/2025-86, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3350 (150257084), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
Art. 10 Constituem objetivos específicos desta política: I – integrar iniciativas institucionais; II – ampliar acesso ao conhecimento científico; III – fortalecer os programas de popularização da ciência; IV – promover visibilidade às pesquisas e tecnologias institucionais; V – estimular participação de servidores; VI – ampliar parcerias institucionais;
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PORTARIA FUNED Nº 80 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 Institui a Política de Divulgação Científica da Fundação Ezequiel Dias. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47 .910, de 7 de abril de 2020 e, considerando o disposto na Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, bem como o Decreto nº 11 .754, de 25 de outubro de 2023 e CONSIDERANDO a missão institucional da Fundação Ezequiel Dias na proteção e promoção da saúde; CONSIDERANDO a divulgação científica como componente estratégico do fazer científico e instrumento de democratização do acesso ao conhecimento; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da interação entre ciência e sociedade, por meio de ações de popularização do conhecimento científico; CONSIDERANDO a necessidade de promover integração, articulação e racionalização das ações de divulgação científica realizadas no âmbito institucional; CONSIDERANDO o disposto no art . 26 do Decreto Estadual nº 47 .910, de 07 de abril de 2020, que atribui à FUNED a coordenação, o planejamento e a execução de ações de difusão, popularização e ensino da ciência, bem como a interlocução para parcerias e a visibilidade dos trabalhos científicos; CONSIDERANDO que o Serviço de Popularização da Ciência - SPC é a unidade administrativa incumbida de planejar, orientar, articular e acompanhar os programas, projetos e iniciativas de promoção da cultura científica na Instituição;
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
VII – viabilizar o planejamento anual e plurianual das ações de divulgação científica, com a garantia da previsão orçamentária e programática; VIII – estimular e fomentar pesquisas que avaliem o impacto das ações de divulgação cientifica realizadas pela Funed, bem como a percepção pública sobre assuntos científicos. CAPÍTULO V
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de SIMONE APARECIDA DOS SANTOS, CPF nº *.862.036-; Nº SEI 2010.01.0066342/2025-41, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3339 (150183160), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .
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ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS AUTORIZA a prorrogação da redução de carga horária de trabalho para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.401, de 18/12/1986 por 06 (seis) meses a servidora: CÉLIA FERNANDES DA SILVA, Masp 1095986-4, a partir de 27/06/2026.
DAS DIRETRIZES Art. 11 As ações de Divulgação Científica deverão: I – estar alinhadas ao planejamento estratégico institucional; II – estar em conformidade com as ações e/ou programas desenvolvidos pelo Serviço de Popularização da Ciência; III – estar de acordo com as atividades atinentes à Fundação Ezequiel Dias;
AUTORIZA a prorrogação da redução de carga horária de trabalho para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.401, de 18/12/1986 por 06 (seis) meses a servidora: PATRICIA DE FÁTIMA MOREIRA, Masp 1375905-5, a partir de 14/06/2026.
IV – ser desenvolvidas em alinhamento com o Serviço de Popularização da Ciência, visando à integração das iniciativas e à observância das diretrizes institucionais de divulgação científica; V – utilizar linguagem acessível;
Mariana Reis Giuliani Gerente de Recursos Humanos
VI – incorporar recursos de acessibilidade; VII – estimular participação dos servidores; VIII – utilizar estratégias presenciais e digitais;
ATO DO PRESIDENTE
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de 08/04/2021 à servidora: a partir de 09/10/2026: MASP 1277347-9, ANA CAROLINA AMARAL DE CASTRO HADAD, PENF, por 1 MÊS, referente ao 3º quinquênio .
IX – promover integração entre ensino, pesquisa, inovação e extensão; X – prever mecanismos de avaliação; XI – promover o registro para garantir a rastreabilidade . CAPÍTULO VI
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos institucionais de planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações de divulgação científica; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 2260.01.0008675/2026-05, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Política de Divulgação Científica da Fundação Ezequiel Dias – FUNED . CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS
DO REGISTRO INSTITUCIONAL DAS AÇÕES DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos;
André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Art. 12 As ações institucionais de divulgação científica compreendem as iniciativas formalmente promovidas, apoiadas, coordenadas ou reconhecidas pela instituição. Para fins de reconhecimento institucional, acompanhamento, consolidação de informações e avaliação de resultados, tais ações deverão ser registradas junto à unidade administrativa competente, observados os fluxos e procedimentos estabelecidos pela Instituição . §1º O registro de que trata o caput deverá ser realizado previamente à execução da ação, programa, projeto, evento, campanha ou atividade de divulgação científica, de modo a possibilitar o adequado acompanhamento, articulação e consolidação institucional das iniciativas .
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Art . 2º A presente Política estabelece diretrizes, competências e mecanismos de governança para o planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das ações de divulgação científica no âmbito da FUNED. Art . 3º A implementação, coordenação e acompanhamento da Política de Divulgação Científica ficarão sob responsabilidade do Serviço de Popularização da Ciência, observadas as competências estabelecidas nesta Portaria observadas as diretrizes da Divisão de Extensão e Divulgação Científica - DEDC.
Secretaria de Estado de Saúde
INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de JOEL GONCALVES DOS SANTOS, CPF nº .215.356-*; Nº SEI 2010.01.0066354/2025-08, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da Secretário: Fábio Baccheretti Vitor condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3340 (150183668), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo Expediente** prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento .O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, dispensa DHEBORA GRACIELLE ALVES DE OLIVEIRA LAGE, MASP Ana Carolina Amaral de Castro Hadad 1396137-0, da Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA Diretor de Políticas em Saúde SA23, a contar de 1/10/2026.
§2º As ações, projetos, programas e demais iniciativas de divulgação científica somente serão consideradas para fins de acompanhamento institucional, monitoramento, mensuração de resultados, composição de indicadores e elaboração de relatórios, quando previamente registradas junto à unidade administrativa competente, observados os fluxos estabelecidos nesta Política. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art . 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . FELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊ Presidente
§ 1º Compete à Divisão de Extensão e Divulgação Científica - DEDC orientar e supervisionar as ações institucionais relacionadas à popularização da ciência, assegurando a integração das iniciativas e o alinhamento às diretrizes institucionais .
§ 2º Compete ao Serviço de Popularização da Ciência - SPC planejar, coordenar, executar e acompanhar os programas, projetos, ações e atividades de popularização da ciência, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Divisão de Extensão e Divulgação Científica.
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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727823.