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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2026 · pág. 24

DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070

PROPOSTA Nº 11408.0070001/26-002, CONFORME ORÇAMENTO ANEXO AO EDITAL.O qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Licitações, localizada à Rua Dona Leopoldina, nº 1340, Chico Jerônimo, Groaíras/CE, e-mail: [email protected], no horário de atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, https://pncp.gov.br/ e https://www.groairas.ce.gov.br/.

Groaíras - Ce. 08 de outubro de 2026.

ANA ELOISA CANDIDO DE SOUSA CAVALCANTE– Agente de Contratação.

Publicado por: Ana Eloisa Candido de Sousa Código Identificador: 484A8A67

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 01/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo de Apuração destinado à verificação da regularidade da concessão e do pagamento de Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR e dá outras providências.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 750, de 02 de julho de 2018, especialmente pelos arts. 4º, 5º, 6º, 8º e 9º,

CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Controle Interno exercer a fiscalização dos atos administrativos, de forma prévia, concomitante e posterior, avaliando, entre outros aspectos, sua legalidade, legitimidade e economicidade;

IV - Analisar, de forma específica, a situação do servidor José Maria Ximenes Lima , beneficiário da GTTR concedida por meio da Portaria nº 93/2026 , inclusive quanto à fundamentação legal do ato, às competências alcançadas e aos valores efetivamente recebidos; V - Verificar a existência de outros servidores ou agentes públicos que tenham recebido vantagem de mesma natureza em situação jurídica semelhante;

VI - Identificar eventual pagamento realizado em desconformidade com a legislação municipal aplicável e, se for o caso, apurar os respectivos valores e as circunstâncias relacionadas ao pagamento.

Art. 3º Para o cumprimento do objeto desta Portaria, a Controladoria Geral poderá realizar as diligências necessárias à adequada instrução do procedimento, inclusive requisitar aos órgãos e setores da Administração Municipal documentos, informações, registros funcionais, atos administrativos, fichas financeiras, empenhos, liquidações, ordens de pagamento e demais elementos pertinentes à apuração.

Art. 4º Constatada, no curso da apuração, a existência de situação que possa resultar em obrigação de restituição de valores ao erário, o interessado será formalmente cientificado dos fatos e dos fundamentos da apuração, assegurando-se prazo para apresentação de manifestação, documentos e demais elementos que entender pertinentes, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 5º A apuração deverá observar critérios de objetividade, individualização e uniformidade, especialmente quando identificados outros beneficiários da mesma vantagem, de modo a assegurar tratamento isonômico às situações que apresentem identidade ou semelhança jurídica e fática.

Art. 6º Concluída a instrução, a Controladoria Geral elaborará relatório circunstanciado , contendo, no mínimo:

I - A descrição dos fatos apurados;

II - A legislação e os atos administrativos examinados;

CONSIDERANDO que compete ao Controlador Geral do Município, nos termos da Lei Municipal nº 750/2018, identificar e sanar possíveis irregularidades, mediante a realização de auditorias, inspeções, relatórios, pareceres e outros pronunciamentos;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 157/2026 – GABPREF , por meio do qual a Prefeita Municipal determinou a esta Controladoria Geral a instauração de procedimento administrativo destinado à apuração da regularidade de pagamentos realizados a título de Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR;

CONSIDERANDO a existência do Procedimento Preparatório nº 06.2026.00001858-8 , em tramitação perante o Ministério Público do Estado do Ceará, relacionado aos fatos objeto da presente apuração;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar, de forma objetiva e individualizada, a regularidade dos atos administrativos que fundamentaram a concessão da GTTR, bem como dos respectivos pagamentos realizados pelo Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado, no âmbito da Controladoria Geral do Município de Groaíras , Procedimento Administrativo de Apuração destinado a verificar a regularidade da concessão e do pagamento da Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR , especialmente quanto aos fatos relacionados ao Procedimento Preparatório nº 06.2026.00001858-8 , em tramitação perante o Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 2º Constituem objeto da presente apuração:

I - Examinar a legislação municipal aplicável à Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR no período objeto da análise; II - Verificar a regularidade dos atos administrativos que fundamentaram a concessão da vantagem;

III - Identificar os servidores ou agentes públicos beneficiários da gratificação, os respectivos períodos de concessão e os valores efetivamente pagos;

III - A identificação dos beneficiários e dos respectivos pagamentos, quando cabível;

IV - A análise individualizada das situações examinadas; V - Os valores eventualmente identificados como passíveis de restituição ao erário, acompanhados da respectiva memória de cálculo;

VI - A análise das manifestações e documentos apresentados pelos interessados, quando houver; e

VII - As conclusões da Controladoria Geral e a indicação das providências administrativas cabíveis.

Art. 7º Verificada eventual ilegalidade, a Controladoria Geral dará ciência à autoridade competente e aos responsáveis, na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 750/2018 , indicando expressamente os dispositivos legais pertinentes e as providências necessárias à regularização da situação.

Art. 8º O procedimento deverá ser conduzido com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica e interesse público.

Art. 9º O procedimento deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias , contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação, mediante justificativa, caso a complexidade da apuração ou a necessidade de realização de diligências adicionais assim o exija.

Art. 10. Ao final, o relatório conclusivo será encaminhado à Prefeita Municipal , para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis, sem prejuízo dos demais encaminhamentos decorrentes das conclusões da Controladoria Geral.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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