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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 09/10/2026 · pág. 17

DOMAL 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2910

Governo Federal e do Município (prefeitura municipal e secretaria de cultura). A divulgação deverá ocorrer durante as apresentações públicas, bem como em vídeos publicados em redes sociais, tais como Instagram e youtube, materiais gráficos, camisas, banners, cartazes e demais meios de comunicação utilizados no âmbito do projeto. o descumprimento desta obrigação poderá acarretar penalidades, que podem incluir advertência, devolução parcial de recursos, impedimento de participação nos próximos editais da Política Nacional Aldir Blanc no município, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

Como o agente cultural presta contas ao Prefeitura Municipal/ Secretaria Municipal de Cultura

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 31 de dezembro 2026 a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.barradesantoantonio.al.gov.br/.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações nos Instagram oficiais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Cultura e nas mídias sociais oficiais.

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] e presencialmente na sede da secretaria municipal de cultura.

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses após a publicação do resultado final. Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/ Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial Anexo IX – Declaração PCD Anexo X – Formulário de interposição de recurso

ETAPAS DO EDITAL DATAS
Publicação do Edital 08/10
Período de inscrição e submissão daspropostas 09/10 a 14/10
Publicação do resultadopreliminar daspropostas 16/10
Períodopara recursos 16/10 a 20/10
Publicação do resultado final daproposta 21/10
Período de pagamentos das propostas até 26/10

ELOY GONZÁLEZ

Secretário Municipal de Cultura Portaria N.º 009/2025

Publicado por: Thatiane Verissimo Dos Santos Código Identificador: 63D85D6D

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL

CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA

PORTARIA Nº 021, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXX do art. 39 da Resolução nº 05/2008 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º – EXONERAR a Sra. JULIANA RIBEIRO MACENA , inscrita no CPF sob o nº 007.672.834-06 e RG nº 1.610.991 SSP/AL, residente e domiciliada na Rua José E. Santos, nº 37, Centro, CEP 57.180-000, Barra de São Miguel/AL, do cargo em comissão de Auxiliar Administrativo, Simbologia CC-5 , integrante do Quadro de Cargos Comissionados do Poder Legislativo do Município de Barra de São Miguel/AL.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Dê-se ciência e Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barra de São Miguel/AL, 7 de outubro de 2026.

DINEY APRATTO TORRES PUGLIESI

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Cicera Gouveia Vilela Damasceno Código Identificador: E6BD0E83

CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA

PORTARIA Nº 022, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXX do art. 39 da Resolução nº 05/2008 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º – EXONERAR o Sr. MACIEL ALBUQUERQUE SANTOS, inscrito no CPF sob o Nº 012.969.674-80 e no RG Nº 2000001002494 SSP/AL, residente e domiciliado na Rua Prefeito Antônio Simões de Araújo, Nº 146, Apartamento 106 C, Condomínio Edifício Porto de Veneza - Alto de São Marcos, Centro, CEP: 57.180-000 - Barra de São Miguel/AL, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar ,

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