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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 09/10/2026 · pág. 20

DOMAL 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2910

desta publicação, no endereço sede da Prefeitura localizada na Praça 19 de setembro, nº 101, Centro, Cidade Cacimbinhas/AL, CEP 57.570-000, em dias úteis, no horário das 08 às 12 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: [email protected]. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação .

ADIEL DE ALBUQUERQUE FERREIRA Diretoria de Compras

Publicado por: Adiel de Albuquerque Ferreira Código Identificador: 5460BB10

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBINHAS AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 14/2026-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para aquisição de fardamento e diversos – Data/Horário: 27 de outubro de 2026 às 09:30 (nove horas e trinta minutos) - (horário de Brasília)– O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site https://transparencia.cacimbinhas.al.gov.br/licitacoes, no endereço sede da Prefeitura localizada na Praça 19 de setembro, nº 101, Centro, CEP: 57.570- 000 , Cacimbinhas/AL, em dias úteis, no horário das 08 às 12 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: [email protected].

GENILSON DA SILVA MIRANDA Pregoeiro

Publicado por: Genilson da Silva Miranda Código Identificador: 3EB8945C

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBINHAS LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

O MUNICIPIO DE CACIMBINHAS, portador do CNPJ 12.227.971/0001-58, com sede localizada na Praça 19 de Setembro, s/n, Centro, Cacimbinhas, Alagoas, CEP 57.570-000, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), a Licença Ambiental Simplificada para a construção do Sistema de Abastecimento de Água do Povoado Timbaúba, localizado no município de Cacimbinhas, Alagoas.

Publicado por: Genilson da Silva Miranda Código Identificador: 4E10E9E2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBINHAS PORTARIA Nº 338/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Designa a equipe de fiscalização dos contratos decorrentes do Credenciamento nº 05/2026 (Processo Administrativo nº 001.026.332512), para prestação de serviços de Leiloeiro Oficial, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBINHAS , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que o Edital de Credenciamento nº 05/2026, destinado à contratação de Leiloeiro Oficial para realização de leilões públicos de bens inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis do Município, tem fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 16/2025;

CONSIDERANDO o disposto no item 7.1 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), segundo o qual a execução do contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por uma equipe de fiscalização, na condição de representantes do

Município, e no item 6.5 do mesmo Termo, que atribui ao Município a designação dos gestores e fiscais do contrato;

CONSIDERANDO o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina que a execução do contrato seja acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais, representantes da Administração especialmente designados, observados os requisitos do art. 7º da mesma Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para compor a equipe de fiscalização da execução dos contratos decorrentes do Credenciamento nº 05/2026, os seguintes servidores:

Nome Cargo / Matrícula Função na equipe
Patrik Flávio César de Melo Secretário
Municipal
Transportes
de Presidente
Rejualdo Farias Alves Diretor de Transportes Membro
Mikaelle Santos Ferreira Secretária
Municipal
Finanças
de Membro

Art. 2º Compete à equipe de fiscalização, observados o Termo de Referência, o Edital e o respectivo contrato:

I – acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, de modo a assegurar o cumprimento de todas as condições estabelecidas no contrato e os melhores resultados para a Administração;

II – anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III – notificar o Leiloeiro, por escrito, diante de qualquer inexatidão ou irregularidade, fixando prazo para a correção;

IV – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência, bem como as ocorrências que possam inviabilizar a execução nas datas aprazadas;

V – exercer livre acesso aos locais de realização de todas as etapas do leilão, não permitindo que as tarefas sejam executadas em desacordo com o pactuado;

VI – solicitar formalmente informações ou esclarecimentos ao Leiloeiro, que deverá respondê-los em até 2 (dois) dias úteis, apreciando eventual pedido de dilação de prazo devidamente justificado;

VII – examinar as avaliações dos bens e as minutas dos avisos e editais de leilão apresentadas pelo Leiloeiro, subsidiando a aprovação pela autoridade competente, que é condição prévia à publicação do edital e à realização do leilão;

VIII – verificar a manutenção das condições de habilitação do Leiloeiro durante a vigência contratual e que a execução dos serviços não gere ônus ao Município, sendo a comissão de 5% (cinco por cento) devida pelo arrematante;

IX – conferir a prestação de contas final, o relatório do leilão e as mídias digitais do evento, nos prazos e formas estabelecidos no contrato, bem como o repasse ao Município dos valores correspondentes aos bens arrematados;

X – informar ao gestor do contrato, com antecedência suficiente, o término da vigência contratual, para fins de eventual prorrogação ou de convocação do próximo credenciado, conforme a ordem da lista; e XI – subsidiar o gestor do contrato com as informações necessárias à emissão do documento de avaliação de desempenho do Contratado, à instauração de eventual processo de responsabilização e à elaboração do relatório final.

Parágrafo único. A fiscalização exercida pela equipe não exclui nem reduz a responsabilidade do Leiloeiro, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução do contrato.

Art. 3º A equipe de fiscalização atuará de forma conjunta, cabendo ao Presidente coordenar os trabalhos, convocar reuniões, subscrever as notificações e comunicações dirigidas ao Contratado e manter o registro das ocorrências.

Art. 4º Nas ausências e impedimentos eventuais, os membros substituir-se-ão reciprocamente, dando ciência ao Presidente; nos

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