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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 35

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

35/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

PORTARIA CEPRC/DA Nº 50, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de Agentes de Contratação e Equipe de Apoio para atuação na condução da Concorrência Eletrônica nº 005/2026, Edital nº 28/2026, no âmbito desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Central.

A Chefe de Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 8º, caput e § 1º, e artigo 6º, inciso LX, ambos da Lei nº 14.133/2021, e artigos 3º, 9º, e 11, todos do Decreto Estadual nº 68.220, de 15/12/2023, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio na Concorrência Eletrônica nº 003/2026, no âmbito desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Central, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para execução das obras de engenharia na unidade prisional Penitenciária II "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto, visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB:

Agentes de Contratação:

I – Marcos Rogério Souza de Mampra, Policial Penal como Agente de Contratação; II – Wesley Di Marchi Herreira, Policial Penal, como Agente de Contratação Suplente.

Equipe de Apoio:

III – Raphael Victor Lima, Policial Penal;

IV - Eleine Aparecida Cazarini Neme - Engenheira II - CPF n.º 805.836.XXX-XX.

V - José Batista Moreira - Engenheiro III - CPF n.º 517.844.XXX-XX.

Artigo 2º – Na hipótese de ausência, impedimento ou afastamento do Agente de Contratação titular, a condução do procedimento será exercida pelo respectivo suplente.

Artigo 3º – Os Agentes de Contratação e Equipe de Apoio deverão observar, no desempenho de suas atribuições, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, da regulamentação estadual aplicável, e das demais disposições pertinentes às contratações públicas.

Artigo 4º – Os servidores designados deverão atuar com observância aos princípios que regem a Administração Pública e às normas relativas à prevenção e ao combate a situações de conflito de interesses, impedimento e suspeição, abstendo-se de atuar em procedimentos quando presentes circunstâncias que possam comprometer a imparcialidade de sua atuação. Artigo 5º - Os servidores designados como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio atuarão sem prejuízo às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO - IPERÓ

PORTARIA Nº 43/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Contratação de Serviço de mecânico, nesta Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, CONTRATADAS através da NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01047, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.O Chefe de Departamento da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, amparado ainda no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei Estadual nº 10.261/1968), RESOLVE: Artigo 1º – Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES DO CONTRATO decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e a CONTRATADA constante no Processo SEI nº 006.00325344/2026-15 , tendo por objeto a Contratação de Serviço de mecânico, para esta Unidade Prisional: I – GESTOR TITULAR: Gilson de Oliveira, RG nº 32.788.239-6 , Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II – GESTOR SUPLENTE: Jeferson Bernardo, RG nº 27.828.147-3, Policial Penal. Artigo 2º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionados: I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: Julio Cesar de Oliveira, RG nº 26.845.852-2, Policial Penal; e II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Eduardo de Almeida Freitas, RG nº 29.676.185-9, Policial Penal.

Artigo 3º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados: I – FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Mário Francisco Alberto Fadiga Junior, RG nº 40.334.855-9, Chefe de Seção de Administração; e II – FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Ricardo Medeiros da Silva, RG nº 46.346.267-1, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina. Artigo 4º – Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;III – Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;IV – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no

Termo de Referência e/ou Termo de Contrato;V – Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;VI – Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;VII – Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis infrações contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;VIII – Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;IX – Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;X – Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;XI – Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços e materiais contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º – Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;II – Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;III – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato;IV – Informar ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133/2021, art. 117, §§ 2º e 3º);V – Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;VI – Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o Relatório Mensal de Fiscalização Técnica, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º – Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento do cumprimento das obrigações administrativas e trabalhistas;II – Quando necessário e requisitado pelo Gestor do Contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços, bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da lei, para análise da Autoridade Contratante, com as devidas motivações e documentações necessárias;III – Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição/ateste do período;IV – Exigir da CONTRATADA, sempre que solicitado pelo Contratante, a comprovação do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz, bem como as reservas previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 7º – Os servidores designados como Gestores e Fiscais do contrato atuarão sem prejuízo das atribuições ordinárias que lhes são conferidas em razão dos cargos públicos que ocupam.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RELAÇÃO DE EMPRESAS CONTRATADASContratada: GENÉSIO DE JESUS MARCHI & CIA LTDA | CNPJ: 05.418.208/0001-49 | Nota de Empenho: Nº 2026NE01047.Iperó, na data da assinatura digital.

Chefe de Departamento

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ

90/2026 - GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO

PORTARIA 380232 Nº 90/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios estocáveis e perecíveis, incluindo ovos de galinha, para o 3° Quadrimestre 2026 (outubro a dezembro) no Complexo Penal de Caiuá, CONTRATADOS através dos Contratos elencados no Anexo I, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Caiuá - SP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Caiuá, e as (Contratados, CNPJ/CPF, Termos de Contrato), cujos dados e especificações detalhadas encontram-se descritos no Anexo I desta Portaria, Processo SEI nº 006.00349098/2026-89, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios estocáveis e perecíveis, incluindo ovos de galinha – 3º Quadrimestre 2026 (Outubro a Dezembro): I - GESTOR TITULAR: Luiz Fernando Mendonça, R.G. 41.358.5141, Policial Penal; II - GESTOR SUPLENTE: Michelle Aparecida de Araújo Cristo, R.G. 33.737.861-7, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Ricardo Lopes da Costa, R.G. 32.030.374-3, Policial Penal; II - FISCAL TÉCNICO 1° SUPLENTE: Thiago Ricchard Bispo da Silva, R.G. 40.387.708- 1, Policial Penal; III - FISCAL TÉCNICO 2° SUPLENTE: Flavio Hissao Tesima, RG. 20.798.848-1, Policial Penal e IV - FISCAL TÉCNICO 3° SUPLENTE: Pedro Carlos da Silva, RG. 16.197.225-1, Policial Penal Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marlon Isquerdo Dias, R.G. 40.472.904-6, Policial Penal; II - FISCAL ADMINISTRATIVO 1° SUPLENTE: Lucimar Messias Diniz Silva, R.G. 23.650.109-4, Oficial Operacional e

III – FISCAL ADMINISTRATIVO 2° SUPLENTE: Luciane Beckner Pulheze, R.G. 16.406.727-9, Policial Penal

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

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