Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/10/2026 · pág. 21

DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026 – 21

MiNas Gerais

DiáriO DO executivO

PORTARIA IPSEMG Nº 40/2026

O Chefe de Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, no uso da competência que lhe foram conferidas pelo inciso III, do artigo 2º, da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, que dispõe sobre a Delegação de competência no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista os motivos apresentados pela Presidente da Comissão processante, Resolve: Art . 1° - Estabelecer que a Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 30/09/2026, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior desta Instituição . Art . 2° - Os dados pessoais colhidos no âmbito do processo deverão ser tratados de acordo com os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados . Art . 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . IPSEMG/Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 Erick Michalsky Cardoso Chefe de Gabinete

08 2268256 - 1

ATO DA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PAGAMENTO DE PENSÃO TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de irregularidades nos valores de pensão pagos referente ao período de 11/2025 á 09/0026, o pensionista J.R.P., CPF *.913.636-, processo de pensão nº 84.821-2, SEI nº 2010.01.0118081/2025-82, instituído pelo óbito de L .M .L .B . Carla Andrea Borges Fraiha Chefe do Departamento de pagamento de Pensão - Ipsemg

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de irregularidades nos valores de pensão pagos referente ao período de 05/11/2025 á 30/09/2026 , a pensionista J.M.D., CPF *.615.738-, processo de pensão nº 84.865-4, SEI nº 2010.01.0114165/2025-84, instituído pelo óbito de A .A .S . Carla Andrea Borges Fraiha Chefe do Departamento de pagamento de Pensão - Ipsemg

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de irregularidades nos valores de pensão pagos referente ao período de 03/12/2025 á 30/09/2026, o pensionista A.R.M., CPF *.701.156-, processo de pensão nº 84.717-8, SEI nº 2010.01.0112565/2025-22, instituído pelo óbito de A .M .M . Carla Andrea Borges Fraiha Chefe do Departamento de pagamento de Pensão - Ipsemg

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de irregularidades nos valores de pensão pagos referente ao período de 16/08/2025 á 30/09/2026, o pensionista G.J.R.M., CPF *.282.146, processo de pensão nº 84.488-8, SEI nº 2010.01.0098222/2025-59, instituído pelo óbito de M .F .M .M . Carla Andrea Borges Fraiha Chefe do Departamento de pagamento de Pensão - Ipsemg

08 2268291 - 1

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de EUNICE FONSECA AMARAL, CPF nº

*.240.356-; Nº SEI 2010.01.0058528/2025-44, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3211 (149355000) , e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos;

INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de CIDILENE DIAS FERREIRA, CPF nº

*.198.866-; Nº SEI 2010.01.0058540/2025-11, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3213 (149357781), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de NILDE PROCOPIO DE ASSIS MADUREIRA, CPF nº *.948.186-; Nº SEI 2010.01.0058562/2025-96, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3215 (149358929),

no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002,considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de de janeiro de 2002,considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de DULCIMONE RODRIGUES NOGUEIRA, indevida em desfavor de PEDRO HENRIQUE DE MAGALHES CPF nº .134.036-*; Nº SEI 2010.01.0058935/2025-16, em razão BAHIA, CPF nº .702.046-*; Nº SEI 2010.01.0059581/2025-34, de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3216 após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº (149377785), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, 3235 (149523841), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . processo .

INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de PEDRO HENRIQUE DE MAGALHES BAHIA, CPF nº *.702.046-; Nº SEI 2010.01.0059581/2025-34, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3235 (149523841), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos;INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de HELENA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF nº *.568.706-; Nº SEI 2010.01.0058946/202510, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3220 (149438411), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos;

INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de ERCILIA DO CARMO MEDINA LIMA, CPF nº *.009.836-; Nº SEI 2010.01.0059644/2025-79I], em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3236 (149527158), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de THATYANNA FLAVIA MATOZINHOS PINTO, CPF nº *.156.056-; Nº SEI 2010.01.0058950/2025-96, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3221 (149446719), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos;

INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de FERNANDO RODRIGUES, CPF nº

*.181.896-; Nº SEI 2010.01.0059652/2025-57, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3238 (149627461), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos;

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos;

INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de MEIRE CRISTINA VIEIRA, CPF nº

*.655.206-; Nº SEI 2010.01.0058983/2025-78, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 3222 (149453940), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de ADRIANA DE FATIMA VICTORIO, CPF nº *.203.076-; Nº SEI 2010.01.0059666/2025-67, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3239 (149627563), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad

Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de IRIS CIRLENE SOUSA MATOS, CPF nº

Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos;

*.484.666-; Nº SEI 2010.01.0059021/2025-22, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3229 (149470331), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de CELIA MARIA ALMEIDA MURTA, CPF nº *.921.236-; Nº SEI 2010.01.0059730/2025-85, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3248 (149749589), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de GERALDA ALVES DE OLIVEIRA CESARIO, CPF nº *.547.496-; Nº SEI 2010.01.0059038/202548, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3233 (149520018), e determina a notificação do(a) interessado(a) para,

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos;

INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de LAURA APARECIDA BARROSO RAMOS, CPF nº *.593.528-; Nº SEI 2010.01.0061173/2025-21, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a

perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3252 (149754578), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos;

INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de TATIELLY ROSA ROCHA, CPF nº *.518.736-; Nº SEI 2010.01.0061218/2025-67, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3260 (149793365), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de ISNARD ALVES COSTA, CPF nº *.588.506-; Nº SEI 2010.01.0061220/2025-13, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3264 (149802650), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos;

INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de WALISSON RODRIGUES DE SOUSA, CPF nº .767.456-*; Nº SEI 2010.01.0061252/2025-22, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3274 (149814459), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . EDER LUCIO DOS SANTOS, CPF nº *** .825 .156-; Nº SEI 2010.01.0061235/2025-93, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3272 (149810741), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos;

INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de NEILA MARIA CARVALHO CORREA, CPF nº *.440.386-; Nº SEI 2010.01.0061254/2025-65, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3277 (149818337), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA A DIRETORA DE POLÍTICAS EM SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, no uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, e observado o disposto na Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, considerando, o art . 85 § 6º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Decreto nº 42 .897, de 17 de setembro de 2002, e a redação dada pelo Decreto nº 45 .869, de 30 de dezembro de 2011, vigentes à época dos fatos; INSTAURA processo administrativo de cobrança por utilização indevida em desfavor de CLARICE CONCEICAO DAS GRACAS DE OLIVEIRA LIMA, CPF nº *** .193 .136-**; Nº SEI 2010.01.0061258/2025-54, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3279 (149820976), e determina a notificação do(a) interessado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar defesa prévia e juntar os documentos que julgar pertinentes, ou, no mesmo prazo, quitar o débito ou requerer seu parcelamento . O não atendimento da notificação não impedirá o prosseguimento do processo . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727821.