DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
115/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
AUTORIZANDO, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor Edson Hurtado Candido RG 1081641-6, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, referente ao período aquisitivo de 28/10/2017 a 26/10/2022. Saldo restante de 30 dias. Nº Lauda: 0897/2026
POSTO FISCAL DE CAMPINAS
DESPACHO DO CHEFE, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026AUTORIZANDO, 30 dias de licença-prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor Moisés da Rocha Ribeiro Filho RG M8036147, TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL - TEFE, referente ao período aquisitivo de 18/02/2019 a 16/02/2024. Saldo restante de 60 dias. Nº Lauda: 0891/2026
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO - DT-6
POSTO FISCAL DE RIBEIRÃO PRETO
DESPACHO SCTV - RETIFICAÇÃO DO DOE DE 31/03/2026No despacho de autorização de conversão em pecúnia de licença prêmio, em nome de Edivania Maria Patriota de Barros, RG 19.362.290-7, leia-se: Tornando sem efeito a Lauda gerada sob nº 0173/2026 - publicada no DOE. 31/03/2026, referente ao bloco aquisitivo (28/11/2010 a 26/11/2015) . Lauda nº 0575/2026
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE BAURU - DT-7
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO - DT-7
DESPACHO DO DELEGADO TRIBUTÁRIO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026AUTORIZANDO, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data de publicação, a servidora Rosangela Fatima Abrantes Azevedo RG 10969185-4, CHEFE DE SETOR, referente ao período aquisitivo de 24/11/2014 a 22/11/2019. Saldo restante de 45 dias. Nº Lauda: 0902/2026
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ARAÇATUBA - DT-9
PORTARIA Nº 19/2026-DT-9Processo SEI nº 017.00147877/2026-86 NOME: TANIA MARIA MARTINES TOMÉ BARREIROS RS/PV/EX: 15164780/01/01
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL - TEFE UA: 13.596 – POSTO FISCAL DE ARAÇATUBA
O DELEGADO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ARAÇATUBA, no uso de sua competência, cessa, a partir de 01/08/2026, os efeitos da Portaria DRT/9 nº 022/2022, de 07, publicada no Diário Oficial de 09/04/2022, que designou a servidora acima identificada, para desempenhar as Atividades de Atendimento, Orientação e Apoio Complementar, na Central Multisserviço – DT-9 - Araçatuba, CESSANDO, na mesma data, o Abono por Satisfação do Usuário – ASU.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS - DT-13
POSTO FISCAL DE GUARULHOS
DESPACHO DO CHEFE, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026AUTORIZANDO, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data de publicação, a servidora Raquel Nogueira de Freitas RG 28279534-0, TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL - TEFE, referente ao período aquisitivo de 22/03/2009 a 12/11/2012 e de 13/11/2012 a 20/03/2014. Saldo restante de 0 dias. Nº Lauda: 0895/2026
DELEGACIA REGIONAL DE ARARAQUARA - DT-15
POSTO FISCAL DE RIO CLARO
DESPACHO DO CHEFE, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026AUTORIZANDO, 30 dias de licença-prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor Alberto Luis Pereira da Silva RG 27072938-0, EXECUTIVO PÚBLICO, referente ao período aquisitivo de 02/03/2018 a 28/02/2023. Saldo restante de 30 dias. Nº Lauda: 0887/2026
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ - DT-16
POSTO FISCAL DE JUNDIAÍ
DESPACHO DO CHEFE, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026AUTORIZANDO, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data de publicação, a servidora Alba de Rossi Windlin RG 14910309-8, TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL - TEFE, referente ao período aquisitivo de 20/07/2011 a 17/07/2016. Saldo restante de 45 dias. Nº Lauda: 0886/2026
DIRETORIA GERAL CONSULTIVA E DE CONTENCIOSO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
DESPACHO DO DIRETOR, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026AUTORIZANDO, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor Renato Ramalho Panaro RG 25389729-4, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, referente ao período aquisitivo de 01/08/2006 a 30/07/2011. Saldo restante de 60 dias. Nº Lauda: 0904/2026
DIRETORIA DA REPRESENTAÇÃO FISCAL
DESPACHO DESPACHO DO DIRETOR, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026AUTORIZANDO, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor Magnus Bardela RG 340953056, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, referente ao período aquisitivo de 17/09/2013 a 15/09/2018. Saldo restante de 45 dias. Nº Lauda: 0892/2026
RELAÇÃO DE SERVIDORES FALECIDOS
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA 397/2026Institui a Comissão Examinadora dos cães pertencentes ao Canil do Complexo Penal de Presidente Prudente. O Senhor RONEY PETERSON VERONA, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SAP nº 170, de 08 de outubro de 2020, que disciplina as normas relativas aos cães pertencentes aos Canis da Secretaria da Administração Penitenciária;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do inciso VI do artigo 4º da referida Resolução, que prevê a constituição de Comissão para os fins nela estabelecidos;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição da Comissão responsável pela avaliação dos cães pertencentes ao Canil do Complexo Penal de Presidente Prudente;
RESOLVE:
Artigo 1º – DESIGNAR, sem prejuízo de suas funções, cargos ou atividades, para comporem a Comissão Examinadora dos Cães do Canil do Complexo Penal de Presidente Prudente, nos termos da Resolução SAP nº 170, de 08 de outubro de 2020, os seguintes servidores:
I – CLAUDEMIR PEREIRA MARCELINO, RG nº 28.789.284-0, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina;
II – JOÃO FELIPE FERNANDES ALVES, RG nº 52.559.494-2, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária; III – ERIKA PRISCILLA ADDAS, RG nº 43.338.321-5, Chefe de Serviço de Administração.
Artigo 2º – Compete à Comissão Examinadora realizar as avaliações dos cães pertencentes ao Canil do Complexo Penal de Presidente Prudente, observando os critérios, procedimentos e demais disposições estabelecidos pela Resolução SAP nº 170/2020 e pelas normas aplicáveis à matéria.
Artigo 3º – As avaliações realizadas pela Comissão deverão ser formalizadas em documento próprio, contendo as informações pertinentes ao animal avaliado, as condições constatadas e a conclusão dos trabalhos, para fins de instrução dos respectivos expedientes administrativos.
Artigo 4º – A Comissão poderá, sempre que necessário ao adequado desenvolvimento dos trabalhos, solicitar informações, documentos, registros e demais elementos pertinentes aos responsáveis pelo Canil e aos setores competentes.
Artigo 5º – Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções próprias de seus cargos ou atividades.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2026. Artigo 7º – Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PORTARIA 398/2026Dispõe sobre a designação de servidores para constituírem a Comissão de Vistoria em Próprios do Estado do Complexo Penal de Presidente Prudente.
O Senhor RONEY PETERSON VERONA, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria DGPP nº 012, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos à outorga de uso de imóveis residenciais próprios do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Portaria DGPP nº 012/2025, que prevê a realização de vistoria, por equipe designada pelo Chefe do Estabelecimento Penal, por ocasião do recebimento ou da devolução do imóvel;
CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe formalmente designada para a realização das vistorias nos imóveis próprios do Estado sob gestão do Complexo Penal de Presidente Prudente; RESOLVE:
Artigo 1º – DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções que exercem, os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO DE VISTORIA EM PRÓPRIOS DO ESTADO do Complexo Penal de Presidente Prudente, nos termos do artigo 5º e demais disposições pertinentes da Portaria DGPP nº 012, de 28 de abril de 2025:
I – TITULARES:
LORENA LAGISCK MARTIN, RG nº 48.246.191-3, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;
GERALDO DE CASTRO LEMOS, RG nº 312.816.498-30, Oficial Operacional; DENISE AREDES, RG nº 15.454.574-0, Oficial Administrativo. II – SUPLENTES:
EDGAR REIS CORDEIRO, RG nº 16.256.012-6, Oficial Operacional;
ERIKA PRISCILLA ADDAS, RG nº 43.338.321-5, Chefe de Serviço de Administração;
THAIS ROSSANA DE AZEVEDO FARIA, RG nº 27.739.497-1, Chefe da Seção de Finanças e Suprimentos.
Artigo 2º – Compete à Comissão realizar as vistorias nos imóveis próprios do Estado sob gestão do Complexo Penal de Presidente Prudente, especialmente por ocasião do recebimento e da devolução dos imóveis, bem como nas demais situações previstas na Portaria DGPP nº 012/2025.
Artigo 3º – As vistorias deverão verificar as condições de uso, ocupação, conservação, manutenção e demais aspectos pertinentes dos imóveis, devendo as constatações ser devidamente registradas em Termo ou Ata de Vistoria, quando cabível, para fins de instrução dos respectivos expedientes administrativos.
Artigo 4º – A Comissão deverá observar, no desenvolvimento de seus trabalhos, as disposições estabelecidas na Portaria DGPP nº 012, de 28 de abril de 2025, bem como demais normas aplicáveis à matéria.
Artigo 5º – Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções próprias de seus cargos ou atividades. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º – Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PORTARIA 412/2026DESPACHO- PORTARIA COMPLEXO PENAL Nº 412/2026 PORTARIA COMPLEXO PENAL Nº 412/2026, DE 08 de OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Aquisição de MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO NA OFICINA DE AUTOMAÇÃO a ser implantada no Complexo Penal de Presidente Prudente, CONTRATADA através de Pregão Eletronico 87/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O senhor Roney Peterson Verona - Chefe de Departamento, nomeado pela Resolução do Secretário, de 10 de junho de 2026, publicado(a) no DOE de 11 de junho de 2026 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
| 10.261/68, Artigo observânci decorrente Administra Presidente portaria , m |
RESOLVE: 1º - Designar a da legislação do compro ção Penitenciá Prudente/SP, e ediante NOTAS |
os servidores elencados abaixo para, com vigente, atuarem como GESTORESdo contrato misso celebrado entre a Secretaria da ria, por intermédio do Complexo Penal de a CONTRATADA relacionada no Anexo I desta DE EMPENHO : |
|---|---|---|
| EMPENH O |
CNPJ | EMPRESA CONTRATADA VALOR |
| 2026NE01 193 |
21.500.755/00 01-25 |
GAMA COM.MÁQ.FERRAGENS E FERRAM.LTDA-EPP R$ 49.360,00 |
| 2026NE01 194 |
62.645.501/00 01-82 |
MATREN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS R$ 45.600,00 |
| 2026NE01 195 |
21.573.652/000 1-95 |
UNITECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA R$ 10.618,00 |
| Proces MÁQUINAS Complexo I - GE |
sos SEI! nº E EQUIPAMENT Penal de Preside STOR TITULAR: |
006.00346790/2026-55, tendo por objeto a OS PARA USO NA OFICINA DE AUTOMAÇÃOno nte Prudente: ROGERIO TADEU DE SOUZA R.G. 26.511.330-1 |
I - GESTOR TITULAR: ROGERIO TADEU DE SOUZA, R.G. 26.511.330-1, Policial Penal de Nível VII - A;
II - GESTOR TITULAR: FERNANDO FRANCISCO TEIXEIRA, R.G. 30.102.348-7, Policial Penal de Nível VII - C;
III - GESTOR SUPLENTE: JOSE APARECIDO ALVES DE SOUZA, R.G. 19.386.083-1, Policial Penal de Nível VII - A; e
IV - GESTOR SUPLENTE: JUNIOR CESAR BRAMBILLA, R.G. 30.816.404-0, Policial Penal de Nível III - A.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLO JULIO TARIFA BOTTA, R.G. 23.772.774-
2, Policial Penal de Nível VII ; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: KARINA TAKUSHI, R.G. 25.940.837-2, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LEILAINE CAMILE SAPIA, R.G. 42.793.741-3, Oficial Administrativo; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ÉRIKA MARTINS DA COSTA, , R.G. 25.118.117-0, Policial Penal de Nível VI.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 45/2026 (0123927742), e NOTAS DE EMPENHO (conforme tabela acima 0124200344), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança
que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
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