DOMAL 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2910
Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Barra de Santo Antônio e a Secretaria Municipal de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até no máximo Dezembro do 2026.
Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
6.4. Caso o projeto se enquadre no formato de alguma festividade municipal poderá ser autorizado o uso de espaços públicos municipais e estrutura para a realização de apresentações e execução das atividades previstas. A autorização estará condicionada à disponibilidade de datas, à compatibilidade com a programação oficial do município e à prévia anuência da secretaria municipal de cultura. O uso do espaço deverá observar as normas administrativas vigentes e as orientações da organização municipal. 6.5. Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas caractetísticas, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
das medidas de acessibilidade. Os projetos contemplados neste edital adotam medidas básicas de acessibilidade, de acordo com suas possibilidades e com a realidade local, buscando garantir a participação de pessoas com deficiência, pessoas idosas e pessoas com mobilidade reduzida. As medidas de acessibilidade podem incluir: i – no aspecto físico, a realização das atividades em locais acessíveis ou com adaptações simples que permitam o acesso e a circulação, inclusive a banheiros e áreas comuns, sempre que possível; ii – no aspecto comunicacional, a utilização de recursos que facilitem a compreensão do conteúdo, tais como linguagem simples, material em áudio, apoio visual ou outras estratégias compatíveis com a estrutura do projeto;
iii – no aspecto atitudinal, a adoção de postura inclusiva por parte dos organizadores e colaboradores, com atendimento respeitoso e adequado às diferentes necessidades do público.
Para fortalecer o protagonismo e a participação de pessoas com deficiência, os projetos podem ainda prever, conforme viabilidade: i – adaptação simples de espaços para melhor acolhimento; ii – uso de recursos ou tecnologias assistivas disponíveis; iii – ações para eliminar barreiras atitudinais; iv – apoio de acompanhante, quando necessário;
v – realização de atividades formativas acessíveis.
as medidas devem ser proporcionais ao porte do projeto e às condições estruturais do município.
Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos.
A comissão de seleção será composta por 03 (três) membros, sendo 01 (um) integrante da secretaria municipal de cultura e 02 (dois) pareceristas externos contratados com reconhecida atuação na área cultural. Os membros atuarão na análise e avaliação dos projetos inscritos, observando os critérios estabelecidos neste edital e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.
Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tenham participado como colaborador direto na elaboração do projeto apresentado;
II - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item II são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial/ Municipio de Barra de Santo Antônio e no site oficial da Prefeitura Municipal.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura que deve ser apresentado por meio de e-mail a [email protected] no prazo de 08/04 a 10/04 inclusive, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no no Diário Oficial/ Municipio de Barra de Santo Antônio e no site oficial da Prefeitura Municipal.
REMANEJAMENTO DE VAGAS
ETAPA DE SELEÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/ama 15