DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070
PORTARIA Nº 003/2026 - SME Jucás-CE, 03 de agosto de 2026.
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA - CEMCA/JUCÁS, DEFINE SUA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE JUCÁS, Profa. Maria Cláudia Alves Fernandes, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Federal no 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Portaria no 0009/2025 GAB/SEDUC-CE, que institui o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC/CE; CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação acerca da governança e gestão da política territorial de alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do regime de colaboração entre União, Estado e Município; CONSIDERANDO a importância do monitoramento contínuo das metas de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CEMCA/Jucás, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Jucás.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade realizar a governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização, articulando ações, estratégias, monitoramento e pactuação de esforços para garantir a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. Parágrafo único. O Comitê atuará em consonância com:
a) o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA;
b) o Programa PAIC Integral;
c) as diretrizes da RENALFA;
d) as metas educacionais do município de Jucás;
e) os princípios da gestão pública democrática, transparente e colaborativa.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E EIXOS ESTRATÉGICOS
Art. 3º São objetivos do CEMCA:
-
Fortalecer o planejamento, a elaboração e a execução das políticas de promoção da alfabetização das crianças;
-
Garantir a execução do monitoramento das metas educacionais;
-
Promover o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União, no que couber;
-
Acompanhar indicadores e resultados;
-
Fomentar práticas pedagógicas exitosas.
Art. 4º O Comitê desenvolverá suas ações a partir dos cinco eixos estruturantes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
I. Governança e Gestão;
II. Formação; III. Infraestrutura;
IV. Avaliação; V. Boas Práticas.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 5º O CEMCA tem como atribuições específicas voltadas ao cumprimento de seus objetivos:
VI. coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
VII. acompanhar os indicadores de alfabetização do município; VIII. elaborar e monitorar o Plano de Trabalho Anual;
IX. promover o alinhamento entre escolas, equipes técnicas e gestão municipal;
X. apoiar ações formativas voltadas aos profissionais da educação;
XI. analisar resultados das avaliações internas e externas;
XII. propor estratégias de recomposição das aprendizagens; XIII. garantir a transparência das ações desenvolvidas; XIV. fortalecer a participação da comunidade escolar;
XV. incentivar e divulgar boas práticas pedagógicas; XVI. elaborar relatórios técnicos e recomendações pedagógicas; XVII. promover reuniões periódicas de monitoramento e avaliação.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O CEMCA será composto pelas seguintes instâncias internas:
-
Coordenação Geral;
-
Secretaria Executiva;
-
Comissões Temáticas;
-
Plenário.
- § 1º A Coordenação Geral será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A Secretaria Executiva será exercida pela Articulação Municipal do Programa RENALFA ou, na sua ausência ou vacância, pela Gerência Municipal do PAIC Integral.
§ 3º As Comissões Temáticas serão compostas pelos membros do Plenário interessados, reservada a representação nestas à Coordenação Geral, devendo apresentar relatório próprio de atividades nas reuniões do Plenário.
- § 4º O Plenário é a máxima instância de reunião e deliberação do CEMCA, composto pelos membros titulares e respectivos suplentes:
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