DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026 – 43
DiáriO DO executivO
MiNas Gerais
ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1552645. Referência: Auto de infração 2026-AUT017627 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-040616099-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Marques Nunes Vistoria Veicular Ltda, CNPJ 49.237.580/0001-24 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS026415 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1361872. Referência: Auto de infração 2026-AUT017652 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-040567207-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Mercado Bom Jesus Ltda., CNPJ 29.739.115/0001-84 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS026201 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM 1319656. Referência: Auto de infração 2026-AUT017660 .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-040777506-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Juarez Alves Da Costa, CNPJ 32.068.740/0001-56 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS025696 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1527118. Referência: Auto de infração 2026-AUT018053 .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1550946. Referência: Auto de infração 2026-AUT017732 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-040389652-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa física Luiz Carlos Pires Da Silva, CPF *.715.646- fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS026285 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020:
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-042021530-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa física Waneska Sanchez Schettino Souza, CPF *** .603 .926-** fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS026987 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020:
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Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
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Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1526300. Referência: Auto de infração 2026-AUT018021 .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.
O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1320498. Referência: Auto de infração 2026-AUT018136 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-*.435.964-1, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Urm Service Alojamentos E Alimentos Ltda, CNPJ 29.565.523/0002-48 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS025894 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-042556411-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa física Diana Maria Gomes Da Silva, CPF *.574.306- fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS027048 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1527118. Referência: Auto de infração 2026-AUT018051 .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve O interessado também poderá adotar as ações necessárias para ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Agente responsável pela notificação: BM1527118. prazo quando a regularização do local for complexa demandando um Referência: Auto de infração 2026-AUT018051 . tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-039437465-001, administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas Agente responsável pela notificação: BM1320548. previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a Referência: Auto de infração 2026-AUT018158 . pessoa jurídica Urm Service Alojamentos E Alimentos Ltda, CNPJ 29.565.523/0002-48 fica notificada da faculdade de apresentar defesa - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL referente ao processo administrativo 2026-FIS025898 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO 14 do Decreto 47.998/2020: Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-*.215.864-1, - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas técnica regulamentar . previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro a pessoa jurídica Lidmarkp Ltda, CNPJ 56.248.417/0001-22 fica de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a administrativo 2026-FIS027161 instaurado em seu desfavor, pelo contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por 47.998/2020: meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo as normas técnicas regulamentares . ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . permaneça . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional ou interdição . permaneça .
O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1256163. Referência: Auto de infração 2026-AUT018177 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-043122750-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa física Paulo Jose Do Nascimento, CPF *.602.676- fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS027443 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1363969. Referência: Auto de infração 2026-AUT018282 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-043201673-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa física José Rogério Andrade Pessoa, CPF *.079.086- fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS027485 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça .
O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1554013. Referência: Auto de infração 2026-AUT018334 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-043298501-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Marca Gestao De Shopping Centers Ltda, CNPJ 08.336.454/0001-40 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS027349 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020:
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Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727843.