DOMAL 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2910
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: O remanejamento de recursos previsto neste edital será realizado mediante decisão fundamentada da comissão de seleção, devidamente registrada em ata, com base na análise da demanda apresentada, do número de projetos habilitados, das pontuações obtidas e das especificidades e necessidades de cada categoria.
a decisão observará os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade e interesse público, buscando assegurar a melhor aplicação dos recursos e a ampliação do acesso às políticas culturais no âmbito do município.
Persistindo saldo após a contemplação dos projetos classificados, a administração pública poderá realizar novo chamamento ou adotar outras medidas legalmente cabíveis.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Somente os agentes culturais já selecionados terão a obrigatoriedade de apresentar os documentos de habilitação.
Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 6 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, na sede da secretaria municipal de cultura os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física :
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários municipais.
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica :
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Barra de Santo Antônio. VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, em nome do representante do grupo IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao comité de Seleção, que deve ser apresentado por meio de e-mail para [email protected] no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diario Oficial e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Barra de Santo Antônio https://www.barradesantoantonio.al.gov.br/ Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela secretaria municipal de cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos no prazo descrito no presente edital em conta bancária em desembolso único ou em parcelas.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 23 de abril de 2026 sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, da PNAB 2026, da Prefeitura Municipal de Barra de Santo Antônio e da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Os agentes culturais contemplados comprometem-se a divulgar, em todas as peças de comunicação e divulgação do projeto, as logomarcas oficiais da política nacional Aldir Blanc, do Ministério da Cultura, do
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