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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/10/2026 · pág. 58

DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

58 – sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026

MiNas Gerais

DiáriO DO executivO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretoria de Infrações e Controle do Condutor do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da instauração de Processo Administrativo de Cassação, para, caso queiram, apresentarem DEFESA, no prazo de trinta dias a contar desta publicação, a ser protocolada pessoalmente de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, no Endereço: Rod . Papa João Paulo II, nº 4001 - Cidade Administrativa - Edifício Gerais - 1º andar - Bairro Serra Verde - CEP 31 .630-901 - Belo Horizonte/MG, ou via correios pelo Endereço: Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – Setor Cassação - Rod . Papa João Paulo II, nº 4001 - Cidade Administrativa - Edifício Gerais - 3º andar - Bairro Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG, tendo em vista o cometimento de infração prevista na Lei 9.503 de 23/09/1997. O processo poderá gerar a cassação do direito de dirigir e a submissão de todos os exames necessários à habilitação, conforme disposto no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/1997), e Resoluções 723/2018 e 844/2021 do CONTRAN. Bruno Tiago Malaquia Renach*896 Processo 700/2026 Portaria De Cassação 1800/2026 Wagner Alexandre Dos Santos Renach*934 Processo 701/2026 Portaria De Cassação 1801/2026 Bruno Rodrigues De Brito Klostermann Renach*043 Processo 702/2026 Portaria De Cassação 1802/2026 Bruno Gustavo Borges Freitas Renach*069 Processo 703/2026 Portaria De Cassação 1803/2026 Ronaldo Adriano Da Silva Renach*815 Processo 704/2026 Portaria De Cassação 1804/2026 Douglas Henrique Da Silva Renach*430 Processo 705/2026 Portaria De Cassação 1805/2026 Rafael Goncalves Renach*111 Processo 706/2026 Portaria De Cassação 1806/2026 Andre Marques Da Silva Renach*394 Processo 707/2026 Portaria De Cassação 1807/2026 Eustaquio Silveira Neves Renach*390 Processo 708/2026 Portaria De Cassação 1808/2026 Alberto Belisario Lavenere Wanderley Renach*286 Processo 709/2026 Portaria De Cassação 1809/2026 Eduardo Da Silva Renach*296 Processo 710/2026 Portaria De Cassação 1810/2026 Tainan Felipe Caldeira Araujo Renach*314 Processo 711/2026 Portaria De Cassação 1811/2026 Charles Inacio Da Silva Renach*697 Processo 712/2026 Portaria De Cassação 1812/2026 Joao Batista Da Silva Renach*375 Processo 713/2026 Portaria De Cassação 1813/2026 Adilson Ferreira De Jesus Renach*209 Processo 714/2026 Portaria De Cassação 1814/2026 Raimundo Ribeiro Do Nascimento Renach*732 Processo 715/2026 Portaria De Cassação 1815/2026 Leandro Dos Santos Borges Renach*231 Processo 716/2026 Portaria De Cassação 1816/2026 Gilmar Ferreira Da Silva Renach*275 Processo 717/2026 Portaria De Cassação 1817/2026 Pablo De Freitas Ciro Monge Renach*746 Processo 718/2026 Portaria De Cassação 1819/2026 Hemerson Frederique Clemente De Souza Renach*736 Processo 719/2026 Portaria De Cassação 1820/2026 Epaminondas Amorim Dos Santos Renach*166 Processo 720/2026 Portaria De Cassação 1821/2026 Tiago Henrique Dos Santos Renach*594 Processo 722/2026 Portaria De Cassação 1822/2026 Carla Mendes Belizario Renach*021 Processo 723/2026 Portaria De Cassação 1823/2026 Luiz Carlos Veiga De Castilho Renach*432 Processo 724/2026 Portaria De Cassação 1824/2026 Wendel De Barros Silveira Renach*080 Processo 725/2026 Portaria De Cassação 1825/2026 Douglas Da Silva Castro Renach*672 Processo 726/2026 Portaria De Cassação 1827/2026 Nilton Cesar Pereira Da Silva Renach*321 Processo 727/2026 Portaria De Cassação 1828/2026 Rafael De Oliveira Azevedo Renach*103 Processo 728/2026 Portaria De Cassação 1829/2026 Rejane Aparecida Boss Martins Renach*651 Processo 730/2026 Portaria De Cassação 1830/2026 Icaro Ianni Souza Fonseca Renach*306 Processo 731/2026 Portaria De Cassação 1832/2026 Michael Douglas Borba Renach*320 Processo 732/2026 Portaria De Cassação 1833/2026 Mateus Barbosa De Amorim Oliveira Renach*824 Processo 733/2026 Portaria De Cassação 1834/2026 Marcio Lucio De Oliveira Renach*391 Processo 734/2026 Portaria De Cassação 1837/2026 Jose Marques De Almeida Renach*602 Processo 735/2026 Portaria De Cassação 1838/2026 Jose Roberto Dias Fontes Renach*235 Processo 736/2026 Portaria De Cassação 1839/2026 Weslley Rodrigues Landes Da Silva Renach*887 Processo 737/2026 Portaria De Cassação 1841/2026 Paulo Cassiano Da Silva Renach*753 Processo 738/2026 Portaria De Cassação 1842/2026 Antonio Jose Vieira Renach*478 Processo 739/2026 Portaria De Cassação 1843/2026 Pedro Henrique F Pereira Trevezani Renach*797 Processo 740/2026 Portaria De Cassação 1844/2026 Gian Emillio Goncalves De Souza Renach*125 Processo 741/2026 Portaria De Cassação 1845/2026 Mailson Quirino Caldeira Renach*371 Processo 742/2026 Portaria De Cassação 1846/2026 Hilton F De Medeiros Junior Renach*908 Processo 743/2026 Portaria De Cassação 1847/2026 Pedro Lucas Soares De Faria Renach*878 Processo 744/2026 Portaria De Cassação 1848/2026 Nilson Souza Pereira Renach*713 Processo 745/2026 Portaria De Cassação 1849/2026 Jose Gil Gomes Soares Renach*499 Processo 746/2026 Portaria De Cassação 1850/2026 Fabio Gomes De Oliveira Renach*920 Processo 747/2026 Portaria De Cassação 1851/2026 Giordano Luiz Xavier Marques Renach*976 Processo 748/2026 Portaria De Cassação 1852/2026 Ronivaldo Ribeiro Cardoso Renach*834 Processo 749/2026 Portaria De Cassação 1853/2026 Everton Belarmino Da Silva Renach*111 Processo 750/2026 Portaria De Cassação 1854/2026 Pedro Victor Teofilo De Freitas Renach*514 Processo 751/2026 Portaria De Cassação 1855/2026 Pablo Almeida E Silva Renach*138 Processo 756/2026 Portaria De Cassação 1856/2026 Igor Thiago De Carvalho Renach*879 Processo 757/2026 Portaria De Cassação 1857/2026 Emilson Pereira Do Nascimento Renach*428 Processo 758/2026 Portaria De Cassação 1858/2026 Heros Pinto De Almeida Renach*579 Processo 759/2026 Portaria De Cassação 1859/2026 Claudiney Soares Santos Renach*011 Processo 760/2026 Portaria De Cassação 1860/2026 Laudinei Lucio Gonzaga Renach*070 Processo 761/2026 Portaria De Cassação 1861/2026 Amilton Lourenco Correa Renach*309 Processo 762/2026 Portaria De Cassação 1862/2026 Marcelo Arruda De Carvalho Renach*425 Processo 763/2026 Portaria De Cassação 1863/2026 Jefferson Marques Meira Renach*172 Processo 764/2026 Portaria De Cassação 1864/2026 Joao Neire Lima Dos Santos Renach*507 Processo 765/2026 Portaria De Cassação 1865/2026 Paulo Roberto Ferreira Renach*104 Processo 766/2026 Portaria De Cassação 1880/2026 Lucas De Morais Mendes Sette Renach*461 Processo 767/2026 Portaria De Cassação 1881/2026 Elton Fagundes Veloso Junior Renach*160 Processo 768/2026 Portaria De Cassação 1882/2026 Danilo Etiene Ferreira Da Mata Renach*184 Processo 769/2026 Portaria De Cassação 1883/2026 Junio Florencio Alves Renach*984 Processo 770/2026 Portaria De Cassação 1884/2026 Silas Dos Santos Pereira Renach*905 Processo 771/2026 Portaria De Cassação 1885/2026

Tiago Reis Oliveira Dos Santos Renach**395 Processo 772/2026 Portaria De Cassação 1886/2026

Ricardo De Freitas Costa Renach**377 Processo 773/2026 Portaria De Cassação 1887/2026

Diego Gomes De Carvalho Renach**080 Processo 774/2026 Portaria De Cassação 1888/2026

Pedro Henrique Farias Matoso Renach**970 Processo 775/2026 Portaria De Cassação 1889/2026

Marcos Antonio Peres Maillo Renach**909 Processo 776/2026 Portaria De Cassação 1890/2026

Flavio Tadeu Gomes Felix Renach*319 Processo 777/2026 Portaria De Cassação 1891/2026 Katia Lima Fonseca Renach*732 Processo 778/2026 Portaria De Cassação 1892/2026 Monica Aparecida Campos Renach*184 Processo 779/2026 Portaria De Cassação 1893/2026 Willian Vilela De Lima Renach*984 Processo 780/2026 Portaria De Cassação 1894/2026 Geraldo Antonio De Sousa Renach*909 Processo 781/2026 Portaria De Cassação 1895/2026 Ismael Araujo De Oliveira Renach*319 Processo 783/2026 Portaria De Cassação 1896/2026 Henrique Ribeiro da Gloria Antunes Diretor de Infrações e Controle do Condutor Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais

37 cm -08 2268174 - 1

ERRATA EDITAL DE LEILÃO Nº 1907/2026 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MINAS GERAIS DO DIA 06/10/2026, PÁGINAS 49 A 50

ONDE SE LÊ:

4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão:

4 .1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 02/11/2026, às 08:00 horas e finalizada no dia 02/11/2026 as 17:55;

LEIA-SE:

4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão:

4 .1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 03/11/2026, às 08:00 horas e finalizada no dia 03/11/2026 as 17:55;

3 cm -08 2268305 - 1

ERRATA EDITAL DE LEILÃO Nº 1940/2026 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MINAS GERAIS DO DIA 08/10/2026, PÁGINAS 47 A 48

ONDE SE LÊ:

5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:

5 .1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados do dia 23/10/2026 ao dia 31/12/1899, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 00:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:

LEIA-SE:

5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:

5 .1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados do dia 23/10/2026 ao dia 23/10/2026, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:

4 cm -08 2268273 - 1

Fundação João Pinheiro - FJP

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE/MG OBJETO: estabelecer cooperação institucional entre a Fundação João Pinheiro e o Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, visando à articulação entre a produção de conhecimento e a atividade normativa em educação, por meio do compartilhamento de estudos, pesquisas, dados e análises técnicas . REFERÊNCIA: Lei nº 14 .133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11 .531, de 16 de maio de 2023, e suas alterações, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . VIGÊNCIA: O Acordo de Cooperação Técnica será de 36(trinta e seis) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo, situação na qual será necessária motivação . Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026

4 cm -08 2268482 - 1

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg

TERMO ADITIVO Extrato: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Laboratoriais nº364/2024 que entre si celebram o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS R G SAGGIORO LTDA . Cláusula primeira – do objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo do valor contratual, alcançando o valor total deR$ 375 .000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), e a prorrogação da vigência do Contrato de Credenciamento para Prestação de Serviços Laboratoriais nº 364/2024, por mais 10 (dez) meses, a contar de 31/10/2026, nos termos da Cláusula Terceira e Quinta do contrato originário e do art . 57, inciso II, combinado com o § 1º do art . 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Documento assinado eletronicamente Roberta Deotti Saggioro, Usuário Externo, em 07/10/2026, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017 . Documento assinado eletronicamente Clara Lima de Oliveira, Gerente, em 07/10/2026, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar0t. 6º, § 1º, do Decreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017

TERMO ADITIVO

Extrato: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Laboratoriais nº376/2024 que entre si celebram o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e LABORATÓRIO SÃO LUCAS DE ALÉM PARAÍBA LTDA. Cláusula primeira – do objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo do valor contratual, alcançando o valor total deR$ 150 .000,00 (cento e cinquenta mil reais), e a prorrogação da vigência do Contrato de Credenciamento para Prestação de ServiçosLaboratoriais nº 376/2024, por mais 10 (dez) meses, a contar de 31/10/2026, nos termos da Cláusula Terceira e Quinta do contrato originário e do art . 57, inciso II, combinado com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Documento assinado eletronicamente Micheline Cardoso Soares Vieira, Usuário Externo, em 07/10/2026, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017 . Documento assinado eletronicamente Clara Lima de Oliveira, Gerente, em 07/10/2026, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017 .

TERMO ADITIVO Extrato: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos nº410/2024 que entre si celebram o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e RUBI SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA . Cláusula primeira – do objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo do valor contratual, alcançando o valor total de R$ 112 .500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), e a prorrogação da vigência do Contrato de Credenciamento para Prestação de Serviços Odontológicosnº 410/2024, por mais 15 (quinze) meses, a contar de 31/10/2026, nos termos da Cláusula Terceira e Quinta do contrato originário e do art . 57, inciso II, combinado com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Documento assinado eletronicamente Rodrigo Soares Martins, Usuário Externo, em 07/10/2026, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília,

com fundamento no art . 6º, § 1º, doDecreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017 . Documento assinado eletronicamente Clara Lima de Oliveira, Gerente, em 07/10/2026, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art . 6º, § 1º, do Decreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO No uso das atribuições conferidas pelo art . 5º da Portaria nº 6, de 15 de fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 14 .133, de 21 de abril de 2021, na Lei Estadual nº 13 .994, de 18 de setembro de 2001, na Lei Estadual n° 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto Estadual nº 45 .902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0081783/2026-37, em desfavor da Medfutura Distribuidora de Medicamentos e Produtos de Saúde LTDA, CNPJ: 17.700.763/0001-48 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

TERMO ADITIVO

Extrato: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos nº398/2024 que entre si celebram o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e C M DE ALMEIDA FERNANDES . Cláusula primeira – do objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo do valor contratual, alcançando o valor total deR$ 112 .500,00(cento e doze mil e quinhentos reais), e a prorrogação da vigência do Contrato de Credenciamento para Prestação de Serviços Odontológicosnº 398/2024, por mais 27 (vinte e sete) meses, a contar de 31/10/2026, nos termos da Cláusula Terceira e Quinta do contrato originário e do art . 57, inciso II, combinado com o § 1º do art . 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Documento assinado eletronicamente Carlos Mateus de Almeida Fernandes, Usuário Externo, em 07/10/2026, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017 . Documento assinado eletronicamente Clara Lima de Oliveira, Gerente, em 07/10/2026, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017

Felippe Gonçalves Declie Fagioli Diretor de Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO No uso das atribuições conferidas pelo art . 5º da Portaria nº 6, de 15 de fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 14 .133, de 21 de abril de 2021, na Lei Estadual nº 13 .994, de 18 de setembro de 2001, na Lei Estadual n° 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto Estadual nº 45 .902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0080401/2026-06, em desfavor da Infiniti Empreendimentos LTDA, CNPJ: 23.829.339/0001-09 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

TERMO ADITIVO

Extrato: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Laboratoriais nº406/2024 que entre si celebram o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e FERNANDES & FERNANDES ANÁLISES CLÍNICAS LTDA . Cláusula primeira – do objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo do valor contratual, alcançando o valor total deR$ 112 .500,00(cento e doze mil e quinhentos reais), e a prorrogação da vigência do Contrato de Credenciamento para Prestação de ServiçosLaboratoriaisnº 406/2024, por mais 10 (dez) meses, a contar de 31/10/2026, nos termos da Cláusula Terceira e Quinta do contrato originário e do art . 57, inciso II, combinado com o § 1º do art . 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Documento assinado eletronicamente por Marcio Arley Fernandes, Usuário Externo, em 07/10/2026, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017 . Documento assinado eletronicamente por Clara Lima de Oliveira, Gerente, em 07/10/2026, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017

Felippe Gonçalves Declie Fagioli Diretor de Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO No uso das atribuições conferidas pelo art . 5º da Portaria nº 6, de 15 de fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 14 .133, de 21 de abril de 2021, na Lei Estadual nº 13 .994, de 18 de setembro de 2001, na Lei Estadual n° 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto Estadual nº 45 .902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0080319/2026-86, em desfavor da Biohosp Produtos Hospitalares SA, CNPJ: 18.269.125/0001-87 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Felippe Gonçalves Declie Fagioli Diretor de Saúde

TERMO ADITIVO

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO No uso das atribuições conferidas pelo art . 5º da Portaria nº 6, de 15 de fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 14 .133, de 21 de abril de 2021, na Lei Estadual nº 13 .994, de 18 de setembro de 2001, na Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto Estadual nº 45 .902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0085336/2026-39, em desfavor da SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 12.927.876/0001-67 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Felippe Gonçalves Declie Fagioli Diretor de Saúde

Extrato: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos nº389/2024 que entre si celebram o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e INSTITUTO DE RADIOLOGIA CARATINGA LTDA . Cláusula primeira – do objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo do valor contratual, alcançando o valor total deR$ 112 .500,00(cento e doze mil e quinhentos reais), e a prorrogação da vigência do Contrato de Credenciamento para Prestação de Serviços Odontológicosnº 389/2024, por mais 10 (dez) meses, a contar de 31/10/2026, nos termos da Cláusula Terceira e Quinta do contrato originário e do art . 57, inciso II, combinado com o § 1º do art . 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Documento assinado eletronicamente por Marcos Rogério de Araujo Assis, Usuário Externo, em 07/10/2026, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017 . Documento assinado eletronicamente por Clara Lima de Oliveira, Gerente, em 08/10/2026, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017 .

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO No uso das atribuições conferidas pelo art . 5º da Portaria nº 6, de 15 de fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 14 .133, de 21 de abril de 2021, na Lei Estadual nº 13 .994, de 18 de setembro de 2001, na Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto Estadual nº 45 .902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0085709/2026-56, em desfavor da SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 12.927.876/0001-67 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Felippe Gonçalves Declie Fagioli Diretor de Saúde

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Extrato: Termo de Rescisão Amigável ao Contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde - Clínica nº642/2023 que entre si celebram o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e NUCLEO DE EXCELENCIA EM FISIOTERAPIA LTDA . Objeto: Constitui objeto do presente Termo a rescisão amigável do Contrato de Credenciamento para Prestação de Serviços de Assistência à Saúde - Clínica nº 642/2023, em razão da ausência prolongada de execução dos serviços credenciados, do pedido de descredenciamento anteriormente formulado pelo CONTRATADO, reiterado formalmente no curso do procedimento administrativo, e da inexistência de interesse ou viabilidade operacional na continuidade da relação contratual, circunstâncias que tornaram administrativamente inviável a manutenção do vínculo contratual . Documento assinado eletronicamente por Jésus Geraldo Rodrigues . Usuário Externo, em 07/10/2026, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art . 6º, § 1º, doDecreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017 . Documento assinado eletronicamente Clara Lima de Oliveira, Gerente, em 07/10/2026, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art . 6º, § 1º, doDecreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017 .

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO No uso das atribuições conferidas pelo art . 5º da Portaria nº 6, de 15 de fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 14 .133, de 21 de abril de 2021, na Lei Estadual nº 13 .994, de 18 de setembro de 2001, na Lei Estadual n° 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto Estadual nº 45 .902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0079391/2026-19, em desfavor da Multifarma Comércio e Representações LTDA, CNPJ: 21.681.325/0001-57 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Felippe Gonçalves Declie Fagioli Diretor de Saúde

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ATO DE ARQUIVAMENTO

ASSUNTO: Processo Administrativo Punitivo 2010.01.0030930/202536 INTERESSADO: Soma/MG Produtos Hospitalares LTDA.. CNPJ: 12.927.876/0001-67. O Diretor de Saúde, com fundamento na Informação nº 196 (149312952) e no uso da competência conferida pela Lei Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Portaria nº 6/2022, tendo em vista o Processo Administrativo nº 2010.01.0030930/2025-36 instaurado em face da Soma/MG Produtos Hospitalares LTDA. CNPJ: 12.927.876/0001-67 para apuração de atraso na entrega dos itens da Autorização de Fornecimento nº 5475 - Empenho nº 2116/2024, diante do pagamento da multa aplicada DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Punitivo .

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO No uso das atribuições conferidas pelo art . 5º da Portaria nº 6, de 15 de fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 14 .133, de 21 de abril de 2021, na Lei Estadual nº 13 .994, de 18 de setembro de 2001, na Lei Estadual n° 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto Estadual nº 45 .902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0079511/2026-77, em desfavor da Multifarma Comércio e Representações LTDA ., CNPJ: 21.681.325/0001-57 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Felippe Gonçalves Declie Fagioli Diretor de Saúde

Felippe Gonçalves Declie Fagioli Diretor de Saúde

ATO DE ARQUIVAMENTO ASSUNTO: Processo Administrativo Punitivo nº 2010.01.0018049/2026-75 INTERESSADO: Inminas Distribuidora de Medicamentos LTDA.. CNPJ: 53.269.359/0001-25. O Diretor de Saúde, com fundamento na Informação nº 208 (150436895) e no uso da competência conferida pela Lei Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Portaria nº 6/2022, tendo em vista o Processo Administrativo nº 2010.01.0018049/2026-75 instaurado em face da Inminas Distribuidora de Medicamentos LTDA . . CNPJ: 53.269.359/0001-25 para apuração de atraso na entrega dos itens da Autorização de Fornecimento nº 6070 - Empenho nº 3049/25, diante do pagamento da multa aplicada DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Punitivo . Felippe Gonçalves Declie Fagioli Diretor de Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO No uso das atribuições conferidas pelo art . 5º da Portaria nº 6, de 15 de fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 14 .133, de 21 de abril de 2021, na Lei Estadual nº 13 .994, de 18 de setembro de 2001, na Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto Estadual nº 45 .902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0086210/202612, em desfavor da MED CENTER COMERCIAL LTDA ., CNPJ: 00.874.929/0001-40 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Felippe Gonçalves Declie Fagioli Diretor de Saúde

ATO DE ARQUIVAMENTO ASSUNTO: Processo Administrativo Punitivo nº 2010.01.0067346/2024-96 INTERESSADO: Injex Indústrias Cirúrgicas LTDA.. CNPJ: 59.309.302/0001-99. O Diretor de Saúde, com fundamento na Informação nº 206 (149979796) e no uso da competência conferida pela Lei Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Portaria nº 6/2022, tendo em vista o Processo Administrativo nº 2010.01.0067346/2024-96 instaurado em face da Injex Indústrias Cirúrgicas LTDA.. CNPJ: 59.309.302/000199 para apuração de atraso na entrega dos itens da Autorização de Fornecimento nº 3846 - Empenho nº 785/2024, diante do pagamento da multa aplicada DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Punitivo . Felippe Gonçalves Declie Fagioli Diretor de Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO No uso das atribuições conferidas pelo art . 5º da Portaria nº 6, de 15 de fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 14 .133, de 21 de abril de 2021, na Lei Estadual nº 13 .994, de 18 de setembro de 2001, na Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto Estadual nº 45 .902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0084807/2026-63, em desfavor da SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 12.927.876/0001-67 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Felippe Gonçalves Declie Fagioli Diretor de Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO No uso das atribuições conferidas pelo art . 5º da Portaria nº 6, de 15 de fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 14 .133, de 21 de abril de 2021, na Lei Estadual nº 13 .994, de 18 de setembro ADMINISTRATIVO PUNITIVO ASSUNTO: 2010.01.0015954/2025-92 INTERESSADO: FERNANDO ARBEX ATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADEProcesso Administrativo Punitivo nº de 2001, na Lei Estadual n° 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e no SABINO, CPF: *** .040 .506- . O Ordenador de Despesas, no uso da Decreto Estadual nº 45 .902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o competência conferida pela Lei Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0081397/2026-80, Estadual nº 45.902/2012 e pela Portaria nº 06/2022, tendo em vista o em desfavor da CM Hospitalar S.A., CNPJ: 12.420.164/0005-80 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar Processo Administrativo nº 2010.01.0015954/2025-92, instaurado em face de FERNANDO ARBEX SABINO, CPF: *** .040 .506-, para defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob apuração de irregularidade, DECIDE, pela aplicação da penalidade de pena de preclusão consumativa . advertência . Felippe Gonçalves Declie Fagioli Felippe Gonçalves Declie Fagioli Diretor de Saúde Diretor de Saúde

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727858.