DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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153/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos.
a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:15
Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos Quinquênios e Sexta-Parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.
Efeitos a partir da folha do mês 10/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000311506.2026.8.26.0297, , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ELY ALVES ROZO ORTIZ
CPF: 02XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: Status: DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos.
Efeitos a partir da folha do mês 10/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004683-76.2026.8.26.0576, , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: SALIME NASSIF DE ARAUJO
CPF: 06XXXXXX36
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3103705/05 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos.
Efeitos a partir da folha do mês 10/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007289-25.2026.8.26.0405, , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ZULEICA CUSTODIO GATTO
CPF: 04XXXXXX51
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6510887/02 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos.
Efeitos a partir da folha do mês 10/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:41:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003718-64.2026.8.26.0302, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: CECILIA SOLA VENEZIANI CPF: 71XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1684360/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo da sexta-parte dos vencimentos e dos adicionais quinquenais, de forma a incidir sobre os vencimentos integrais, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual,
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1090768-87.2023.8.26.0053, 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: SANDRA CONCEICAO B CASTRO
CPF: 22XXXXXX72
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PESQUISADOR CIENTIFICO II RS/PV: 1543507/01 Status: Extinto (óbito em 11/01/2024) DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Imunidade parcial da contribuição previdenciária estabelecida no artigo 40, §21º, da Constituição Federal, até o dia 07/03/2020, uma vez que o aludido dispositivo, nesta data, foi revogado pela Emenda Constitucional 103/2019 e extinto, no âmbito estadual, pelo artigo 32 da Lei Complementar 1.354/2020.
Sem efeitos financeiros em folha (restituição do valor das contribuições pagas antes de 07/03/2020).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000443-71.2026.8.26.0120, Juizado Especial Cível e Criminal de Cândido Mota, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARLI MARIA NOGUEIRA DONA
CPF: 20XXXXXX65
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 124170/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Reversão da cota-parte de pensão ao beneficiário remanescente, decorrente da extinção co-pensionista, a partir de sua exclusão, respeitada a prescrição quinquenal.
Efeitos a partir da folha do mês 09/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1143183-76.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIA LUCI DA SILVA
CPF: 08XXXXXX12 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5703440/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
recálculo da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058214-31.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: IVANI ANDRADE HESSEL ALVES CPF: 27XXXXXX42 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 6718978/03 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001681-81.2025.8.26.0302, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jaú, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIA HELOISA PRADO NAVARRO
CPF: 79XXXXXX72
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ASSIST.ADM.ESCOLAR RS/PV: 3049905/03
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo da contribuição previdenciária, a ser apurada de forma individualizada sobre o valor de cada um de seus benefícios, com restituição dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.
Efeitos desde a folha do mês 08/2025 (implantação da tutela antecipada).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0014000-37.2026.8.26.0602, Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba , DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: SILVESTRA CROCE
CPF: 12XXXXXX61
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6617608/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente (abono complementar), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002510-60.2026.8.26.0297, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIA LUCI DE CARVALHO SILVA
CPF: 02XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3618717/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos.
Efeitos a partir da folha do mês 10/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:41:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1093741-44.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ANA LUCIA CRISTIANI D ALVERO CPF: 77XXXXXX68
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2513134/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
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