DOMAL 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2910
Pensão por Morte - Art. 14 da Lei Municipal 1.131/2020 - (Aposentado)
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
Sumula: Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte, em favor de JORGE LAURINDO DA SILVA.
O Prefeito do Município de Atalaia, conjuntamente com a Diretora de Previdência do REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO E INATIVOS - ATALAIA PREV , Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais em conformidade com os dispotivos da Lei Municipal n.º 904, de 05 de outubro de 2005, com alterações da Lei Municipal n.º 1.131, de 30 de junho de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE , em decorrência do falecimento da segurada Inativa BENEDITA MARIA DA SILVA, portadora do RG n.º 1284747, SJDS/AL, e do CPF/MF n.º 955.131.324-00, Inativa no cargo de GARI, Matrícula Funcional 1378, nos termos do Artigos 14, 15, e 16, da Lei Municipal 1.131, de 30 de junho de 2020, conforme Processo Administrativo do REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO E INATIVOS - ATALAIA PREV, número 302/2026, com proventos proporcionais ao seu dependente, calculados da seguinte forma:
I - JORGE LAURINDO DA SILVA (cota familiar de 50% + cota individual de 10%), cônjuge, portador do RG nº 521064 - SSP/AL e do CPF nº 888.796.824-15, nascido em 12 de Fevereiro de 1943, com duração vitalícia de acordo com o artigo 14, §4º, II, alínea “d”, item 6 da Lei Municipal nº 1.131/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Atalaia/AL, em 01 de Outubro de 2026.
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB 2026 e elaboração do presente edital foram criadas por meio do engajamento da sociedade, audiências públicas e oitivas realizadas pela secretaria municipal de cultura de Barra de Santo Antônio. O presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais.
Deste modo, a secretária Municipal de cultura de Barra de Santo Antônio torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do municipio de Barra de Santo Antônio.
Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 01 projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$ 3.000 (tres mil reais)
ANA LUCIA ROSENDO
Diretora Presidente ATALAIA PREV
NICOLLAS VON MEYNARD THEOTÔNIO COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Adelmo Tenório de Lima Filho Código Identificador: 0089C220
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2042-GESTÃO DAS AÇOES DE INCENTIVO AOS PROGRAMAS DE CULTURA,Sobre o valor total repassado pela secretaria de cultura de Barra de Santo Antônio ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
Prazo de inscrição
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTO ANTONIO
De 00 horas do dia 09/10/2026 até às 00 horas do dia 14/10/2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
Quem pode participar
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE FOMENTO
EDITAL DE FOMENTO
“Edital Feira Viva”
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do Municipio de Barra de Santo Antônio! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no municipio da Barra de Santo Antônio há pelo menos 2 anos e que não tenha sido contemplado da PNAB ciclo 2.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em
www.diariomunicipal.com.br/ama 13