DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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67/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
fundamento no inciso VIII, do artigo 16 da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao artigo 3º, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte (não registrado) JOILSON ARAUJO AUTO PECAS, inscrita no CNPJ sob o nº 28.392.615/0001-20. Art. 2º Pela retirada do lacre referente à interdição do estabelecimento, às expensas do interessado, pontuando que, o exercício da atividade comercial atinente à desmontagem e venda de peças usadas está sujeito ao seu efetivo registro junto ao Detran-SP, sob pena de vir a sofrer nova interdição. Art. 3º Pela aplicação da pena de perdimento, prevista no artigo 16, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.977, de 2014 e no artigo 8º, inciso IV, da Lei Estadual nº 15.276/2014, em razão da apreensão, durante a fiscalização, das peças devidamente inventariadas no estabelecimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20803, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124275380 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00739332/2025-59, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso VIII, do artigo 16 da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao artigo 3º, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em desfavor do(a) Desmonte não registrado ROBERTO BERTOLAZZO NEAIME, inscrito no CPF nº XXX.727.568XX Art. 2º Pela retirada do lacre referente à interdição do estabelecimento, às expensas do interessado, pontuando que, o exercício da atividade comercial atinente à desmontagem e venda de peças usadas está sujeito ao seu efetivo registro junto ao Detran-SP, sob pena de vir a sofrer nova interdição. Art. 3º Pela aplicação da pena de perdimento, prevista no artigo 16, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.977, de 2014 e no artigo 8º, inciso IV, da Lei Estadual nº 15.276/2014, em razão da apreensão, durante a fiscalização, das peças devidamente inventariadas no estabelecimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20804, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124275778 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências do artigo 28, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00233197/2026-13, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa Auto Moto Escola Papa Leguas Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.610.295/0001-06, com endereço de funcionamento em rua Frei Gaspar, nº 2081, Pq S Vicente, Sao Vicente/SP, da atuação como autoescola, dedicada à ministração de cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20805, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124279039 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências do artigo 28, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00320389/2026-69, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa CFC A Vila Borges Ltda ME inscrita no CNPJ sob o nº 08.110.042/0001-97, com endereço de funcionamento em avenida Eng Heitor Antonio e Garcia, nº 4515, Vl Borges, Sao Paulo/SP, da atuação como autoescola, dedicada à ministração de cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20806, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124280705 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências do artigo 28, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00295896/2026-57, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa Centro de Formacao de Condutores B Nova Onda Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 24.059.148/0001-60, com endereço de funcionamento em avenida Joao Pessoa, nº 299, Centro, Santos/SP, da atuação como autoescola, dedicada à ministração de cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20807, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124282028 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências do artigo 28, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00382972/2026-63, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa Centro de Formacao de Condutores B Polcar Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 61.702.643/0001-71, com endereço de funcionamento em rua Manuel Antonio Gomes, nº 266, Jordanesia, Cajamar/SP, da atuação como autoescola, dedicada à ministração de cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20808, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124283900 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências do artigo 28, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00432077/2026-05, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa CFC AB Monaco Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 54.513.620/0001-53, com endereço de funcionamento em avenida Celidonio Neto, nº 272, Centro, Agudos/SP, da atuação como autoescola, dedicada à ministração de cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20809, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124284478 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00284258/2026-19, DECIDE: Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em desfavor do perito médico LUIZ HENRIQUE BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.649.158-XX, com fundamento no artigo 26, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20810, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124285269 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00077228/2026-40, DECIDE: Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em desfavor da perita médica SOLANGE RODRIGUES BARBOSA BEILLO, inscrita no CPF sob o nº XXX.345.388-XX, com fundamento no artigo 14, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, no item 09 do Anexo VII do Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, e no artigo 22, inciso II, alínea "b", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, com fundamento no artigo 26, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, e na graduação da sanção nos termos do artigo 22, § 2º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20811, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124286059 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências do artigo 28, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00212848/2026-31, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa Centro de Formacao de Condutores Plus Cadu Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.597.010/0001-06, com endereço de funcionamento em avenida Fernando Fernandes, nº 457, Jardim Mituzi, Taboao da Serra/SP, da atuação como autoescola, dedicada à ministração de cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20812, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124286311 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00338905/2026-10, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, incisos III e VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV SAMIRA DALGE GONCALVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.160.596/0001-10. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Gustavo Henrique da Silva, inscrito no CPF sob nº xxx.235.668-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20813, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124286763 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências do artigo 28, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00420699/2026-82, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa Andrade & Goncalves Auto Escola Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 32.710.429/0001-69, com endereço de funcionamento em avenida Dom Pedro I, nº 1095, Jd A Petraglia, Franca/SP, da atuação como autoescola, dedicada à ministração de cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20814, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124287303 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01011729/2025-72, DECIDE:
Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV EVYDHENCE BIRIGUI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.272.638/0001-73, em razão da atipicidade da conduta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20815, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124287395 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00189499/2026-47, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da perita psicóloga ALEXANDRA LEONARDI ESCOBAR, inscrita no CPF sob o nº XXX.224.928-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20816, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124287641 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00097423/2026-96, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso II e VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV VISTORIAR VISTORIA E INSPECAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.543.178/0001-47. Art. 2º Registrem-se os vistoriadores Ewerton Lira Vicente, inscrito no CPF sob nº xxx.903.418-xx, Rene Felipe Lafont, inscrito no CPF sob nº xxx.527.446-xx, e Rubens Bier Firmino, inscrito no CPF sob nº xxx.146.038-xx, como terceiros interessados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20817, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124287761 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00270927/2026-67, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da clínica RUMOS INSTITUTO DE PSICOLOGIA S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.080.935/0001-66. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20818, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124288223 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00194465/2026-74, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do perito médico RICARDO GOMES PRIMON, inscrito no CPF sob o nº XXX.433.848-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20819, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124288439 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00129731/2026-98, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso II da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV GUIAR & FERRO VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.332.673/0001-81. Art. 3º Registra-se o(a) vistoriador(a) Guilherme Matheus Alexandre, inscrito no CPF sob nº xxx.392.938-xx, como terceiro interessado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20820, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124288484 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00207421/2026-11, DECIDE: Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em desfavor do perito médico MARCELO MARQUES TEANI, inscrito no CPF sob o nº XXX.585.648-XX, com fundamento no no artigo 22, inciso I, alínea "a", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, com fundamento no artigo 26, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022.. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20821, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124289065 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa
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