DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
32/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 56/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 56/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA CPAC Nº 431/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de pregoeiro, de equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Estado de São Paulo.
O Senhor Fabiano Soares Pinto, RG: 30.712.458-7, Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal de Álvaro de Carvalho, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) e Unidade Gestora Executora (UGE) sob nº 380149, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Resolução de 26/06/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 29/06/2026.
- Considerando o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no
§ 3° do artigo 8°, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3° do artigo 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação dos agentes de contratação, de pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
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Considerando que os agentes de contratação são as pessoas designadas pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024.
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Considerando que a comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
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Considerando o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no
§ 3° do artigo 8°, da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar, sem prejuízo de suas atividades, os seguintes servidores para todos atuarem alternadamente como: Pregoeiros, Membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, no Pregão Eletrônico nº 82/2026 visando Aquisição de Material de Limpeza, Higiene e Embalagens, conforme Processo SEI nº 006.00444727/2026-83 e Processo SIAFEM Código Único nº 20260471543;
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Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220/2023, que regulamenta o § 3° do artigo 8° da Lei Federal n° 14.133/2021, para disciplinar a atuação dos agentes de contratação, de pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
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Considerando que os agentes de contratação são as pessoas designadas pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Cássio Henrique de Sousa, RG: 43.121.494-3;
Fábio Henrique Romero Junior, RG: 46.203.417-3; Inês Gonçalves Ramos de Miranda, RG: 25.133.948-8; Rita de Cassia Machado Mistrelo Ramos, RG: 32.187.053-0; Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- Considerando que a comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA
PORTARIA CPMARILIA Nº 083/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. RESOLVE:Artigo 1º – Designar, sem prejuízo de suas atividades, os seguintes servidores para todos atuarem alternadamente como: Pregoeiro, Equipe de Apoio e Membros da Comissão de Contratação, no Pregão Eletrônico nº 380117-175/2026 para aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis (biscoito com sal, tipo cream cracker e biscoito doce, sem recheio, tipo maisena), no período de 01 de novembro à 31 de dezembro de 2026, conforme Processo SEI nº 006.00439060/2026-05 e Processo SIAFEM Código Único nº 20260470532;
PORTARIA CPMARILIA Nº 083/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a designação de Agente de Contratação, Pregoeiro e a Equipe de Apoio para atuarem nos procedimentos regidos pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
O Senhor DUMAS DE OLIVEIRA JUNIOR, portador da cédula de identidade RG nº24.601.6128-2, Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal do Complexo Penal de Marília, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, com fundamento no Decreto N° 69.228, DE 23 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe confere e considerando as disposições contidas nos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, no artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o §3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, disciplinando a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação dos gestores e dos fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, resolve:
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Rosemary de Pina Tardin Grana, CPF: *.023.018-;
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Vagner Gulmini, CPF: *.498.688-;
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Ricardo Luizão Garzim, CPF: *.065.178-;e
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Edilene dos Santos Paulo, CPF: *.966.628-.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS
Art. 1º Ficam designados os seguintes agentes públicos para desempenharem as funções essenciais inerentes à execução da Lei nº PORTARIA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS 14.133/2021: REFERENTE O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 380261-177/2026 I - Agente(s) de Contratação: PORTARIA pbcampos N.º 181/2026, DE 08 DE outubro DE 2026 Itamar Flávio Alves de Almeida, CIN: 283.874.128-48, Chefe de Serviço de Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de Administração. gêneros alimentícios do tipo perecíveis, com entrega parcelada, para Ana Paula Almeida de Miranda, RG. 34.292.193-9, Policial Penal. consumo do Centro de Ressocialização de Ourinhos, no período de Daniela Vieira dos Santos Coito, RG. 27.239.344-7, Policial Penal. setembro a dezembro de 2026, da Coordenadoria de Execução Penal da Jefferson Lucas de Souza, RG. 41.987.648-0 - Policial Penal. Região Noroeste do Estado de São Paulo, CONTRATADA por meio do Juliana Marinho Moreira, RG. 54.314.985-7, Oficial Administrativo. Contrato nº 172/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei II - Pregoeiro(a): Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Itamar Flávio Alves de Almeida, CIN: 283.874.128-48, Chefe de Serviço de Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023. Administração. O Senhor Angelo Alves Ferreira, Chefe de Departamento da Ana Paula Almeida de Miranda, RG. 34.292.193-9, Policial Penal. Penitenciária de Bernardino de Campos, no uso de suas atribuições Daniela Vieira dos Santos Coito, RG. 27.239.344-7, Policial Penal. legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de Jefferson Lucas de Souza, RG. 41.987.648-0 - Policial Penal. 2024, regulamentado pela Resolução SAP nº 128 de 26 de dezembro de Juliana Marinho Moreira, RG. 54.314.985-7, Oficial Administrativo. 2024,e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º III - Equipe de Apoio: 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual Fernando Luis Johansen, RG.27.867.061-1, Policial Penal n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos Patrícia Ferrari Tosim, RG. 28.709.65-3, Policial Penal. contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, Art. 2º Compete ao(s) Agente(s) de Contratação e ao Pregoeiro a amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos condução dos procedimentos licitatórios, desde a fase preparatória até a Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE: conclusão da licitação, incluindo o recebimento das propostas, a análise Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com da documentação, a habilitação e o julgamento, com o devido auxílio da observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato Equipe de Apoio, que atuará sob sua coordenação. decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Parágrafo único. Nas contratações diretas (dispensa e inexigibilidade), o Bernardino de Campos, e a CONTRATADA CARNES DO CAMPO LTDA, CNPJ Agente de Contratação também será responsável por conduzir e executar 54.543.018/0001-69, mediante Termo de Contrato nº 172/2026, tendo por os respectivos processos em sua fase externa, se assim for determinado objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO PERECÍVEIS, COM pela autoridade competente, com o devido auxílio da Equipe de Apoio, ENTREGA PARCELADA, PARA CONSUMO DO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE que atuará sob sua coordenação. OURINHOS, NO PERIODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2026: I - GESTOR TITULAR: ALCEBÍADES GOMES JÚNIOR, RS nº 11.408.170-01, Art. 3º As designações previstas nesta Portaria terão caráter temporário CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE compreendendo o período de setembro a dezembro de 2026, até que OURINHOS; outro ato as modifique ou revogue. II - GESTOR SUPLENTE: SILVANA PELEGI, RS nº 11.411.727-01, OFICIAL ADMINISTRATIVO. Art. 4º Os agentes designados deverão observar, no desempenho de suas Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para funções, os princípios e normas estabelecidos na Lei nº 14.133/2021; atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CAROLINE MAYUMI SANEFUDI HOSIM, RS Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas nº 17.928.114-01, OFICIAL ADMINISTRATIVO; as disposições em contrário. II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RUBENS DE AGUIAR, RS nº 17.930.510-01, Marília, na data da Assinatura Digital. OFICIAL ADMINISTRATIVO. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para DUMAS DE OLIVEIRA JUNIOR atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ARIANE FERNANDA MARCELINO, RS nº 17.649.870, OFICIAL ADMINISTRATIVO; e COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: PAULO SERGIO CARVALHO, RS nº 14.833.256, OFICIAL OPERACIONAL. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições PORTARIA CPPIRAJUÍ Nº 263/2026, DE 08/10/2026, DO CHEFE definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: DE DEPARTAMENTO DO COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Portaria CPPIRAJUÍ nº 263/2026, de 08/10/2026, do Chefe de estabelecidas no Termo de Referência 40/2026, sendo responsável pelo Departamento do Complexo Penal de Pirajuí acompanhamento da execução das atividades contratuais; Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais de pregoeiro, de equipe de apoio e da comissão de contratação, no assumidas; âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Estado de São III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Paulo. necessários à execução do objeto do contrato; O Senhor Douglas Fernando Semenzin Galdino CPF: *.990.228 -, IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, Unidade de o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Administração de Serviços Gerais (UASG) e Unidade Gestora Executora Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; (UGE) sob nº 380117, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto nº 69.228/2024, que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações
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