DOMAL 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2910
desta publicação, no endereço sede da Prefeitura localizada na Praça 19 de setembro, nº 101, Centro, Cidade Cacimbinhas/AL, CEP 57.570-000, em dias úteis, no horário das 08 às 12 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: [email protected]. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação .
ADIEL DE ALBUQUERQUE FERREIRA Diretoria de Compras
Publicado por: Adiel de Albuquerque Ferreira Código Identificador: 5460BB10
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBINHAS AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026-SRP
Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 14/2026-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para aquisição de fardamento e diversos – Data/Horário: 27 de outubro de 2026 às 09:30 (nove horas e trinta minutos) - (horário de Brasília)– O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site https://transparencia.cacimbinhas.al.gov.br/licitacoes, no endereço sede da Prefeitura localizada na Praça 19 de setembro, nº 101, Centro, CEP: 57.570- 000 , Cacimbinhas/AL, em dias úteis, no horário das 08 às 12 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: [email protected].
GENILSON DA SILVA MIRANDA Pregoeiro
Publicado por: Genilson da Silva Miranda Código Identificador: 3EB8945C
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBINHAS LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
O MUNICIPIO DE CACIMBINHAS, portador do CNPJ 12.227.971/0001-58, com sede localizada na Praça 19 de Setembro, s/n, Centro, Cacimbinhas, Alagoas, CEP 57.570-000, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), a Licença Ambiental Simplificada para a construção do Sistema de Abastecimento de Água do Povoado Timbaúba, localizado no município de Cacimbinhas, Alagoas.
Publicado por: Genilson da Silva Miranda Código Identificador: 4E10E9E2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBINHAS PORTARIA Nº 338/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Designa a equipe de fiscalização dos contratos decorrentes do Credenciamento nº 05/2026 (Processo Administrativo nº 001.026.332512), para prestação de serviços de Leiloeiro Oficial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBINHAS , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Edital de Credenciamento nº 05/2026, destinado à contratação de Leiloeiro Oficial para realização de leilões públicos de bens inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis do Município, tem fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 16/2025;
CONSIDERANDO o disposto no item 7.1 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), segundo o qual a execução do contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por uma equipe de fiscalização, na condição de representantes do
Município, e no item 6.5 do mesmo Termo, que atribui ao Município a designação dos gestores e fiscais do contrato;
CONSIDERANDO o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina que a execução do contrato seja acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais, representantes da Administração especialmente designados, observados os requisitos do art. 7º da mesma Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a equipe de fiscalização da execução dos contratos decorrentes do Credenciamento nº 05/2026, os seguintes servidores:
| Nome | Cargo / Matrícula | Função na equipe | |
|---|---|---|---|
| Patrik Flávio César de Melo | Secretário Municipal Transportes |
de | Presidente |
| Rejualdo Farias Alves | Diretor de Transportes | Membro | |
| Mikaelle Santos Ferreira | Secretária Municipal Finanças |
de | Membro |
Art. 2º Compete à equipe de fiscalização, observados o Termo de Referência, o Edital e o respectivo contrato:
I – acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, de modo a assegurar o cumprimento de todas as condições estabelecidas no contrato e os melhores resultados para a Administração;
II – anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III – notificar o Leiloeiro, por escrito, diante de qualquer inexatidão ou irregularidade, fixando prazo para a correção;
IV – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência, bem como as ocorrências que possam inviabilizar a execução nas datas aprazadas;
V – exercer livre acesso aos locais de realização de todas as etapas do leilão, não permitindo que as tarefas sejam executadas em desacordo com o pactuado;
VI – solicitar formalmente informações ou esclarecimentos ao Leiloeiro, que deverá respondê-los em até 2 (dois) dias úteis, apreciando eventual pedido de dilação de prazo devidamente justificado;
VII – examinar as avaliações dos bens e as minutas dos avisos e editais de leilão apresentadas pelo Leiloeiro, subsidiando a aprovação pela autoridade competente, que é condição prévia à publicação do edital e à realização do leilão;
VIII – verificar a manutenção das condições de habilitação do Leiloeiro durante a vigência contratual e que a execução dos serviços não gere ônus ao Município, sendo a comissão de 5% (cinco por cento) devida pelo arrematante;
IX – conferir a prestação de contas final, o relatório do leilão e as mídias digitais do evento, nos prazos e formas estabelecidos no contrato, bem como o repasse ao Município dos valores correspondentes aos bens arrematados;
X – informar ao gestor do contrato, com antecedência suficiente, o término da vigência contratual, para fins de eventual prorrogação ou de convocação do próximo credenciado, conforme a ordem da lista; e XI – subsidiar o gestor do contrato com as informações necessárias à emissão do documento de avaliação de desempenho do Contratado, à instauração de eventual processo de responsabilização e à elaboração do relatório final.
Parágrafo único. A fiscalização exercida pela equipe não exclui nem reduz a responsabilidade do Leiloeiro, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução do contrato.
Art. 3º A equipe de fiscalização atuará de forma conjunta, cabendo ao Presidente coordenar os trabalhos, convocar reuniões, subscrever as notificações e comunicações dirigidas ao Contratado e manter o registro das ocorrências.
Art. 4º Nas ausências e impedimentos eventuais, os membros substituir-se-ão reciprocamente, dando ciência ao Presidente; nos
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