DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44 – sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MiNas Gerais
ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1548858. Referência: Auto de infração 2026-AUT018341 .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-043774307-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Mvc Empreendimentos Imobiliarios Ltda, CNPJ 08.576.689/0001-09 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS027635 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1264894. Referência: Auto de infração 2026-AUT018410 .
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-044029164-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Avery Termoplasticos Ltda, CNPJ 16.563.735/0001-63 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS027125 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1551746. Referência: Auto de infração 2026-AUT018449 .
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-045053355-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Condominio Edificio Vitoria, CNPJ 33.222.468/000180 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS028138 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por
meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como termo de aplicação de sanção 2026-ADV005766 . responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo técnica regulamentar . sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as permaneça . características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da regulamentares . multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O ou interdição . protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, O interessado também poderá adotar as ações necessárias para legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar O interessado também poderá adotar as ações necessárias para via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções prazo quando a regularização do local for complexa demandando um já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções Agente responsável pela notificação: BM1256171. administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Referência: Auto de infração 2026-AUT018682 . Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO CLCB, embargo ou interdição . Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS009667, constatou-se Competente irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007823 lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 30 dias após a aplicação da sanção de multa em dobro e a conduta infracional - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE ainda persiste . Dessa forma, a pessoa jurídica Atos Empreendimentos NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Ltda, CNPJ 11.113.300/0001-01 fica notificada da aplicação da Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo sanção de cassação de AVCB/CLCB número 2026-CAS000088, com administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS014384, constatou-se base no parágrafo 4º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o ainda persiste . termo de aplicação de sanção 2026-SMU000323 . Dessa forma, A pessoa jurídica Fernanda Carolina Rezende Diniz Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: Tomaz, CNPJ 09.414.415/0001-86 fica notificada da aplicação da - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança sanção de multa, no valor de 2400 UFEMGs, com base no parágrafo especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as 2º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da regulamentares . Lei 14.184/02. Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. termo de aplicação de sanção 2026-ADV005987 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O técnica regulamentar . protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O O interessado também poderá adotar as ações necessárias para protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um O interessado também poderá adotar as ações necessárias para tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um Não será conhecida a defesa ou recurso que não atenda aos requisitos tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Caso persista a conduta infracional, a pessoa jurídica qualificada neste prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções termo de aplicação de sanção ainda estará sujeita a sofrer as seguintes administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. sanções, conforme art. 15 do decreto 47.998/20: Embargo ou interdição. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Competente . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Referência: Termo de aplicação de sanção de cassação de AVCB/CLCB CLCB, embargo ou interdição . 2026-CAS000088 . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS014384, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste .
Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV005987 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU008715
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS011108, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 30 dias após a aplicação da sanção de multa em dobro e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, a pessoa jurídica Intercontinental Hotels Group Do Brasil Ltda., CNPJ 42.289.025/0005-20 fica notificada da aplicação da sanção de cassação de AVCB/CLCB número 2026-CAS000089, com base no parágrafo 4º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-SMU000410 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS002505, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica L S M Da Silva - Servicos De Munck Ltda, CNPJ 44.296.334/0001-20 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14.184/02.
-
Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Não será conhecida a defesa ou recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. Caso persista a conduta infracional, a pessoa jurídica qualificada neste termo de aplicação de sanção ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art. 15 do decreto 47.998/20: Embargo ou interdição. Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente . Referência: Termo de aplicação de sanção de cassação de AVCB/CLCB 2026-CAS000089 .
Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV000983 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009077
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS012616, constatou-se Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS001297, constatou-se 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após ainda persiste . a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional Dessa forma, A pessoa jurídica Condominio Do Edificio Eugenio ainda persiste . Rossi, CNPJ 73.333.890/0001-27 fica notificada da aplicação da Dessa forma, A pessoa física Felipe Gonçalves Da Silva, CPF sanção de multa, no valor de 1600 UFEMGs, com base no parágrafo *.543.416- fica notificada da aplicação da sanção de multa, no 2º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto valor de 150 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação Lei 14.184/02. de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02.
Dessa forma, A pessoa física Felipe Gonçalves Da Silva, CPF *.543.416- fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 150 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02.
Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV000845 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009129
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS001598, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa física Joana Darc De Paiva, CPF *** .881 .006** fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 2400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV000755 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009138
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS001769, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Condominio Edificio Raquel, CNPJ 05.201.543/0001-90 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV000750 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009158
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS002615, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa física Maria Cecilia Souza Vale, CPF *.108.636- fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV001112 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727844.