DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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61/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20843, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00473640/2026-97, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) VALMIR ANGELO DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº *.588.898-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20844, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00468886/2026-47, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ALESSANDRO DA SILVA SANTOS, CPF nº *.549.298-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20845, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00489788/2026-43, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TRANSITO LIVRE AB LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.586.470/0001-41, com endereço de funcionamento em RUA CAMPOS SALLES, 468 - CENTRO - CEP: 15900049 - Taquaritinga - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações. Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20846, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00345236/2026-24, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ANDERSON JOSE DA SILVA, CPF nº *.853.548-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de
2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20847, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00491935/2026-45, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) VANDERSON PEREIRA DA SILVA, CPF nº *.666.418-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20848, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00491944/2026-36, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MONICA MAGALHAES PIVA, CPF nº *.244.498-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20849, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00361043/2026-11, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa DELTA CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.343.056/0001-37, com endereço de funcionamento em AVENIDA 9 DE JULHO, 35 - CASTELO - CEP: 14300216 - Batatais - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações. Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20850, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00907945/2024-44, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, o(a) médico(a) especialista JOSE HENRIQUE SETTA, inscrito(a) no CRM-SP sob o nº 73874, para a realização de exame de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e nos processos de renovação, adição e mudança de categoria.Art. 2° O(A) médico(a) especialista credenciado(a) deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei estadual n° 16.658, de 12 janeiro de 2018;III - Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022;IV - Portaria
Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;VI - Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, e suas alterações.Art. 3° O credenciamento terá validade de um ano, conforme §2º, do art. 16, da Resolução CONTRAN nº 927, de 2022, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20851, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00489792/2026-10, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B ALBERTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.871.047/0001-44, com endereço de funcionamento em RUA MARANHAO, 1755 - IPIRANGA - CEP: 14055600 - Ribeirão Preto - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações. Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20852, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00419193/2026-21, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) SIDNEI CLIMACO DE FREITAS, CPF nº *.188.908-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20853, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00485687/2026-01, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CFC AB REALI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.523.415/0001-36, com endereço de funcionamento em RUA SARGENTO AFONSO DE SIMONE NETO, 69 - CENTRO - CEP: 18570059 - Conchas - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações. Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20854, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00485243/2026-68, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) GIOVANI QUINTAO PEREIRA, CPF nº *.857.368-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados
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