DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
154/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos.
Efeitos a partir da folha do mês 10/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:41:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0015360-16.2026.8.26.0114, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: EDNA MARIA PINTO
CPF: 05XXXXXX73
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 8039197/01
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos.
Efeitos a partir da folha do mês 10/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:41:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000556-12.2026.8.26.0383, , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARCIA ESMERIA DE CARVALHO DA SILVA CPF: 12XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6574221/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos.
Efeitos a partir da folha do mês 10/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:41:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1047995-56.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ELIANE APARECIDA DA SILVEIRA FERREIRA
CPF: 04XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6757212/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do benefício adicional por tempo de serviço incidindo os mesmos sobre a vantagem denominada Piso Salarial Docente - Decreto n. 62.500/2017, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001070-34.2026.8.26.0360, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mococa, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ADRIANA DE FATIMA NACCARATO
CPF: 06XXXXXX51
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6276660/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) da autora, cuja base de cálculo também deverá ser computada da verba denominada piso salarial docente - Lei Federal nº 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:41:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009025-45.2025.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MIRTES MARIA JOSE BORGES MOORE CPF: 44XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2046696/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente e sobre a verba "Vantagem Pessoal - Lei Complementar n. 836/97, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:50
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 85 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:
Em cumprimento à decisão Judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000120-75.2026.8.26.0699, Juizado Especial Cível e Criminal de Salto do Pirapora, encabeçante: Roseli Aparecida Marques Pinto, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus ao recálculo da sexta-parte para que incida sobre o(a) Gratificação Executiva - GE e o Piso Salarial - Reajuste Complementar nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA ROSELI APARECIDA MARQUES PINTO 126.XXX.XXX-27 3336530
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1010559-82.2025.8.26.0079, 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Botucatu, o beneficiário abaixo identificado faz jus à inclusão do abono complementar ("Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017") na base de cálculo da Carga Horária Suplementar, apostilando-se. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA MIRIAM APARECIDA GERALDO XXX.234.148-XX 6001865/03
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1047005-07.2021.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçante Arlette Mirett Sommerfeld, conferindo aos autores/beneficiários abaixo o direito ao pagamento do Adicional de Desempenho à Saúde e o Prêmio de Incentivo Especial, respeitada a prescrição quinquenal, mais as parcelas que se vencerem no curso da demanda até o apostilamento da obrigação, bem como os devidos reflexos nos adicionais temporais (quinquênio e sexta parte) e décimo terceiro salário, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ARLETTE MIRETT SOMMERFELD XXX.389.208-XX 386560/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000234-70.2026.8.26.0357, Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante Maria Genoci do Carmo, conferindo aos autores/beneficiários abaixo o direito ao pagamento do Prêmio Incentivo Especial (PIE), no valor da referência, desde a sua aposentadoria em abril de 2024, com apostilamento no benefício de aposentadoria e ou pensão de forma definitiva, com incidência sobre o cálculo de décimo terceiro salário e dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA GENOCI DO CARMO XXX.654.738-XX 2486880/01
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1001650-32.2025.8.26.0441 - juizado especial cível e criminal encabeçante: Almira Mendes da Silva, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão da parte fixa do prêmio de incentivo - PIN na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço de férias, quinquênios e sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando
| completou o tempo aquisitivo, se post prescrição quinquenal conforme segue. partir do mês depublicação. |
erior a essa data, respeitada a Efeitos administrativos/folha a |
|---|---|
| BENEFICIÁRIOS: CPF: |
MATRÍCULA: |
| ALMIRA MENDES DA SILVA XXX.027.578-XX | 80114203 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000180-64.2026.8.26.0435 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Benedicta Ivanilde Cavicchia Russo, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) reconhecer o direito da autora ao recálculo do quinquênio e sexta-parte, cuja base de cálculo também deverá ser computada da verba denominada "Piso Salarial Docente - Lei Federal nº 11.738/2008.", nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: BENEDICTA IVANILDE CAVICHIA RU XXX.233.418-XX 40024486 BENEDICTA IVANILDE CAVICHIA RU XXX.233.418-XX 40024486
Retificar DOE de 16/10/2025, onde declarou: “Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 000926419.2025.8.26.0405 - 1ª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante: Carolina Velloso de Oliveira, o (os) beneficiários abaixo identificado (s) faz (em) jus a (ao) recálculo do ATS e Sexta Parte sobre Art. 33 LC 1354/2020.”
Leia-se: “Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0009264-19.2025.8.26.0405, 1ª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante Carolina Velloso de Oliveira, o (os) beneficiários abaixo identificado (s) faz (em) jus a (ao) recálculo dos quinquênios e sexta parte sobre o Adicional de Insalubridade e sobre a GDAP (atualmente VPNI-Art. 33 da LC 1354/2020), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro/2025.” BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CAROLINA VELLOSO DE OLIVEIRA XXX.987.788-XX 8125338/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0006928-50.2025.8.26.0564 - 1ª vara da fazenda pública encabeçante: Delço Afonso Douverny, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos adicionais temporais quinquênio e sexta parte, incluindo em suas bases de cálculo as verbas denominadas "piso salarial" e "adicional de local de exercício - ALE", nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: DELCO AFONSO DOUVERNY XXX.281.128-XX 80356624
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1012896-02.2022.8.26.0127 - vara do juizado especial cível e criminal encabeçante: Edna Aparecida Arnos, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão da parte fixa do prêmio de incentivo (50%) e o valor integral do adicional de desempenho da saúde na base de cálculo da vantagem denominada "Art.133 CE - dif. vencimentos", com os devidos reflexos no 13 salário e férias, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: EDNA APARECIDA ARNOS XXX.654.408-XX 80051553 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1008380-97.2024.8.26.0278 - 1ª vara cível encabeçante: Ednaldo Ricardo da Silva, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) valor do adicional de local de exercício - ALE 100%, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ÍRIS CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA XXX.144.518-XX 61466848
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000357-25.2026.8.26.0145 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Eliana Aparecida Figueiredo Soares, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) incluir a verba denominada "Piso Salarial Docente - Lei Federal 62.500/2017" na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço percebidos pela autora (quinquênios e sexta-parte), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ELIANA APARECIDA FIGUEIREDO SOARES XXX.819.308-XX 80243751 ELIANA APARECIDA FIGUEIREDO SOARES XXX.819.308-XX 40101655
Retificar DOE de 08/10/2026, onde declarou: “Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 000449736.2026.8.26.0361, Vara da Fazenda Pública, encabeçante Leda Marisa de Godoi Cazarine, conferindo aos autores/beneficiários abaixo o recálculo dos quinquênios e sexta-parte para que incidam sobre o Prêmio de Incentivo ( LCEs 8975/94 e 9463/96)”.
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