DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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68/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00218078/2026-31, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, incisos III e VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV SAIV VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.329.222/0001-89. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Arthur da Silva Cervantes, inscrito no CPF sob nº xxx.114.758-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20822, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124289473 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00871502/2025-99, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, incisos III e VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV IBIZZA OFFICE CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.821.988/0001-36. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20823, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124289522 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00678487/2025-10, DECIDE: Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em desfavor da perita psicóloga IVONE MOREIRA DE FARIAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.559.878-XX, com fundamento no artigo 26, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, e na gradação da sanção nos termos do artigo 22, § 2º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20824, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124289754 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências do artigo 28, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00384087/2026-19, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa CP de Morais Placas Mercosul, inscrita no CNPJ sob o nº 48.264.416/0001-43, com endereço de funcionamento na avenida Waldemar Alves, nº 1168, Sao Vicente, Aracatuba/SP, CEP 16072175, da atuação como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20825, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124289777 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00386828/2026-04, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, incisos III e VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV POA VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.698.568/0001-81. Art. 2º Registrem-se o(a) vistoriador(a) Joabs dos Santos Gabriel, inscrito no CPF sob nº xxx.436.608-xx, e a vistoriadora Roberta Cristina Santos, inscrita no CPF sob nº xxx.014.098-xx, como terceiros interessados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20826, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124291691 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00243250/2026-94, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV ARTUR QUEIROZ SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.537.026/0001-97, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Willian Henrique Forte, inscrito no CPF sob nº xxx.014.498-xx, como terceiro interessado. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Henrique Stanisci Malheiros - OAB/SP Nº 407.268, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20827, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124291788 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências do artigo 28, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00367141/2026-61, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa Estampasil Ourinhos Placas Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 37.280.118/0001-20, com endereço de funcionamento na rua Cardoso Ribeiro, nº 1092, Vila Boa Esperanca,
Ourinhos/SP, CEP 19911-000, da atuação como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20828, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124293048 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01060888/2025-09, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, incisos III e VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV FINETO VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.144.605/0001-14. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) FELIPE GUSTAVO DOS SANTOS BENINCASA, inscrito no CPF sob nº xxx.174.228-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20829, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124294378 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00266249/2025-57, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV DETECTA - VISTORIAS E PERICIAS TECNICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.060.479/0001-78, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Paulo Roberto Zaros, inscrito no CPF sob nº xxx.546.708-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20830, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124294695 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00442100/2026-61, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso II e VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV ALC VISTORIAS JABOTICABAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.150.350/0001-06. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20831, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124297950 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO
REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências do artigo 28, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00434789/2026-51, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa Andre Arantes Maffei, inscrita no CNPJ sob o nº 33.849.882/0001-13, com endereço de funcionamento na avenida Brasil, nº 335, Setor Oeste, Jardim Elizabete, Pederneiras/SP, CEP 17280-162, da atuação como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20832, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124301640 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências do artigo 28, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00361998/2026-78, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa Noroeste Estampadora de Placas para Veiculos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.674.490/0001-42, com endereço de funcionamento na rua Visconde de Cairu, nº 61, Sala 10, Vila Sao Jorge, Presidente Prudente/SP, CEP 19013-070, da atuação como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20833, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124304030 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências do artigo 28, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00433082/2026-27, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa Empla Car Monte Alto-Comercio e Servicos de Placas Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 37.267.657/0001-20, com endereço de funcionamento na rua Sabino de Camargo, nº 380, Centro, Monte Alto/SP, CEP 15910-031, da atuação como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20835, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEI/GESP - 0124308515 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00490241/2026-91, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a
pedido, a empresa ECV Jaboticabal Vistoria Automotiva Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.065.861/0001-74, com endereço de funcionamento na avenida Treze de Maio, nº 1191, Centro, Jaboticabal/SP, CEP 14870-160, do exercício da atividade de vistoria de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMISSÃO ESPECIAL - LEI ESTADUAL Nº 17.157/2019
DESPACHONº do Processo: 019.00002712/2023-87. Interessado: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO, D. M. V. S. Denunciadas: M. da J. e T. R. G. Assunto: Lei Estadual nº 17.346/2021. Notificadas, por carta e por endereço eletrônico já utilizado para comunicações, as denunciadas não pugnaram pela produção de provas. Intime-se, de ofício D. M. V. S. para ser ouvida. Assim, designo a audiência de instrução por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 28/10/2026, quarta-feira, às 14h30, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. Intimo as Denunciadas, pessoalmente ou por seus respectivos patronos, a fornecer as informações de contato dos participantes para notificação e envio do link da audiência no prazo de 7 (sete) dias contados da publicação deste despacho. Os advogados dos interessados devem colaborar para que seus clientes e testemunhas acessem o link da audiência e dela possam participar, ressalte-se que os links são individuais e os participantes não poderão estar no mesmo ambiente. As manifestações podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected], devidamente assinadas e digitalizadas ou com certificação digital.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 07/10/2026Considerando o pagamento, homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. No caso de existência de auto de apreensão, deve o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descarte. Na hipótese de pagamento parcelado, os autos do processo somente serão arquivados após pagamento integral do débito. Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF - Multa em Reais – Advogado – OAB Proc. 1722/24-AI- AI 69664 D8 - GOL LINHAS AÉREAS S.A. - 07.575.651/0050-37 - R$ 4.613,63 - JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES - 298.104/SP - MÔNICA NAOMI MURAYAMA - 356.221/SP – VITÓRIA NISHIKAWA SIMÕES – 459.674/SP.
DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 07/10/2026Considerando a(s) certidão(ões) a(s) qual(ais) confirma(m) quitação de parcela(s) da referida multa, homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo, após o pagamento da(s) restante(s), arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Em caso contrário, proceda-se à cobrança, com formalidades de praxe, inclusive inscrição na Dívida Ativa.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF - Multa em Reais – Advogado – OAB Proc. 0044/26-AI- AI 70178 D8 - OSVALDO OMOTE E CIA LTDA - 60.951.688/0001-17 - R$ 12.406,02 - SEM ADVOGADO.
DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 09/09/2026Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB
PAS - 000001542/2024 - AI-2024-001028-D - Peralta Comércio e Indústria Ltda - 61506481011300 - R$ 37.594,00 - SEM ADVOGADO.
DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 09/09/2026Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB
PAS - 000001819/2026 - AI-2026-001661-D - MAGAZINE LUIZA S/A - 47960950053403 - R$ 4.765,55 - BIANCA ROMANOSKI - OAB 111.877/RS, JACQUES ANTUNES SOARES - OAB 75.751/RS.
DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 09/09/2026Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais -
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