DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
90/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
| 134.0004069 8/2026-82 |
235245 | VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA | 29.91 3 |
113 | IV A |
|---|---|---|---|---|---|
| 134.0003149 1/2026-17 |
234862 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
114 | 0 X |
| 134.0003132 6/2026-65 |
234863 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
113 | II H |
| 134.0003184 0/2026-09 |
234864 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
113 | VI Q |
| 134.0003143 2/2026-49 |
234866 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
114 | 0 X |
| 134.0003147 3/2026-35 |
234867 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
114 | 0 X |
| 134.0003148 0/2026-37 |
234868 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
114 | 0 X |
| 134.0003160 1/2026-41 |
234869 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
113 | VI Q |
| 134.0003148 6/2026-12 |
234870 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
114 | 0 X |
| 134.0003149 0/2026-72 |
234871 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
113 | II D |
| 134.0003165 3/2026-17 |
234872 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
113 | VI Q |
| 134.0003156 4/2026-71 |
234873 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
113 | IV A |
| 134.0003141 5/2026-10 |
234874 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
113 | II H |
| 134.0003142 8/2026-81 |
234875 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
113 | II H |
| 134.0003205 7/2026-54 |
238125 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
113 | II D |
| 134.0003201 3/2026-24 |
238149 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
113 | II D |
| 134.0003149 6/2026-40 |
239601 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
113 | II D |
| 134.0003158 7/2026-85 |
239603 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
113 | IV A |
| 134.0003184 9/2026-10 |
239646 | VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA | 29.91 3 |
113 | II D |
§ 1º A TFCR será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do faturamento anual diretamente obtido pela Comercializadora com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre estes, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 1.413/2024 e no Decreto nº 69.339/2025.
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - JOSE INACIO DE MENEZES TRANSPORTES LTDA CNPJ: 03.768.761/0001-86De acordo com o processo SEI nº 134.00050680/2026-99, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa JOSE INACIO DE MENEZES TRANSPORTES LTDA - CNPJ 03.768.761/0001-86 no Serviço Especial Conveniado - SEC junto à ARTESP, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.
§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta relativa ao último exercício encerrado, tal como apurado nas demonstrações contábeis, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, os seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - JOSE LUIZ OCCIUZZI TRANSPORTES CNPJ: 03.443.000/0001-54De acordo com o processo SEI nº 134.00049479/2026-69, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa JOSE LUIZ OCCIUZZI TRANSPORTES ~~-~~ CNPJ 03.443.000/0001-54 no Serviço Especial Conveniado - SEC junto à ARTESP, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.
§ 3º Considerando que os demonstrativos financeiros da comercializadora de serviços relativos ao exercício de 2026 somente estarão disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo, os valores provisórios da TFCR para o exercício de 2026 e 2027 foram calculados com base nos valores de faturamento previsto para o exercício de 2026.
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - JUSCELINO HENRIQUE PEREIRA TRANSPORTES LTDA CNPJ: 03.838.668/0001-09§ 4º Para efeito do disposto no parágrafo primeiro, o valor do faturamento anual líquido para o comercializador de serviços regulados MTX, que iniciou sua operação no mercado livre de gás do Estado de São Paulo no ano de 2026, corresponderá à receita operacional bruta prevista no ano de 2026, tal como informada pela comercializadora, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, os seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
De acordo com o processo SEI nº 134.00049301/2026-18, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa JUSCELINO HENRIQUE PEREIRA TRANSPORTES LTDA - CNPJ 03.838.668/0001-09 no Serviço Especial Conveniado - SEC junto à ARTESP, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - SEC LIGADO - ANTONIO BATISTA DA SILVA TRANSPORTES LTDA - CNPJ 03.739.526/0001-86§ 5º Após a publicação dos demonstrativos financeiros e contábeis de 2026, serão realizados os ajustes correspondentes nos valores devidos da TFCR dos exercícios de 2026 e 2027, nos termos do art. 4º, § 3º, do Decreto nº 69.339/2025, quando do pagamento da(s) última(s) parcela(s) devida(s) no ano de 2027, observado o disposto no § 2º deste artigo.
De acordo com o processo SEI nº 134.00049298/2026-32, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa ANTONIO BATISTA DA SILVA TRANSPORTES LTDA ~~-~~ CNPJ 03.739.526/0001-86 no Serviço Especial Conveniado - SEC junto à ARTESP, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.
Art. 3º Os valores devidos, relativos à TFCR de 2026 e 2027, serão recolhidos diretamente à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), na Conta Corrente nº 139570-X, Agência 1897-X, do Banco do Brasil S.A., conforme discriminados nos Anexos desta Deliberação.
COMUNICADO - ALEGAÇÕES FINAISA Superintendência de Transporte Coletivo torna pública a conclusão da instrução dos processos referentes aos Autos de Infração lavrados pela Fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo, sob sua jurisdição, assegurando aos infratores o direito de apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 07 (sete) dias, contados desta publicação, nos termos do inciso V, alínea “d” do artigo 63 da Lei 10.177/98.
§ 1º É facultado ao sujeito passivo antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das parcelas mensais devidas à ARSESP.
§ 2º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% (dez por cento) e juros legais a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.
| ínea de 134.0003158 7/2026-85 239603 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA 29.91 3 113 IV A |
mora de 10% (dez por cento) e juros legais a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento. § 3º Os valores não recolhidos serão inscritos na dívida ativa pela |
|---|---|
dade 134.0003184 239646 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA 29.91 113 II D |
ARSESP para efeito de cobrança judicial na forma da legislação específca, |
| site 9/2026-10 3 |
sem prejuízo da inclusão dos nomes no respectivo cadastro de |
| inadimplentes do Governo do Estado de São Paulo. | |
| Let ra A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Anexo I Quadro 1 Cálculo do valor anual a ser recolhido referente ao Exercício de 2026 |
| DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.852, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 | Valores em R$ |
| D DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.852, de 08 de outubro de 2026 |
Demonstrativo |
| A Dispõe sobre o cálculo e os procedimentos para o recolhimento à ARSESP dos valores referentes à Taxa de Fiscalização, Controle e |
1. Receita Operacional Bruta Prevista - Base 2026 R$ 5.508.654,44 |
| Regulação (TFCR) relativa aos exercícios de 2026 e 2027 pela MTX |
1.1 - Meses de apuração da receita 2026 4 meses |
| F Comercializadora de Gás Ltda (Processo SEI nº 133.00003604/2026-12). O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do |
2. Impostos e Contribuições - PIS, COFINS E ICMS (-) R$ 1.109.443,00 |
Estado de São Paulo (ARSESP), na forma da Lei Complementar Estadual nº |
3 - Abatimentos e Cancelamentos (-) - |
| A 1.413, de 23 de setembro de 2024, e do Decreto Estadual nº 69.339, de 04 |
4. Receita Operacional Liquida do Exercício de 2026 (=) R$ 4.399.211,44 |
| de fevereiro de 2025: Considerando a base legal de cobrana da Taxa de Fiscalizaão |
5. Crédito de PIS/COFINS dos custos operacionais (+) - |
| A ç ç, Controle e Regulação (TFCR) pela ARSESP, produto da arrecadação dos |
6- Base 2026 de cobrança Taxa de fscalização (4+5) R$ 4.399.211,44 |
| valores devidos pelos prestadores dos serviços regulados em razão das |
7 - Valor a recolher referente Exercício de 2026 R$ 21.996,06 |
| D atividades de fiscalização, controle e regulação, conforme previsto no art. |
Fonte:E-mail da comercializadora Encaminhamento de Ofício – |
| A 16, inciso V, da Lei Complementar nº 1.413/2024; Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.061, de 06 de novembro de 2020, que disciplina a obrigação do recolhimento da Taxa de Fiscalização, |
Solicitação de Informações para Cálculo da TFCR de 25/08/2026 Quadro 2 Cronograma de Recolhimento da TFCR-2026 |
| Controle e Regulação das Comercializadoras de Gás Canalizado para os Usuários Livres no Mercado Livre |
Parcelas Mês de Referência Vencimento Valor |
| X ; Considerando a necessidade de instruções complementares relativas |
1 Novembro 10/nov/26 R$ 10.998,03 |
| à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Fiscalização, Controle e |
2 Dezembro 10/dez/26 R$ 10.998,03 |
| H Regulação (TFCR), nos termos do Decreto nº 69.339/2025; Considerando que a MTX Comercializadora de Gás Ltda. assumiu a |
TOTAL R$ 21.996,06 |
| E H responsabilidade pelo recolhimento das parcelas mensais da Taxa de Fiscalização, Controle e Regulação (TFCR), relativas aos exercícios de 2026 e 2027, devidas pela comercializadora de serviço regulado, conforme informações enviadas pela própria empresa; Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos |
Anexo II Quadro 1 Cálculo do valor anual a ser recolhido em 2027 a partir da previsão de faturamentopara 2026 Valores em |
| H do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, foram |
Demonstrativo R$ |
| apresentadas pelos operadores de serviços regulados e contemplados, | |
| H para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº 005/2015 da |
|
| Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que esses créditos venham a | 1 Receita Operacional Bruta Prevista - Valores 2026 R$ |
compor a base de cálculo da Taxa de Fiscalização, Controle e Regulação |
. 5.508.654,44 |
| H (TFCR); |
1.1 - Meses de apuração da receita 2026 4 meses |
| Considerando que o faturamento previsto para o ano de 2026 | 2. Impostos e Contribuições - PIS COFINS E ICMS - Valores R$ |
| H informado pela comercializadora de serviço regulado é a referência para o |
, |
cálculo e fxação dos valores das parcelas mensais da Taxa de |
2026 (- ) 1.109.443,00 |
| H Fiscalização, Controle e Regulação (TFCR) a serem recolhidas nos |
3 - Abatimentos e Cancelamentos (-) - |
| exercícios de 2026 e 2027 pela comercializadora que iniciou suas | Ri Oil Liid Pi Vl () R$ |
| E operações e/ou convênio com a ARSESP em 2026; |
4. eceta peracona qua revsta - aores 2026 = 4.399.211,44 |
| Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatadas nas informações de faturamento de 2026 |
5. Crédito de PIS/COFINS dos custos operacionais (+) - |
| E fornecidas pelas comercializadoras dos serviços regulados, em face do |
6- Base 2027 de cobrança Taxa de fscalização R$ |
| que estabelecem a Lei Complementar nº 1.413/2024 e o Decreto nº |
4.399.211,44 |
| E 69.339/2025, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento |
7 - Valor a recolher no Exercício de 2027 R$ 21.996,06 |
| da Taxa de Fiscalização, Controle e Regulação no exercício de 2027, |
Fonte:E-mail da comercializadora Encaminhamento de Ofício – |
| E E DELIBERA: Art. 1º Fixar os valores provisórios a título de Taxa de Fiscalização, Controle e Regulação (TFCR), relativos aos exercícios de 2026 e 2027, conforme demonstrado nos Anexos desta Deliberaão |
Solicitação de Informações para Cálculo da TFCR de 25/08/2026 Quadro 2 Cronograma de Recolhimento da TFCR-2027 |
| ç. Art. 2º Para fns de cálculo das Taxas de Fiscalização, Controle e |
Parcelas Mês de Referência Vencimento Valor |
| E Regulação previstas nesta Deliberação, aplicam-se as seguintes |
1 Janeiro 10/jan/27 RS 1.833,00 |
| disposições: | 2 fevereiro 10/fev/27 RS 1.833,00 |
| 3 março 10/mar/27 RS 1.833,00 |
| 07 (sete) dias “d” do artigo As Alega Transporte C Peticionamen https://portal |
, contado 63 da Lei 1 ções Fina oletivo da to .sei.sp.gov |
s desta publicação, nos termo 0.177/98. is deverão ser dirigidas ao ARTESP e enviadas atravé no Portal SEI/SP .br/sei/usuario_externo . |
s do i Superi s da f |
nciso nten unci no |
V, a dent onali |
línea e de dade site |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Processo SEI |
Auto de Infração |
Empresa | Decr eto |
Arti go |
Inci so |
Let ra |
| 134.0004069 4/2026-02 |
235246 | AUTO VIAÇÃO BRAGANCA LTDA |
29.91 3 |
113 | IV | A |
| 134.0003028 1/2026-10 |
237136 | ELUX S.S. EXPRESSO LUXO SAO PAULO SANTOS LTDA |
29.91 3 |
113 | II | D |
| 134.0003028 4/2026-45 |
237139 | ELUX S.S. EXPRESSO LUXO SAO PAULO SANTOS LTDA |
29.91 3 |
113 | IV | A |
| 134.0003025 1/2026-03 |
213512 | EMPRESA DE ÔNIBUS PASSARO MARRON S/A |
29.91 3 |
113 | IV | F |
| 134.0003025 4/2026-39 |
235244 | EMPRESA DE ÔNIBUS PASSARO MARRON S/A |
29.91 3 |
113 | IV | A |
| 134.0004320 0/2026-33 |
242776 | EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A |
29.91 3 |
113 | IV | A |
| 134.0001968 1/2026-66 |
229349 | EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA |
29.91 3 |
113 | II | D |
| 134.0003126 9/2026-14 |
240308 | EXPRESSO ITAMARATI S/A | 29.91 3 |
113 | IV | A |
| 134.0004311 8/2026-17 |
240865 | GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A |
29.91 3 |
114 | 0 | X |
| 134.0004312 5/2026-19 |
242513 | GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A |
29.91 3 |
113 | II | H |
| 134.0004312 8/2026-44 |
242514 | GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A |
29.91 3 |
113 | V | E |
| 134.0004313 6/2026-91 |
242782 | GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A |
29.91 3 |
113 | II | H |
| 134.0004322 6/2026-81 |
236724 | PEVÊ-TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA |
29.91 3 |
113 | II | H |
| 134.0004323 2/2026-39 |
236725 | PEVÊ-TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA |
29.91 3 |
113 | II | H |
| 134.0004323 4/2026-28 |
242501 | PEVÊ-TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA |
29.91 3 |
113 | II | H |
| 134.0004323 5/2026-72 |
242502 | PEVÊ-TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA |
29.91 3 |
113 | II | H |
| 134.0004323 7/2026-61 |
242503 | PEVÊ-TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA |
29.91 3 |
113 | II | H |
| 134.0004323 9/2026-51 |
242770 | PEVÊ-TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA |
29.91 3 |
113 | V | E |
| 134.0004324 0/2026-85 |
242771 | PEVÊ-TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA |
29.91 3 |
113 | V | E |
| 134.0004324 2/2026-74 |
242772 | PEVÊ-TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA |
29.91 3 |
113 | V | E |
| 134.0004324 4/2026-63 |
242773 | PEVÊ-TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA |
29.91 3 |
113 | V | E |
| 134.0004324 5/2026-16 |
242774 | PEVÊ-TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA |
29.91 3 |
113 | V | E |
| 134.0004324 6/2026-52 |
242775 | PEVÊ-TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA |
29.91 3 |
113 | V | E |
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