DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
33/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Paulo Luciano Alves Martins, R.G. 24.954.243-2, Policial Penal; e
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Reginaldo Antonio Conde, R.G. 32.670.368-8, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Wanderley Vieira, R.G. 29.866.7307, Chefe de Seção de Apoio e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Alexandre Pontes Lopes, R.G. 26.716.585-7, Policial Penal.
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos respectivos Termos de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 40/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a penais; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual federal n.º 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); aplicação de sanções e à extinção do contrato; V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho informações necessárias ao Gestor do Contrato; na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão estabelecido pelo Gestor do Contrato. nos termos do contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 40/2026, sendo responsável pelo estabelecidas nos respectivos Termo de Referência, sendo responsável acompanhamento da execução das atividades contratuais; pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise à qualidade do objeto contratado; da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as necessárias; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas razão do cargo público que ocupam. necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Artigo 8º - Os servidores aqui designados atendem os requisitos do órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da artigo 3º do Decreto n.º 68.220/2023, e não incorrem nas vedações dos Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com artigos 4º e 5º do citado diploma legal. informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); publicação. V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Bernardino de Campos, na data da assinatura digital. identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades ANGELO ALVES FERREIRA decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Chefe de Departamento informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
PENITENCIÁRIA ORLANDO BRANDO FILINTO DE IARAS
GESTOR E FISCAL CONTRATO NOTA EMPENHOPORTARIA POBF Nº 033/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO na PENITENCIÁRIA “ORLANDO BRANDO FILINTO” DE IARAS, CONTRATADA através de NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos respectivos Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato,
elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
O (a) Chefe de Departamento da Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, regulamentado pela Resolução SAP nº 128 de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2026.
representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras e a CONTRATADAS mediante NOTAS DE EMPENHO nos procedimentos licitatórios do exercício de 2026, tendo por objeto Aquisição de Materiais de Consumo:
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº PTAQ249/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026PORTARIA Nº PTAQ249, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, com entrega parcelada, no período de outubro a 31 de dezembro de 2026, da Penitenciária de Taquarituba, CONTRATADA(s) através do(s) Contrato(s) nºs PTAQ164/2026, PTAQ165/2026
I - GESTOR TITULAR: Luciano José Correia Pires, R.G. 26.321.135-6, Policial Penal;
- GESTOR SUPLENTE: Alexandre Pontes Lopes, R.G. 26.716.585-7, Policial Penal.
e PTAQ166/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Senhor Chefe de Departamento da Penitenciária de Taquarituba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 322 e 336, da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Taquarituba, e as partes contratadas: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF 08.528.442/0001-17; LGP DE CASTRO EIRELLI-ME, CNPJ/MF 18.713.218/0001-59 e A K THEODORO GRILLO-ME, CNPJ/MF 54.993.581/0001-39, oriundos do Pregão Eletrônico nº 135/2026, Processo SEI! nº 006.00330764/2026-13, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, do tipo estocáveis, com entrega parcelada, no período de outubro a 31 de dezembro de 2026, para a Penitenciária de Taquarituba:
I - GESTOR TITULAR: Joaquim Macedo Dias, R.G. 15.754.118-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II - GESTOR SUPLENTE: José Roberto Rodrigues, R.G. 12.803.897-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Wagner de Oliveira, R.G. 42.770.614-2, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Rodrigo Massaruti, R.G. 24.640.130-8, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luiz Gustavo Duarte, R.G. 24.701.075-3, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Alex Benedito de Lara Messias, R.G. 47.712.504-9, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 68/2026 e Termos de Contratos nºs. PTAQ164/2026, PTAQ165/2026 e PTAQ166/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 68/2026 e Termos de Contratos nºs. PTAQ164/2026, PTAQ165/2026 e PTAQ166/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
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