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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/10/2026 · pág. 51

DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026 – 51

MiNas Gerais

DiáriO DO executivO

Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa 2026-TEC000363

Dessa forma, A pessoa física Denivaldo Mendes Cunha, CPF *.879.316-, fica notificada do encerramento do processo administrativo referente ao TAS 2026-PMU002415, bem como da impossibilidade de apresentação de defesa ou recurso, em razão do exaurimento da esfera administrativa. Notifica-se, ainda, da necessidade de quitação da cobrança administrativa, nos termos do art . 45 do Decreto Estadual nº 46 .668, de 15 de dezembro de 2014 . O não pagamento no prazo de vencimento acarretará o encaminhamento do processo à Advocacia-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial e inscrição do débito em dívida ativa . O interessado poderá solicitar o parcelamento do débito nos termos do art . 53 à 77 do Decreto 46.668/2014. Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV000222 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa 2026-TEC000364

necessidade de quitação da cobrança administrativa, nos termos do art . 45 do Decreto Estadual nº 46 .668, de 15 de dezembro de 2014 . O não pagamento no prazo de vencimento acarretará o encaminhamento do processo à Advocacia-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial e inscrição do débito em dívida ativa . O interessado poderá solicitar o parcelamento do débito nos termos do art . 53 à 77 do Decreto 46.668/2014.

necessidade de quitação da cobrança administrativa, nos termos do art . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE 45 do Decreto Estadual nº 46 .668, de 15 de dezembro de 2014 . O não NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO pagamento no prazo de vencimento acarretará o encaminhamento do Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo processo à Advocacia-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS010115, constatou-se e inscrição do débito em dívida ativa . O interessado poderá solicitar irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei o parcelamento do débito nos termos do art . 53 à 77 do Decreto 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. 46.668/2014. Dessa forma, A pessoa física Luis Antonio Eva, CPF *** .003 .106Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o **, fica notificada do encerramento do processo administrativo termo de aplicação de sanção 2025-ADV000198 . referente ao TAS 2026-PMU003133, bem como da impossibilidade Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: de apresentação de defesa ou recurso, em razão do exaurimento da - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma esfera administrativa. Notifica-se, ainda, da necessidade de quitação da técnica regulamentar . cobrança administrativa, nos termos do art . 45 do Decreto Estadual nº Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro 46 .668, de 15 de dezembro de 2014 . O não pagamento no prazo de de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. vencimento acarretará o encaminhamento do processo à AdvocaciaO interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por Geral do Estado, para fins de cobrança judicial e inscrição do débito em meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. dívida ativa . O interessado poderá solicitar o parcelamento do débito br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O nos termos do art. 53 à 77 do Decreto 46.668/2014. protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme termo de aplicação de sanção 2026-ADV004322 . orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. técnica regulamentar . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções CLCB, embargo ou interdição . já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um Competente tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão 2026-TEC000366 adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS005959, constatou-se 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei CLCB, embargo ou interdição . 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Dessa forma, A pessoa jurídica Equilibrio Controle Ambiental Ltda, CNPJ 32.450.423/0001-08, fica notificada do encerramento do CNPJ 32.450.423/0001-08, fica notificada do encerramento do CompetenteReferência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa processo administrativo referente ao TAS 2026-PMU002596, bem 2026-TEC000375

Dessa forma, A pessoa jurídica Equilibrio Controle Ambiental Ltda, CNPJ 32.450.423/0001-08, fica notificada do encerramento do CNPJ 32.450.423/0001-08, fica notificada do encerramento do processo administrativo referente ao TAS 2026-PMU002596, bem como da impossibilidade de apresentação de defesa ou recurso, em razão do exaurimento da esfera administrativa. Notifica-se, ainda, da necessidade de quitação da cobrança administrativa, nos termos do art . 45 do Decreto Estadual nº 46 .668, de 15 de dezembro de 2014 . O não pagamento no prazo de vencimento acarretará o encaminhamento do processo à Advocacia-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial e inscrição do débito em dívida ativa . O interessado poderá solicitar o parcelamento do débito nos termos do art . 53 à 77 do Decreto 46.668/2014.

Dessa forma, A pessoa jurídica Hotel Monte Belo Ltda, CNPJ 13.016.311/0001-90, fica notificada do encerramento do processo administrativo referente ao TAS 2026-PMU003142, bem como da impossibilidade de apresentação de defesa ou recurso, em razão do exaurimento da esfera administrativa. Notifica-se, ainda, da necessidade de quitação da cobrança administrativa, nos termos do art . 45 do Decreto Estadual nº 46 .668, de 15 de dezembro de 2014 . O não pagamento no prazo de vencimento acarretará o encaminhamento do processo à Advocacia-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial e inscrição do débito em dívida ativa . O interessado poderá solicitar o parcelamento do débito nos termos do art . 53 à 77 do Decreto 46.668/2014.

Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV003480 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa 2026-TEC000368

Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV004727 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa 2026-TEC000378

Dessa forma, A pessoa física Sirleia Maria Arantes, CPF *** .958 .186**, fica notificada do encerramento do processo administrativo referente ao TAS 2026-PMU003190, bem como da impossibilidade de apresentação de defesa ou recurso, em razão do exaurimento da esfera administrativa. Notifica-se, ainda, da necessidade de quitação da cobrança administrativa, nos termos do art . 45 do Decreto Estadual nº 46 .668, de 15 de dezembro de 2014 . O não pagamento no prazo de vencimento acarretará o encaminhamento do processo à AdvocaciaGeral do Estado, para fins de cobrança judicial e inscrição do débito em dívida ativa . O interessado poderá solicitar o parcelamento do débito nos termos do art. 53 à 77 do Decreto 46.668/2014. Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV003644 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de

Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV003462 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa 2026-TEC000372

prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa 2026-TEC000411

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727851.