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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/10/2026 · pág. 50

DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50 – sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MiNas Gerais

não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa 2026-TEC000322

Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV002893 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares .

necessidade de quitação da cobrança administrativa, nos termos do art . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE 45 do Decreto Estadual nº 46 .668, de 15 de dezembro de 2014 . O não NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO pagamento no prazo de vencimento acarretará o encaminhamento do Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo processo à Advocacia-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS003754, constatou-se e inscrição do débito em dívida ativa . O interessado poderá solicitar irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei o parcelamento do débito nos termos do art . 53 à 77 do Decreto 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. 46.668/2014. Dessa forma, A pessoa jurídica 51 .101 .919 Everton Jose De Oliveira, Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o CNPJ 51.101.919/0001-02, fica notificada do encerramento do termo de aplicação de sanção 2025-ADV002014 . processo administrativo referente ao TAS 2026-PMU002547, bem Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: como da impossibilidade de apresentação de defesa ou recurso, em - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma razão do exaurimento da esfera administrativa. Notifica-se, ainda, da técnica regulamentar . necessidade de quitação da cobrança administrativa, nos termos do art . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro 45 do Decreto Estadual nº 46 .668, de 15 de dezembro de 2014 . O não de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. pagamento no prazo de vencimento acarretará o encaminhamento do O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por processo à Advocacia-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. e inscrição do débito em dívida ativa . O interessado poderá solicitar br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O o parcelamento do débito nos termos do art . 53 à 77 do Decreto protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão 46.668/2014. realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que termo de aplicação de sanção 2026-ADV003154 . não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020.O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido.Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Competente prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve 2026-TEC000339 ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS005642, constatou-se edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Dessa forma, A pessoa jurídica Adega 4m Ltda, CNPJ 58.426.717/0001-80, fica notificada do encerramento do processo administrativo CompetenteReferência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa referente ao TAS 2026-PMU002543, bem como da impossibilidade 2026-TEC000345 de apresentação de defesa ou recurso, em razão do exaurimento da esfera administrativa. Notifica-se, ainda, da necessidade de quitação da - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE cobrança administrativa, nos termos do art . 45 do Decreto Estadual nº NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO 46 .668, de 15 de dezembro de 2014 . O não pagamento no prazo de Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo vencimento acarretará o encaminhamento do processo à Advocaciaadministrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS002729, constatou-se Geral do Estado, para fins de cobrança judicial e inscrição do débito em irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei dívida ativa . O interessado poderá solicitar o parcelamento do débito 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. nos termos do art. 53 à 77 do Decreto 46.668/2014. Dessa forma, A pessoa jurídica Spe Residencial Cabral Incorporacoes

Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV002233 .

Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.

O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa 2026-TEC000341

Dessa forma, A pessoa jurídica Industria De Baterias Raiom Ltda, CNPJ 00.645.578/0001-03, fica notificada do encerramento do processo administrativo referente ao TAS 2026-PMU002546, bem como da impossibilidade de apresentação de defesa ou recurso, em razão do exaurimento da esfera administrativa. Notifica-se, ainda, da necessidade de quitação da cobrança administrativa, nos termos do art . 45 do Decreto Estadual nº 46 .668, de 15 de dezembro de 2014 . O não pagamento no prazo de vencimento acarretará o encaminhamento do processo à Advocacia-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial e inscrição do débito em dívida ativa . O interessado poderá solicitar o parcelamento do débito nos termos do art . 53 à 77 do Decreto 46.668/2014.

Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV003041 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:

Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV000150 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares .

prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa 2026-TEC000353

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727850.