DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 0096873670, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
Caiuá, na data da assinatura digital.
RAFAEL FEITOZA MESSAGE
Chefe de Departamento Complexo Penal de Caiuá
| ANEXO I | NUMERO | NUMERO | |
|---|---|---|---|
| CONTRATADO | CPF/ CNPJ | CONTRATO | EMPENHO |
| ADS Comercial do Brasil Ltda | 60.184.905/ 0001-90 |
166/2026 | 2026NE0216 4 |
| Carnes do Campo Ltda | 54.543.018/ 0001-69 |
161/2026 | 2026NE0216 5 |
| Comercial De Carnes Belo Vale Ltda |
06.106.105/0 001-06 |
162/2026 | 2026NE0209 7 |
| Comercio de Carnes Santo Expedito Ltda |
51.744.155/0 001-73 |
163/2026 | 2026NE0209 8 |
| Grillo Rico Alimentos Ltda | 40.398.975/ 0001-34 |
164/2026 | 2026NE0210 2 |
| Hebreus Comercio de Alimentos Ltda |
61.049.595/ 0001-64 |
165/2026 | 2026NE0216 6 |
| Licita SP Alimentos Ltda | 41.675.408/0 001-40 |
167/2026 | 2026NE0209 9 |
| Maanaim Industria E Comercio De Alimentos Ltda |
08.032.777/0 001-40 |
168/2026 | 2026NE0210 0 |
| Rocha Serviços e Consultoria Ltda |
64.892.951/0 001-03 |
169/2026 | 2026NE0210 1 |
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefe de seção de finanças e suprimentos do complexo penal de Tupi Paulista para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 0096873670., sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA
PORTARIA SAP-CPTUPI Nº 344/2026, 02/10/2026IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Prestação de qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de Serviços de Comunicação de Voz e Serviços Telefônicos Fixo Comutado medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas (STFC) via VOIP para unidade masculina, em cumprimento ao disposto do necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com A chefe de Departamento do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a informações necessárias ao Gestor do Contrato; execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no fiscalizada por um representante da Administração especialmente instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com estabelecido pelo Gestor do Contrato. observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Tupi I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Paulista, e as empresas CLARO S.A. e TELEFONICA BRASIL S/A., Serviços de estabelecidas no Termo de Referência 0096873670, sendo responsável Comunicação de Voz e Vídeo (SCV2), bem como do Serviço Telefônico Fixo pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; Comutado (STFC), com entroncamento centralizado, para este Complexo II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar Penal de Tupi Paulista – unidade: Penitenciária “ Vanderlei Tartari as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise Monteiro” de Tupi Paulista, por meio da adesão ao projeto INTRAGOV VOIP, da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações a ser viabilizada pela celebração do Termo de Adesão ao Termo de necessárias; Cooperação Técnica nº 003/2019, firmado entre a Secretaria da III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Administração Penitenciária e a Companhia de Processamento de Dados multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do do Estado de São Paulo – PRODESP., os servidores abaixo relacionados:: Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. I - GESTOR TITULAR: Mery Helen Parizotto Montanheri, R.G. 48.394.242IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá X, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para II - GESTOR SUPLENTE: Gismara Matreiro Braz, RG nº 27.948.119-6, pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para Policial Penal. aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: referidas vagas, nos termos do parágrafo único dos artigo 116 da Lei nº I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Elissandro Santos Batista, RG nº 14.133, de 2021. 29.564.783-8, Policial Penal; e Artigo 7º - Os servidores designados como - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Adilson César Martins, RG nº 23.252.934contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em 6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação razão do cargo público que ocupam. Profissional; Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para publicação. atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Ana Paula Bueno de Aquino, COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO 43.029.916-3, Oficial Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Shirlei Alves Pereira, RG. 25.774.787-4,Policial Penal. PORTARIA CPVALP Nº 287/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da contratação de definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: empresa especializada para prestação de serviços de recarga e
Artigo 7º - Os servidores designados como - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio do Complexo Penal de Valparaíso, abrangendo a Penitenciária de Valparaíso e o Centro de Progressão
Penitenciária de Valparaíso, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Valparaíso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Resolução SAP nº 129, de 30 de janeiro de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 da Lei Estadual nº 10.261/68,
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES da contratação decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Valparaíso, e a empresa EXTINFOGO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES LTDA., CNPJ nº 29.597.776/0001-12, mediante Nota de Empenho nº 2026NE02008, Processo SEI nº 006.00433365/2026-03, tendo por objeto a prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio do Complexo Penal de Valparaíso:
I - GESTOR TITULAR: FLÁVIO WATARU TAKAHASHI, R.G. 40.596.903-X, CHEFE DE NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
II - GESTOR SUPLENTE: NATALI MACEDI FERNANDES, R.G. 34.077.236-0, OFICIAL ADMINISTRATIVO.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS da contratação supramencionada:
I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: RICARDO POI, R.G. 30.033.895-8, CHEFE DE SERVIÇO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL, TRABALHO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL;
II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: EVANDRO MOREIRA TEIXEIRA, R.G. 22.843.132-3, POLICIAL PENAL. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS da contratação supramencionada:
I – FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: YVONE TARTALIONI PINHO, R.G. 19.567.270-7, OFICIAL ADMINISTRATIVO;
II – FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MILENA VANTINI JUNQUEIRA, R.G. 33.773.608-X, POLICIAL PENAL. Artigo 4º - Compete aos GESTORES da contratação as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I – Conhecer integralmente as condições estabelecidas no Termo de Referência nº 47/2026, referente à contratação dos serviços de recarga e manutenção de extintores;
II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
III – Fornecer à contratada os dados e informações necessários à execução do objeto; IV – Acompanhar a execução dos serviços, verificando sua conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência;
V – Providenciar as autorizações necessárias para entrada, retirada, transporte e devolução dos extintores, observando os procedimentos de segurança da unidade prisional;
VI – Orientar a contratada quanto aos procedimentos de segurança a serem observados por seus funcionários durante o acesso às instalações do Complexo Penal;
VII – Comunicar formalmente à Autoridade Contratante eventuais irregularidades passíveis de penalidade; VIII – Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa e os atos preparatórios relacionados ao pagamento e à eventual aplicação de sanções;
IX – Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento das obrigações assumidas;
X – Encaminhar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para os procedimentos de liquidação e pagamento;
XI – Realizar, quando necessário, vistoria dos serviços executados, determinando a correção de eventuais desconformidades verificadas. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS da contratação as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I – Conhecer integralmente as condições estabelecidas no Termo de Referência nº 47/2026; II – Zelar pela fiel execução dos serviços, especialmente quanto à qualidade e conformidade da recarga e manutenção dos extintores; III – Acompanhar a execução dos serviços, verificando sua conformidade com as especificações estabelecidas; IV – Comunicar ao Gestor da contratação qualquer ocorrência que demande decisão ou providência que ultrapasse sua competência; V – Encaminhar ao Gestor da contratação o Atestado de Recebimento, contendo as informações relativas à execução dos serviços e eventual inexecução das obrigações. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS da contratação as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I – Conhecer integralmente as condições estabelecidas no Termo de Referência nº 47/2026; II – Acompanhar os aspectos administrativos da execução da contratação; III – Elaborar, quando aplicável, memória de cálculo para eventual aplicação de penalidades; IV – Verificar, quando solicitado, o cumprimento das obrigações legais e administrativas da contratada. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS da contratação atuarão sem prejuízo das atribuições que lhes são conferidas em razão dos cargos públicos que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valparaíso, na data da assinatura digital.
Chefe de Departamento Complexo Penal de Valparaíso
PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA
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