DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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MiNas Gerais
40 – sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO- Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações
| AVISO DE LICITAÇÃO | ||
|---|---|---|
| A Diretoria de Aquisiç de Pregão Eletrônico, n solicitação por e-mail à |
ões/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que serão realizados processos licit os dias e horários abaixo discriminados A íntegra dos editais poderá ser obtida no Portal de Com Diretoria de Aquisições (DA) no pregao spgf@pcivil mg gov br, no Prédio Minas da Cidade Administ |
atórios, na modalidade pras MG ou através de rativa, na Rodovia Papa |
| João Paulo II, nº 4.143, sistema eletrônico, os in (31)3915-7133; (31)391 |
Bairro Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através do site www.compras.m teressados deverão credenciar-se pelo mesmo site Mais informações através dos telefones: (31)391 5-7129 |
g.gov.br. Para acesso ao 5-7111; (31)3915-7190; |
| NºProcesso | Objeto | Data da Sessão |
| 1511189 287/2026 | Contratação do serviço de limpeza e tratamento de caixas d'agua e reservatórios para o Centro de Fisioterapia, Saúde e Qualidade de Vida - CFSQV da Polícia Civil de Minas Gerais SEI n° 1510.01.0210713/2026-59. |
27/10/2026 às 09:00 h |
| 1511189 293/2026 | Contratação dos serviços de ANALISES FISICO-QUIMICAS E MICROBIOLOGICAS para o Centro de Fisioterapia, Saúde e Qualidade de Vida do Hospital da Polícia Civil de Minas Gerais SEI n°1510.01.0207609/2026-59 |
28/10/2026 às 09:00 h |
do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009658
| Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 Antônio Cipriano das Neves Silva Diretorde Aquisições/SPGF AVISO DE LICITAÇÃO |
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|---|---|
| A Diretoria de Aquisiç Pregão Eletrônico, no d por e-mail à Diretoria Paulo II, nº 4.143, Bai sistema eletrônico, os in (31)3915-7133; (31)39 º |
ões/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado processo licitatório, na modalidade de ia e horário abaixo discriminado A íntegra do edital poderá ser obtida no Portal de Compras MG ou através de solicitação de Aquisições (DA) no pregao spgf@pcivil mg gov br, no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa João rro Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao teressados deverão credenciar-se pelo mesmo site Mais informações através dos telefones: (31)3915-7111 ; (31)3915-7190; 15-7129 |
| NProcesso | Objeto Data da Sessão |
| 1511189 294/2026 | Comprade materiais médico hospitalares e coletores de materiais perfurocortantespara o Instituto Médico Legal da PCMG. SEI n° 1510.01.0177259/2026-53. 23/10/2026 às 09:00 h |
| Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 Antônio Cipriano das Neves Silva Diretorde Aquisições/SPGF |
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019871, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Posto De Assistencia Chico Xavier, CNPJ 08.113.278/0005-00 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02.
| 48 cm -08 2268376 - 1 |
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BOA – EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 9469846/2025. Firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio da SES e o fornecedor 03.216.069/0001-45 - Leonardo Do Brasil LTDA., Processo nº 1320139 000003/2025, Pregão eletrônico. Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de artigos aeronáuticos e acessórios de célula e motor para aplicação nas aeronaves operadas pelo CBMMG, sob a forma de entrega parcelada conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão nº 1320139 03/2025 identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição . Acréscimo no percentual de 25,00% . Valor do acréscimo R$ 250 .000,00 . Valor total: R$ 1 .250 .000,00 . Dotação Orçamentária nº: 4291 .10 .302 .062 .4136 .0001 . 339030.34.0.10.1. Assinatura: 30/09/2026. Signatários: pela contratada Andrea Antonio Puglisi e pelo contratante Tenente-Coronel BM Fábio Alves Dias .
Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013592 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:
Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013921 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:
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Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009686
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Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares .
Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009653
5ª CIA IND – RESUMO DO CONVÊNIO Nº1.17.0.0.3/26 - PROCESSO SEI Nº 1400.01.0034836/2026-09 PARTES: CBMMG/5ª Cia Ind BM e o Município de Sete Lagoas. Objeto: Constitui o objeto do presente Convênio a conjugação de esforços, com atuação harmônica e sem intuito lucrativo para a execução, pelo CBMMG, dos serviços de prevenção e de combate a incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa civil no município e região, bem como o desenvolvimento das ações por parte do município de Sete Lagoas/MG, conforme Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelospartícipes e partes integrantes deste instrumento, para todos os fins de direito, na condição de seu anexo. Vigência: 48 meses a partir da data de publicação. Belo Horizonte, 07/10/2026, Arthur Fábio Ferreira, Ten Cel BM Comandante da 5ª Cia Ind BM e Jeferson Douglas Soares Estanislau, Prefeito Municipal de Sete Lagoas .
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DLF - RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) 214/2026 - A, B, C, D, E, F, G, H, I E J, ORIGINÁRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 216/2026 - CBMMG
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019858, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Posto De Assistencia Chico Xavier, CNPJ 08.113.278/0002-68 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02.
A Coronel BM Diretora de Logística e Finanças do CBMMG torna público que registrou os preços para futura e eventual aquisição de suporte para extintor de incêndio, cama, jogo de cama, material de limpeza, manutenção e acessórios para piscina, faqueiro, protetor solar e repelente de insetos . A íntegra da ARP encontra-se à disposição dos interessados nos sítios www .compras .mg .gov .br e www .pncp .gov .br . Belo Horizonte/MG, 08 de outubro de 2026 Stella Coeli Flori Maciel Nunes Vieira, Coronel BM Gestora, Diretora de Logística e Finanças do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019632, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Gg Investimentos E Holding Ltda, CNPJ 48.126.943/0001-91 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02.
Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013941 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:
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- Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009688
Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013787 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009654
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019610, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Hotel E Restaurante Da Tia Neia Ltda, CNPJ 50.275.235/0001-64 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02.
Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013785 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009650
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019570, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Edificio Tom Jobim, CNPJ 16.700.952/0001-58 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14.184/02.
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019570, constatou-se Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS020614, constatou-se 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Edificio Tom Jobim, CNPJ 16.700.952/0001-58 fica notificada da 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º Igreja Evangelica Assembleia De Deus Ministerio De Madureira Em do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto Vila Industrial Sao Paulo Sp, CNPJ 47.132.139/0001-52 fica notificada 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto Lei 14.184/02. 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da impugnar o auto de infração 2026-AUT013781 . Lei 14.184/02. Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma impugnar o auto de infração 2026-AUT014179 . técnica regulamentar . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. técnica regulamentar . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme regulamentares . orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019314, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa física Héron Cleyner Prates, CPF *.249.216- fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da
não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009689
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019760, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa física Tadeu Batista Da Silva, CPF *.038.846- fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014202 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009710
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS014986, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Caixa Escolar N. Caminhos Sao Bento, CNPJ 57.367.576/0001-09 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014391 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009717
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS020920, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Hidrocarbonetos Import Ltda, CNPJ 30.582.342/0001-28 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014516 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727840.