DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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46/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Declarando como de efetivo exercício, para os servidores abaixo relacionados, que participaram da Convocação para Formação de Matemática - Por dentro do Currículo”, conforme segue:
Horário: das 13h às 17h
Local: E.E. Profº Octácilio de Carvalho Lopes - Av. Waldemar Tietz, 850 - Conj. Hab. Padre José de Anchieta.
| Unidade Escolar | Nome do (a) professor (a) | CPF |
|---|---|---|
| EXÉRCITO BRASILEIRO | Luiz Ricardo Costa Molina | 44263087 * |
| FRANCISCO MIGNONE | Vinicios Bezerra da Silva | 47845110 * |
| HENRIQUE, INFANTE DOM | ADRIANA FERREIRA ARCILIO FERNANDES |
24860752 * |
| INAH JACY CASTRO AGUIAR | Lucas Assis Bispo Nunes | 40572733 * |
| JOÃO CAMARGO, PROF. | NACÉLIA SANTOS ROCHA | 63972670 * |
| JORGE DUPRAT FIGUEIREDO |
Marcos Lima da Silva | 08257208 * |
| JOSÉ DE OLIVEIRA ORLANDI |
Edmilson André do Nascimento | 28151367* |
| JOSÉ PEREIRA DE QUEIRÓZ, DR. |
Vinícius de Souza Waechter Bastos |
43404101 * |
| MIGUEL SANSIGOLO, PROF. | WALISSON CARLOS DE BRITO MARCELINO |
33874437 * |
| ORESTES ROSOLIA, PROF. | Flavio Macedo Lula | 12730973 * |
| PAULO LAURO, DR. | RAUL CORDEIRO CASSONI | 40219168 * |
| SAPOPEMBA | FLAVIO ROBERTO DO CARMO | 25314060 * |
| SHIRO KYONO, DEPUTADO | ARNALDO BATISTA FILHO | 15399927 * |
| VICTOR MIGUEL ROMANO, PROF. |
CLAUDIO BARBOSA SANTOS | 08312521 * |
| ZALINA ROLIM, DONA | Felipe Santana Pereira | 43843062 * |
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020499-18.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAQUEL RODRIGUEZ BAREA
CPF: XXX229998XXMatrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009706598/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular o adicional temporal a que o autor faz jus (quinquênio e sexta-parte) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente – Decreto 62500/2017, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:57:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO E PESSOAS - URE.LESTE 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139405-98.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA LIRA DANTAS
CPF: XXX090938XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 17059562/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Vladisnei Tadeu Matricciani e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: CONDENAR a ré a incluir o valor recebido a título de "Abono Complementar/Piso Salarial Docente" na base de cálculo da vantagem denominada "Carga Suplementar", postilando-se; CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, bem como dos reflexos dessas diferenças sobre o décimo terceiro salário e os adicionais temporais (quinquênio e sexta parte)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:58:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003270-45.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA
CPF: 25XXXXXX56
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012518608/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de declarar o direito da parte autora à cessação dos descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE, relativos ao segundo vínculo, mantendo-se vinculada à autarquia ré como contribuinte apenas no primeiro vínculo, apostilando-se o título; e condenar a parte requerida a restituir as parcelas eventualmente cobradas em duplicidade, incluídos todos os reflexos legais, durante o período em que mantido o duplo vínculo, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 15:53:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO E PESSOAS URE. LESTE 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139405-98.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KATIA APARECIDA DE LIMA RIBEIRO
CPF: XXX987668XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 8010950/09
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Vladisnei Tadeu Matricciani e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: CONDENAR a ré a incluir o valor recebido a título de "Abono Complementar/Piso Salarial Docente" na base de cálculo da vantagem denominada "Carga Suplementar", postilando-se; CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, bem como dos reflexos dessas diferenças sobre o décimo terceiro salário e os adicionais temporais (quinquênio e sexta parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:56:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1098957-83.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS LIMA DA SILVA
CPF: XXX572088XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015314145/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:58:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005647-86.2026.8.26.0053, 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA MARIA ALMEIDA O MENDES
CPF: 14XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012228485/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:56:19
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1141953-96.2025.8.26.0053, da 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILVANA APARECIDA DE SOUZACPF: 06XXXXXX18
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 6035802/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: DETERMINAR que a parte requerida proceda ao recálculo da Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE, de modo que seu valor não seja inferior àquele anteriormente percebido pela parte autora a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, em observância ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, mantida a mesma situação funcional, apostilando-se o direito; CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, no período não atingido pela prescrição quinquenal, inclusive quanto às parcelas vincendas até a efetiva implementação da obrigação, com reflexos sobre o décimo terceiro salário e demais verbas de natureza remuneratória, a serem apuradas em liquidação de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:57:53
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, 08/10/2026 - AUTORIZAÇÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIAAUTORIZANDO, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.015 de 15/10/2007, Decreto n° 58.542/12 e Lei Complementar 1.080 de 17/12/2008 à servidora abaixo: TANIA REGINA TEIXEIRA DO COUTO, RG. 14.358.751 - 1, DI-1, SQF-I-QMclassificada na EE ALFREDO ASHCAR PROF., referente a Certidão número 76/2026, período de 25/11/2019 a 22/11/2024. DOE: 11/08/2026. Caderno Executivo – Atos de Pessoal.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, 08/10/2026 - CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020 ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
GEANE PEREIRA DOS SANTOS, RG 28.923.850 - X, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I- SQC-II-QM, DI-1, CLASSIFICADO(a) na EE ALFREDO MACHADO PEDROSA PF., PROCESSO número 015.00032868/2023-03, SEI número 015.00755368/2026-88, Certidão número 146/2026, período de 22/09/2021 a 20/09/2026, saldo de 90 dias.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, 08/10/2026 - CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020 ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
MARY REGINA MARSURA VERRESCHI DE OLIVEIRA, RG 18.277.958 - 0, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II- SQC-II-QM, DI-1, CLASSIFICADO(a) EE FRANCISCO MIGNONE, PROCESSO número 015.00739378/2026-76, SEI número 015.00739378/2026-76, Certidão número 145/2026, período de 01/01/2020 a 29/12/2024, saldo de 90 dias.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA , 08/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10.261/68 licença prêmio em gozo ao interessado abaixo identificado:
Maria do Socorro da Silva , R.G. 37.287.026 , PEB-I , SQF-I-QM , 30 dias referente ao período de 22/12/13 a 20/12/18. Certidão 93/23 , PULP 2023/30936. Classificada na EE Prof. Arthur Chagas Junior.
PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA , 08/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10.261/68 licença prêmio em gozo ao interessado abaixo identificado:
Andreia dos Santos Carvalho , R.G. 327.118.658-86 , PEB-I , SQF-I-QM , 15 dias referente ao período de 01/06/15 a 02/01/22. Certidão 167/23 , PULP 015.00247566/2023-20. Classificada na EE Eng. Octávio Marcondes Ferraz.
PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA , 08/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10.261/68 licença prêmio em gozo ao interessado abaixo identificado:
Sidnei Roberto de Souza , R.G. 22.150.443 , Agente de Organização Escolar , SQC-III-QAE , 15 dias referente ao período de 03/09/04 a 01/09/09. Certidão 226/09 , PULP 23175/2019. Classificado na EE Prof. Alfredo Machado Pedrosa.
PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA , 08/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10.261/68 licença prêmio em gozo ao interessado abaixo identificado:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
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