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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 116

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

116/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os

atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefia do Serviço de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referencia n° 45/2026 (0123927742) e NOTAS DE EMPENHO (conforme tabela acima 0124200344) , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referencia n° 45/2026 (0123927742) e NOTAS DE EMPENHO (conforme tabela acima 0124200344), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - laborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA 413/2026

DESPACHO- PORTARIA COMPLEXO PENAL Nº 413/2026 PORTARIA COMPLEXO PENAL Nº 413/2026, DE 08 de OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Aquisição de Gêneros Alimentícios, para uso no preparo de refeições neste Complexo Penal de Presidente Prudente, CONTRATADA através de Pregão Eletronico 380123-098/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O senhor Roney Peterson Verona - Chefe de Departamento, nomeado pela Resolução do Secretário, de 10 de junho de 2026, publicado(a) no DOE de 11 de junho de 2026 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da

Administração Penitenciária,
Presidente Prudente/SP, e a
portaria
, mediante
Contratos:
Empenho
Cnpj
por intermédio do
CONTRATADA relaciona
Empresa Contratada
Complexo Penal de
da no Anexo I desta
Contrat
o
Valor
2026NE011
88
54.543.018/0001-
69
CARNES DO CAMPO
LTDA
152/202
6
R$ 112.800,00
Processos SEI! nº 006.003
de
Gêneros Alimentícios,p
40426/2026-81, tendo p
ara uso no preparo
or objeto a Aquisição
de refeições neste
Complexo Penal Presidente Pr udente:

I - GESTOR TITULAR: OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, R.G. 28.213.063-9, Chefe de Serviço - Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação; e

II - GESTOR SUPLENTE: ALEX SANTOS DIVIESO , R.G. 32.225.100-X, Policial Penal

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: KARINA TAKUSHI, R.G. 25.940.837-2, Oficial administrativo ; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CARLO JULIO TARIFFA BOTTA, R.G. 15.454.574-0, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LEILAINE CAMILE SAPIA, R.G. 42.793.741-3, Oficial Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ÉRIKA MARTINS DA COSTA, R.G. 25.118.117-0, Policial Penal VI.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 041/2026 (0121555086), e TERMO DE CONTRATO (conforme tabela acima), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefia do Serviço de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referencia n° 041/2026 (0121555086) e TERMO DE CONTRATO (conforme tabela acima) , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de

eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referencia n° 041/2026 (0121555086) e TERMO DE CONTRATO (conforme tabela acima), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - laborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

SAÚDE

RETIFICAÇÃO DE 08/10/2026

Retificando o DOE de 07/10/2026 publicado em 08/10/2026, onde-se lê: Portaria do Coordenador de 07/10/2026, leia-se: Comunicado de falecimento de 07/10/2026.

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.740/2026

O Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão e Governo Digital, considera DEFERIDO, nos termos do Decreto nº 69.234/2024, em especial os artigos 16 e 17, e conforme as orientações do Comunicado DPME nº 005/2025, os afastamentos aos servidores relacionados abaixo, com fundamento na documentação apresentada e nos registros efetivados no sistema informatizado da Diretoria de Perícias Médicas do Estado.

EDESIO DOMINGUES DA SILVA: 05 dias a partir de 22/06/2026 (SEI 0112473599)

ELAINE MONTEIRO DA COSTA: 02 dias a partir de 30/07/2026 (SEI 0116130241)

EDESIO DOMINGUES DA SILVA: 01 dia a partir de 05/08/2026 (SEI 0117007774)

RAQUEL DO NASCIMENTO CORREIA: 04 dias a partir de 12/08/2026 ( SEI 0117764356)

SAMIRA PEREIRA DOS SANTOS: 01 dia a partir de 11/08/2026 (SEI 0117773640)

ELAINE MONTEIRO DA COSTA: 03 dias a partir de 12/08/2026 (SEI 0117859534) GISELDA GRANGEIRO COSTA SILVA: 03 dias a partir de 18/08/2026 ( SEI 0118293108)

MARCELO ANTONIO CHAVES: 01 dia a partir de 20/08/2026 ( SEI 0118650487)

IMAILIS OLIVEIRA BARBOZA: 05 dias a partir de 28/08/2026 ( SEI 0119778200)

LUCIA HELENA BORGES MENDES: 03 dias a partir de 02/09/2026 (SEI 0120530692)

VALÉRIA SANTIAGO GOMES: 04 dias a partir de 11/09/2026 ( SEI 0121143351)

MAIRA OLIVEIRA SANTOS: 03 dias a partir de 16/09/2026 (SEI 0123124753) VALERIA SANTIAGO GOMES: 05 dias a partir de 28/09/2026 ( SEI 0123202229)

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

INDENIZAÇÃO LICENÇA PRÊMIO

Nº do Processo: 007.00005968/2026-82

Interessado: Osmarina Aparecida de Souza Silva (falecida) Assunto: Indenização de Licença Prêmio.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por LOURIVAL RIBEIRO DA SILVA, CPF. 120.065.828-01, MARIA LUISA SOUZA DA SILVA, RG. 57.318.580-3 e EDUARDO SOUZA DA SILVA, CIN 508.524.128-7, quanto ao pagamento 195 (cento e noventa e cinco) dias de licenças prêmio referentes aos períodos aquisitivos de 03/10/2002 a 01/10/2007 (15 dias), 02/10/2007 a 29/09/2012 (60 dias), 30/09/2012 a 28/09/2017 (60 dias) e de 29/09/2017 a 27/09/2022 (60 dias), não usufruídas pela ex-servidora falecida OSMARINA APARECIDA DE SOUZA SILVA, RG. 24.600.682-1, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.09.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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