Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/10/2026 · pág. 40

DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MiNas Gerais

40 – sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretoria de Aquisiç
de Pregão Eletrônico, n
solicitação por e-mail à
ões/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que serão realizados processos licit
os dias e horários abaixo discriminados A íntegra dos editais poderá ser obtida no Portal de Com
Diretoria de Aquisições (DA) no pregao spgf@pcivil mg gov br, no Prédio Minas da Cidade Administ
atórios, na modalidade
pras MG ou através de
rativa, na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4.143,
sistema eletrônico, os in
(31)3915-7133; (31)391
Bairro Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através do site www.compras.m
teressados deverão credenciar-se pelo mesmo site Mais informações através dos telefones: (31)391
5-7129
g.gov.br. Para acesso ao
5-7111; (31)3915-7190;
NºProcesso Objeto Data da Sessão
1511189 287/2026 Contratação do serviço de limpeza e tratamento de caixas d'agua e reservatórios para o Centro
de Fisioterapia, Saúde e Qualidade de Vida - CFSQV da Polícia Civil de Minas Gerais SEI n°
1510.01.0210713/2026-59.
27/10/2026
às
09:00 h
1511189 293/2026 Contratação dos serviços de ANALISES FISICO-QUIMICAS E MICROBIOLOGICAS para o
Centro de Fisioterapia, Saúde e Qualidade de Vida do Hospital da Polícia Civil de Minas Gerais
SEI n°1510.01.0207609/2026-59
28/10/2026
às
09:00 h

do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009658

Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026
Antônio Cipriano das Neves Silva
Diretorde Aquisições/SPGF
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretoria de Aquisiç
Pregão Eletrônico, no d
por e-mail à Diretoria
Paulo II, nº 4.143, Bai
sistema eletrônico, os in
(31)3915-7133; (31)39
º
ões/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado processo licitatório, na modalidade de
ia e horário abaixo discriminado A íntegra do edital poderá ser obtida no Portal de Compras MG ou através de solicitação
de Aquisições (DA) no pregao spgf@pcivil mg gov br, no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa João
rro Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao
teressados deverão credenciar-se pelo mesmo site Mais informações através dos telefones: (31)3915-7111 ; (31)3915-7190;
15-7129

NProcesso Objeto
Data da Sessão
1511189 294/2026 Comprade materiais médico hospitalares e coletores de materiais perfurocortantespara o Instituto
Médico Legal da PCMG. SEI n° 1510.01.0177259/2026-53.
23/10/2026
às
09:00 h
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026
Antônio Cipriano das Neves Silva
Diretorde Aquisições/SPGF
48 cm -08 2268376 - 1
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

BOA – EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 9469846/2025. Firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio da SES e o fornecedor 03.216.069/0001-45 - Leonardo Do Brasil LTDA., Processo nº 1320139 000003/2025, Pregão eletrônico. Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de artigos aeronáuticos e acessórios de célula e motor para aplicação nas aeronaves operadas pelo CBMMG, sob a forma de entrega parcelada conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão nº 1320139 03/2025 identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição . Acréscimo no percentual de 25,00% . Valor do acréscimo R$ 250 .000,00 . Valor total: R$ 1 .250 .000,00 . Dotação Orçamentária nº: 4291 .10 .302 .062 .4136 .0001 . 339030.34.0.10.1. Assinatura: 30/09/2026. Signatários: pela contratada Andrea Antonio Puglisi e pelo contratante Tenente-Coronel BM Fábio Alves Dias .

Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013592 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:

Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013921 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:

Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009653

5ª CIA IND – RESUMO DO CONVÊNIO Nº1.17.0.0.3/26 - PROCESSO SEI Nº 1400.01.0034836/2026-09 PARTES: CBMMG/5ª Cia Ind BM e o Município de Sete Lagoas. Objeto: Constitui o objeto do presente Convênio a conjugação de esforços, com atuação harmônica e sem intuito lucrativo para a execução, pelo CBMMG, dos serviços de prevenção e de combate a incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa civil no município e região, bem como o desenvolvimento das ações por parte do município de Sete Lagoas/MG, conforme Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelospartícipes e partes integrantes deste instrumento, para todos os fins de direito, na condição de seu anexo. Vigência: 48 meses a partir da data de publicação. Belo Horizonte, 07/10/2026, Arthur Fábio Ferreira, Ten Cel BM Comandante da 5ª Cia Ind BM e Jeferson Douglas Soares Estanislau, Prefeito Municipal de Sete Lagoas .

7 cm -08 2268128 - 1

DLF - RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) 214/2026 - A, B, C, D, E, F, G, H, I E J, ORIGINÁRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 216/2026 - CBMMG

A Coronel BM Diretora de Logística e Finanças do CBMMG torna público que registrou os preços para futura e eventual aquisição de suporte para extintor de incêndio, cama, jogo de cama, material de limpeza, manutenção e acessórios para piscina, faqueiro, protetor solar e repelente de insetos . A íntegra da ARP encontra-se à disposição dos interessados nos sítios www .compras .mg .gov .br e www .pncp .gov .br . Belo Horizonte/MG, 08 de outubro de 2026 Stella Coeli Flori Maciel Nunes Vieira, Coronel BM Gestora, Diretora de Logística e Finanças do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais .

Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013941 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:

3 cm -08 2268538 - 1

Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013787 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009654

Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013785 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009650

não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009689

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727840.