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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 09/10/2026 · pág. 1

DOMRJAEMERJ 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4223

Expediente: Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto 008/2026 e as demais disposições em contrário.

Bom Jardim, 8 de outubro de 2026.

Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva

Dilma Lira

ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA REGIAO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIMSERRA

CIMSERRA CIMSERRA- AVISO DE PRORROGAÇÃO DE COTAÇÃO PROC. ADM. Nº 175/2026 - DISPENSA

CIMSERRA- AVISO DE PRORROGAÇÃO DE COTAÇÃO PROC. ADM. Nº 175/2026 - DISPENSA

AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Serrana, RJ CIMSERRA

ANEXO ÚNICO DO DECRETO 009/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F.
Recurso

Anulação
Suplementação
10 /010001.10122000012.001.339036.00000-
18800000000
2.400,00
12 /010001.10122000012.001.339041.00000-
18800000000
2.400,00
TOTAL 2.400,00 2.400,00

Publicado por: Brenda Goulart Garcia Código Identificador: AC084A83

DATA LIMITE PARA O ENVIO DA PROPOSTA: 16/10/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços gráficos, para atender as demandas do CIMSERRA.

Solicito que a proposta seja enviada ao e-mail: [email protected].

No e-mail mencionado, será enviado o modelo de proposta para o preenchimento e o Termo de Referência para o detalhamento da solicitação.

Publicado por: Brenda Goulart Garcia Código Identificador: F606693F

CIMSERRA

DECRETO 009/2026

DECRETO 009/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do CIMSERRA, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), e altera o quadro de detalhamento da despesa.

O Presidente do CIM-SERRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Resolução nº 019/2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no montante de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) , para reforço do Orçamento do CIMSERRA, em conformidade com o Art. 9º da Resolução nº 019/2025, de acordo com anexo único.

Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo 1º, inciso III, Art. 43º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, de acordo com anexo único.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o quadro de detalhamento de despesa de diversas unidades orçamentárias.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0011/2026

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0011/2026

O Município de Duas Barras/RJ, por intermédio de seu agente de contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, que Concorrência Pública Presencial Nº 0011/2026 , cujo objeto é a concessão comum para a prestação dos serviços de operação do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Duas Barras/RJ de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital, foi declarada DESERTA , em razão da ausência de licitantes interessados no certame ..

Duas Barras, 08 de Outubro de 2026

JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA CARRILHO Agente de Contratação

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: AEC0CA2B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 100 / 26 = EXONERAÇÃO DE VICTOR ABIB THURLER

O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 86, § VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, R E S O L V E:

Exonerar, do cargo de Secretário de Controle Interno do Município de Duas Barras, Victor Abib Thurler - mat 1.325, nomeado pela portaria nº 015 / 25.

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