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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/10/2026 · pág. 22

DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22 – sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MiNas Gerais

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de NADIR NUNES DA SILVA, CPF nº *.223.486-; Nº SEI 2010.01.0061267/2025-05, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3280 (149822302), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de DAVISON KAROL PARREIRA CALIXTO, indevida em desfavor de NATALINA DO NASCIMENTO SILVA CPF nº .482.236-*; Nº SEI 2010.01.0061393/2025-95, em razão SOUZA, CPF nº .662.776-*; Nº SEI 2010.01.0062334/2025-05, de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3287 após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº (149893292), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, 3295 (149931622), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de TANIA MARIA BATISTA GOMES, CPF nº *.158.396-; Nº SEI 2010.01.0061299/2025-14, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3282 (149854263), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de CLOVIS APARECIDO DAMIAO, CPF indevida em desfavor de VERONILSON DOS REIS ARAUJO, CPF nº .573.256-*; Nº SEI 2010.01.0061400/2025-03, em razão de nº .633.286-*; Nº SEI 2010.01.0062339/2025-64, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3288 (149894544), condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3296 (149933062), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, de janeiro de 2002, de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; vigentes à época dos fatos; vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de VANIA LUCIA FIGUEIREDO, CPF nº indevida em desfavor de ELISENE ALVES OLIVEIRA, CPF nº indevida em desfavor de MAURICIO SILVA FILHO, CPF nº .209.206-*; Nº SEI 2010.01.0061303/2025-03, em razão de .509.256-; Nº SEI 2010.01.0061404/2025-89, em razão de .018.326- Nº SEI 2010.01.0062347/2025-42, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3283 (149855227), condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3289 (149896350), condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3298 (149934571), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . processo . processo .

INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de MAURICIO SILVA FILHO, CPF nº

*.509.256-; Nº SEI 2010.01.0061404/2025-89, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3289 (149896350), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

*.018.326- Nº SEI 2010.01.0062347/2025-42, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3298 (149934571), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de ELISETE CONCEICAO COIMBRA, CPF nº *.519.946-; Nº SEI 2010.01.0061321/2025-02, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3284 (149874827), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de IVANILDO DE OLIVEIRA SANTOS, CPF indevida em desfavor de CLELIA DA SILVEIRA OLIVEIRA, CPF nº .882.726-*; Nº SEI 2010.01.0061416/2025-56, em razão de nº .453.546-*; Nº SEI 2010.01.0062353/2025-74, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3290 (149898866), condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3302 (149968236), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . processo . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de FRANCISCA FERREIRA DA COSTA PERES, CPF nº *.336.106-; Nº SEI 2010.01.0061369/2025-64, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3285 (149890174), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de ROSANGELA LOPES MATIAS, CPF nº indevida em desfavor de LILIANE MORAIS BARBOSA, CPF nº

*.843.371-; Nº SEI 2010.01.0062397/2025-50, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3304 (149970259), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

*.186.266-; Nº SEI 2010.01.0061427/2025-50, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3291 (149902799), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de ELIZABETE GOMES FERNANDES, CPF indevida em desfavor de JULIO CESAR GONCALVES, CPF nº

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de NEUZA MARTINS DE OLIVEIRA, CPF nº *.201.736-; Nº SEI 2010.01.0061380/2025-58, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3286 (149891777), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de ELIZABETE GOMES FERNANDES, CPF nº *.071.256-; Nº SEI 2010.01.0062324/2025-81, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3293 (149930039), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

*.651.716-; Nº SEI 2010.01.0064344/2025-55, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3308 (149983986), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de GILMARA MARIA TERRA AMARAL, CPF nº *.608.156-; Nº SEI 2010.01.0064372/2025-75, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3309 (149988603), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de WESLEY ALMEIDA CIOTTI, CPF nº *.788.396-; Nº SEI 2010.01.0065509/2025-28, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3310 (149993832), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de ANA MARIA BARBOSA, CPF nº *.985.946-; Nº SEI 2010.01.0065522/2025-65, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3312 (149996391), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de JANINE DE ARAUJO TORRES, CPF nº *.506.706-; Nº SEI 2010.01.0065539/2025-91, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3322 (150022884), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de ERLY FERNANDES FORTES TOLEDO, CPF nº *.286.706-; Nº SEI 2010.01.0065547/2025-69, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3324 (150024283), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos;

INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de ANTONIO MARIO CARNEIRO DE SOUZA, CPF nº *.006.846-; Nº SEI 2010.01.0065665/2025-84, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3334 (150079191), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727822.