DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
143/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
a Direção da FACULDADE DE ENGENHARIA DE ILHA SOLTEIRA, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 5 meses, na área de conhecimento: Genética e subárea: Genética Vegetal, no Departamento de Biologia e Zootecnia , na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: GENÉTICA, FISIOLOGIA VEGETAL. Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.
PORTARIA UNESP Nº 129, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a instituição do Comitê de Governança, Integridade e Transparência da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp).
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II, XXI e XXIII do artigo 34 do Estatuto da Unesp e pelos incisos II e III do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, e
Considerando a necessidade de fortalecer a governança institucional, a gestão de riscos, os controles internos, a integridade pública e a transparência no âmbito da Universidade;
a Direção do INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊNCIAS EXATAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 5 meses, na área de conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos e subárea: Engenharia de Alimentos, no Departamento de Engenharia e Tecnologia de Alimentos, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Controle e Automação de Processos, Termodinâmica dos Processos. Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.
Considerando a importância da promoção da ética, da responsabilidade pública e da melhoria contínua da gestão universitária; e Considerando a necessidade de promover um ambiente organizacional íntegro, seguro e saudável, alinhado aos objetivos institucionais, expede a seguinte PORTARIA: Artigo 1º - Fica instituído o Comitê de Governança, Integridade e Transparência da Unesp, diretamente vinculado ao Gabinete do(a) Reitor(a), com a finalidade de propor diretrizes, estratégias e ações destinadas:
I - ao fortalecimento da governança institucional, da integridade pública, da gestão de riscos, dos controles internos e da transparência; II - à promoção da ética, da responsabilidade pública e do alinhamento da atuação institucional aos objetivos estratégicos da Universidade; e
a Direção do INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS DE RIO CLARO, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 10 meses, na área de conhecimento: Ciência da Computação e subárea: Sistemas de Computação, no Departamento de Estatística, Matemática Aplicada e Computação, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Banco de Dados I, Banco de Dados II, Laboratório de Banco de Dados, Engenharia de Software I.
III - à promoção e ao fortalecimento de um ambiente organizacional íntegro, seguro e saudável.
§ 1º - O Comitê atuará como instância estratégica de assessoramento à alta administração na formulação, articulação, monitoramento e aperfeiçoamento de políticas, programas e iniciativas relacionadas à governança, à integridade, à gestão de riscos, à transparência, aos controles internos e à promoção de um ambiente organizacional íntegro, seguro e saudável.
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.
§ 2º - O Comitê exercerá, em caráter estratégico e colegiado, a função de Unidade de Gestão da Integridade da Unesp, nos termos desta Portaria.
Artigo 2º - Para os fins desta Portaria, considera-se: I - Governança Institucional: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle destinados a avaliar, direcionar e monitorar a atuação institucional para o alcance de seus objetivos;
a Direção do INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS DE RIO CLARO, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 10 meses, na área de conhecimento: Ciência da Computação e subárea: Sistemas de Computação, no Departamento de Estatística, Matemática Aplicada e Computação, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Desenvolvimento de Software para Web, Gerenciamento de Projetos.
II - Gestão de Riscos: aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas destinadas a identificar, analisar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar riscos capazes de afetar o alcance dos objetivos institucionais;
III - Integridade Pública: alinhamento consistente e adesão a valores, princípios e normas éticas comuns, com o objetivo de sustentar e priorizar o interesse público sobre interesses privados; e
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.
IV - Ambiente Organizacional Íntegro, Seguro e Saudável: ambiente não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na institucional caracterizado pela promoção de relações respeitosas, éticas hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso. e inclusivas, pela prevenção de condutas incompatíveis com os valores (Processo nº 1642/2025-RUNESP) (Despacho nº 390/2026-RUNESP). institucionais, pela valorização das pessoas, pela segurança psicossocial, pela transparência e pela responsabilização adequada, favorecendo o PORTARIA UNESP Nº 126, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 alcance dos objetivos institucionais e o fortalecimento da confiança na Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão Universidade. Permanente de Atividades Físicas e Esportivas (CPAFES), vinculada à Artigo 3º - Compete ao Comitê de Governança, Integridade e Coordenadoria de Atividades Físicas e Esportivas (Coafes), da Pró-Reitoria Transparência da Unesp: de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (Proade). I - promover a cultura de integridade, ética, responsabilidade, A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA transparência e prestação de contas, bem como padrões de conduta FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do alinhados aos princípios constitucionais, à missão institucional, à visão artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, nos termos do Despacho nº de futuro e aos objetivos estratégicos da Unesp; 04/2026-CCADE, ad referendun, expede a seguinte PORTARIA: II - propor medidas e ações destinadas ao fortalecimento da Artigo 1º - Ficam designados os membros abaixo relacionados para autonomia universitária e à compreensão de seu alcance pela compor a Comissão Permanente de Atividades Físicas e Esportivas comunidade interna e externa; (CPAFES), vinculada à Coordenadoria de Atividades Físicas e Esportivas III - propor, revisar e manifestar-se sobre políticas, diretrizes, (Coafes), da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade metodologias, sistemas, estruturas organizacionais e mecanismos (Proade), de acordo com o artigo 2º da Portaria Unesp nº 59, de 10 de institucionais relacionados à governança, à integridade, à transparência, à agosto de 2026: gestão de riscos, aos controles internos e ao ambiente organizacional; I ~~-~~ Coordenadora da Coafes - Presidenta: IV - fomentar ações destinadas à promoção e à manutenção de um Profa. Dra. Camila Buonani da Silva - FCT/Presidente Prudente; ambiente organizacional íntegro, seguro e saudável, estimulando práticas II ~~-~~ Responsável do Grupo Técnico de Núcleos de Movimento, Inclusão institucionais de respeito, inclusão, valorização das pessoas, prevenção e Saúde (GT Numis): ao assédio, promoção da saúde organizacional, segurança psicossocial e Sr. Márcio Alexandre Cardoso - FMB/Botucatu; desenvolvimento de lideranças; III ~~-~~ representantes docentes dos cursos de graduação da Unesp: V - indicar temas, processos e macroprocessos prioritários para o Titular: Prof. Dr. Murilo Eduardo dos Santos Nazário - IB/Rio Claro; gerenciamento de riscos e a implementação ou o aperfeiçoamento de Suplente: Profa. Dra. Bárbara de Moura Mello Antunes - controles internos; FCT/Presidente Prudente; VI - propor a Declaração de Apetite a Riscos da Unesp e suas revisões Titular: Prof. Dr. Manoel Cléber de Sampaio Alves - FEG/Guaratinguetá; periódicas, contendo a proposta de limites de exposição a riscos da Suplente: Prof. Dr. Allan Felipe Fattori Alves - IBB/Botucatu; Universidade; IV ~~-~~ representante dos Vice-Diretores das Unidades Universitárias da VII - identificar, avaliar e propor medidas para o tratamento de riscos Unesp: estratégicos, incluindo riscos de governança, integridade, conformidade, Titular: Prof. Dr. Carlos Cesar Crestani - FCF/Araraquara; imagem institucional e riscos psicossociais; Suplente: Prof. Dr. Marcos Sorrilha Pinheiro - FCHS/Franca; VIII - promover a articulação institucional e a atuação integrada entre V - representantes discentes: os órgãos, políticas, processos, sistemas e iniciativas relacionadas à Titular: Sr. Anderson de Paula Lopes, curso de Administração - governança, à integridade, à ética, à gestão de riscos, aos controles FCE/Tupã; internos, à transparência, à auditoria, à ouvidoria, à gestão de pessoas e à Suplente: Sr. João Paulo Ardenghi Sorbellini, curso de Engenharia de saúde organizacional; Energia - FEC/Rosana; IX - apreciar relatórios, achados e recomendações emitidos pelos Titular: Sra. Isabela Cristina Vizoni, curso de Educação Física - órgãos de controle, pela Auditoria Interna, pela Ouvidoria e pelas demais FC/Bauru; instâncias responsáveis por atividades correcionais ou de monitoramento Suplente: Sr. Fabrizio Sarturi, curso de Engenharia de Energia - institucional, quando relacionados às competências do Comitê; FEC/Rosana; X - emitir recomendações à alta administração e aos órgãos VI ~~-~~ representantes dos servidores na função de Técnicos Desportivos: competentes para o aprimoramento da governança, da integridade, da Titular: Sr. Silvano Willians Proença - FEIS/Ilha Solteira; transparência, da gestão de riscos, dos controles internos e do ambiente Suplente: vago; organizacional; VII ~~-~~ representantes dos Numis Locais: XI - acompanhar a implementação das recomendações e dos Titular: Sr. Renato de Souza Nunes - FCAT/Dracena; encaminhamentos expedidos pelo Comitê; Suplente: Sr. Reinaldo Bezerra Alves - FCTE/Ourinhos; XII - propor ações de capacitação, sensibilização e comunicação Titular: Sr. Paulo Cesar de Moraes - FCLAs/Assis; destinadas ao fortalecimento da governança, da cultura de integridade e Suplente: Sra. Danielli dos Santos Baeta - FCF/Araraquara. da ética pública, com ênfase no desenvolvimento e na qualificação das Parágrafo único - O mandato dos membros da CPAFES será de 2 (dois) lideranças institucionais; anos, permitida uma recondução.
XIII - orientar e acompanhar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a revisão periódica da Política de Integridade Organizacional e do Programa de Integridade da Unesp;
XIV - propor e acompanhar indicadores e avaliações de maturidade relacionados à governança, à integridade, à gestão de riscos, aos controles internos e ao ambiente organizacional; e
XV - elaborar e submeter à aprovação do(a) Reitor(a) o Relatório Anual de Integridade da Unesp, contendo a consolidação das ações, dos resultados e dos indicadores relacionados à governança, à integridade, à transparência, à gestão de riscos, aos controles internos e ao ambiente organizacional, e promover sua divulgação após a aprovação.
Parágrafo único - O Comitê terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação do ato de designação de seus integrantes, para apresentar proposta de Política de Integridade Organizacional da Unesp, que definirá princípios, diretrizes, estrutura de governança, mecanismos de monitoramento e compromissos institucionais destinados à promoção de um ambiente organizacional íntegro, seguro e saudável.
Artigo 4º - O Comitê de Governança, Integridade e Transparência da Unesp será constituído por ato do(a) Reitor(a) e composto pelos seguintes membros:
I - o Controlador Geral da Unesp; II - o Ouvidor Geral da Unesp;
III - 1 (um) representante do Gabinete do(a) Reitor(a) e seu respectivo suplente;
IV - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade e seu respectivo suplente; V - 1 (um) representante da Assessoria Jurídica e seu respectivo suplente;
VI - 1 (um) representante da Coordenadoria de Saúde da Unesp e seu respectivo suplente; VII - 1 (um) representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e seu respectivo suplente; e
VIII - 1 (um) representante dos Diretores de Unidades Universitárias e seu respectivo suplente.
§ 1º - Os representantes previstos nos incisos III a VII serão indicados pelos responsáveis legais de cada órgão. § 2º - Os representantes previstos no inciso VIII serão indicados pelo Fórum de Diretores de Unidades Universitárias. § 3º - Os membros previstos nos incisos I e II serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais. § 4º - Os representantes titulares e suplentes previstos nos incisos III a VIII permanecerão no exercício de suas funções até nova designação, podendo ser substituídos a qualquer tempo mediante nova indicação, conforme o caso, e designação por ato do(a) Reitor(a).
§ 5º - O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê serão designados pelo(a) Reitor(a) dentre os membros titulares com direito a voto. § 6º - O Presidente exercerá as funções de agente público responsável pela Unidade de Gestão da Integridade da Unesp. § 7º - Nas ausências e nos impedimentos do Presidente, o VicePresidente o substituirá na Presidência do Comitê e na função de responsável pela Unidade de Gestão da Integridade da Unesp.
§ 8º - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 5º - A Reitoria assegurará ao Comitê a estrutura de suporte técnico, administrativo e operacional necessária ao seu pleno funcionamento e à execução das atividades decorrentes de suas recomendações e encaminhamentos.
Parágrafo único - Ao servidor que exercerá as funções de secretaria do Comitê competirá prestar o apoio administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Comitê, incluindo a organização das reuniões, a lavratura das atas, o controle de prazos e o encaminhamento de documentos e correspondências.
Artigo 6º - Participarão das reuniões do Comitê, em caráter permanente e sem direito a voto: I - 1 (um) representante da Assessoria de Gestão de Riscos e Controle Interno, na qualidade de apoio técnico-operacional; e II - 1 (um) representante da Auditoria Interna, em caráter consultivo, preservadas sua independência funcional e suas competências de avaliação independente.
§ 1º - O Comitê poderá convidar especialistas, dirigentes, docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes e representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de reuniões e contribuir tecnicamente com matérias específicas, sem direito a voto.
§ 2º - O Comitê poderá instituir câmaras técnicas, grupos de trabalho ou subcomitês temáticos para apoiar o desenvolvimento de suas atribuições.
§ 3º - A participação no Comitê, nas câmaras técnicas, nos grupos de trabalho e nos subcomitês será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Artigo 7º - O Comitê disciplinará seu funcionamento por meio de regimento interno, dispondo sobre periodicidade das reuniões, quórum, processo decisório, impedimentos e conflitos de interesses dos membros e demais aspectos necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo único - As manifestações do Comitê terão natureza consultiva, propositiva e estratégica, sem prejuízo das competências legais, estatutárias e regimentais dos demais órgãos e autoridades da Universidade.
Artigo 8º - As atas, os relatórios, as recomendações e os demais documentos de interesse público produzidos pelo Comitê serão divulgados em observância à legislação aplicável, resguardadas as informações legalmente protegidas, os dados pessoais e as matérias submetidas a restrição de acesso. Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO
DESPACHO DA PRÓ-REITORA, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 AUTORIZANDO a convocação de candidato remanescente de concurso público autorizado por meio de Despacho, homologado e vigente, conforme abaixo:
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