DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
31/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tremembé na data da assinatura digital. André Luiz Bolognin Chefe de Departamento
PORTARIA Nº 312/2026Dispõe sobre a constituição de comissão de destruição de Coletes Balísticos da Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra, pertencente ao Complexo Penal de Tremembé, em cumprimento ao disposto na Resolução SAP-98, de 04 de maio de 2010. O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Tremembé, considerando o que dispõe na Resolução SAP-98 de 04/05/2010, alterada pela Resolução SAP-130 de 16/06/2010, acrescida pela resolução SAP-29 de 13/03/2013, que dispões sobre a destruição de coletes balísticos pertencentes a órgãos que integram a Secretaria da Administração Penitenciária, quando na condição de inservíveis e a necessidade de disciplinar, no âmbito deste Complexo, a destruição dos coletes balísticos, nos termos que dispõe as referidas resoluções, resolve:
Artigo 1º - Designar nos termos do artigo 3º da Resolução SAP98/2010, Comissão que terá a finalidade de destruir pessoalmente ou acompanhar a destruição em local adequado, dos coletes balísticos que tiverem perdido sua eficácia na forma de seu artigo 1º, os seguintes servidores na condição de membro:
I. DANILO TOBIAS DE OLIVEIRA, RG: XX.XXX.XXX-X , Chefe de Divisão;
II. FERNANDO FRANCO OLIVEIRA, RG: XX.XXX.XXX-X , Chefe de Divisão de Administração; III. IVONEI DA SILVA, RG: XX.XXX.XXX-X; Diretor de Centro de Escolta e Vigilância Penitencairia;
IV. ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURÃO, RG: XX.XXX.XXX-X; Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos;
Artigo 2º - A destruição de que trata o artigo anterior, deverá ser feita exclusivamente pelo processo de picotamento. Artigo 3º - Os resíduos deverão ser encaminhados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP.
Artigo 4º - O procedimento deverá ser registrado em Ata, acompanhado de relatório fotográfico e deverá conter as seguintes informações:
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I- Modelo do Colete,
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II- Identificação do Fabricante;
III- Número de série;
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IV- Número Patrimonial
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V- Nível de Proteção
Parágrafo Único — As atas deverão ser emitidas em 3 (três) vias e encaminhadas à Seção de Infraestrutura e Logística da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, ao órgão responsável pela baixa do patrimônio e ao arquivo da respectiva unidade. Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES
PORTARIA Nº 0124238380, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de materiais para conservação da Estação de Tratamento de Esgoto da unidade, Contratados através do Aviso de Contratação nº 90012/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023
O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, detalhadas através da Resolução SAP nº 129, de 27 de dezembro de 2024 e Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, e as CONTRATADAS: LUMEN SUPRIMENTAL E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 34.777.255/0001-87, nota de empenho: 2026NE00916; C MIRANDA CAMPOS COMERCIO LTDA, CNPJ: 67.656.852/0001-02, nota de empenho: 2026NE00917; Processo SEI! nº 006.00435889/2026-21, tendo por objeto a aquisição de materiais para conservação da Estação de Tratamento de Esgoto da unidade:
I - GESTOR TITULAR: ALCILENE EVARISTO BUENO, RG: 40.XXX.XXX-X, Chefe de Seção de Administração; e
II - GESTOR SUPLENTE: DAMARES FARIA SANTOS CARNEIRO, RG: 24.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: IVANILDO FERREIRA DE LIMA, RG: 18.XXX.XXX-X, Oficial Operacional; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CRISTIANO ANTONIO LOPES, RG: 28.XXX.XXX-X, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: FERNANDO JOSÉ DE FREITA, RG: 29.XXX.XXXX, Policial Penal; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CELIO ADÃO DE SOUZA, RG: 17.XXX.XXX-X, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 36/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 36/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;
VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;
IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 36/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PENITENCIÁRIA DE REGISTRO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE CHAMADA PÚBLICA 003.2026O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Registro, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) – UGE 380280, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso IV, do artigo 29, do Decreto nº 65.306/2020, alterado pelo Decreto nº 69.228/2024, Resolve:
Artigo 1º - Designar a partir desta data, para compor a Comissão de Avaliação e Credenciamento da Chamada Pública 003/2026 – Penitenciária de Registro, os seguintes servidores sem prejuízo de seus cargos ou funções, tendo como Presidente o primeiro, onde na ausência do mesmo, o segundo assumirá e assim sucessivamente, obedecida automaticamente a ordem de designação:
Alessandra Delfim Pereira, RG: 34.XXX.296-X – Policial Penal Nível IV - A – Chefe de Seção de Administração; Antônio Roque de Camargo Barros Junior, RG: 24.XXX.341-X – Policial Penal Nível I - A – Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; Eliana Fermina Ferreira, CIN: 192.XXX.638-93 - Policial Penal Nível II - A Fabiano Soares, RG: 26.XXX.053-X – Policial Penal Nível I - A. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO
PORTARIA CPAC Nº 427/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Peças e Serviço de Manutenção de Câmara Fria com fornecimento de peças, incluindo a troca de 5 portas das câmaras frias instaladas na Penitenciária II do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, CONTRATADA através das Notas de Empenho: 2026NE03150, 2026NE03151, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, e CONTRATADA: 1) BRUNO SORIANI MICHELAN, CNPJ 53.182.373/0001-97;
Processo SEI nº 006.00441961/2026-59, tendo por objeto Aquisição de Peças e Serviço de Manutenção de Câmara Fria:
I - GESTOR TITULAR: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO, RG 33.989.719-3, Chefe de Serviço Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; II - GESTOR SUPLENTE: BRUNO FLORENCIO DA CRUZ, RG 40.629.143-3, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ROBERTO MATTIUZZI ALVES, RG 32.639.148-4, Policial Penal (Penitenciaria “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho); e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: INÊS GONÇALVES RAMOS MIRANDA, RG nº 25.133.948-8, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: NELSON EDUARDO ALVES DA FONSECA, RG 29.184.630-0, Policial Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS DIEGO ROCHA MARQUES, RG nº 21.721.260-4 - Oficial Administrativo.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 56/2026, sendo responsável pelo
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