DOMAL 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2910
substituição até a nova data de abertura. Os prazos para impugnação e para pedidos de esclarecimento (art. 164 da Lei nº 14.133/2021) passam a ser contados com base na nova data.
Os interessados poderão retirar o Edital na sede administrativa da Prefeitura, no portal http://www.joaquimgomes.al.gov.br e no sistema BNC – Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br). Dúvidas pelo e-mail [email protected].
Joaquim Gomes (AL), 08 de outubro de 2026.
RITA DE CÁSSIA CAVALCANTE ANDRADE DE MORAIS Prefeita
WALTER S. V. DE CARVALHO Pregoeiro – Agente de Contratação
Publicado por: Klauysla Kaylane Geronimo Freitas Código Identificador: 48E9DEB2
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE SESSÃO
Processo n° 0009012000052026 Interessado: Secretaria Municipal de Administração Assunto: Credenciamento de organizações da sociedade civil (OSC´s)
ATA DA SESSÃO
Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (08/10/2026), na cidade de Junqueiro, Estado de Alagoas, na sede da Comissão Permanente de Licitação, reuniram-se os membros da Comissão de Credenciamento e Seleção, nomeada por meio da Portaria nº 47/2026, de 25 de fevereiro de 2026, com o objetivo de analisar a documentação apresentada para fins de credenciamento permanente de Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 21/2023. Após a análise criteriosa e pormenorizada de toda a documentação habilitatória apresentada, a Comissão constatou que a instituição abaixo qualificada atendeu plenamente a todas as exigências e requisitos contidos no Edital de Chamamento Público nº 002/2026: INSTITUIÇÃO: UNECAR – UNIÃO NACIONAL PARA EDUCAÇÃO, CUIDADO, APOIO, RESPONSABILIDADE SOCIAL E SAÚDE, CNPJ: 08.863.227/0001-72, com sede a Rua Napoleão Teixeira Lima, nº 111, Bairro Indianópolis, Caruaru/PE, CEP 55.024-160. Diante do atendimento integral de todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no instrumento convocatório, a Comissão de Credenciamento e Seleção decide declarar HABILITADA e CREDENCIADA a referida entidade para eventual e futura celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento no âmbito deste Município. Determina-se que seja encaminhada cópia desta Ata para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas e no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Junqueiro/AL, para a devida emissão do Certificado de Credenciamento. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a presente sessão com a lavratura desta Ata, que, após lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos membros da Comissão.
Junqueiro/AL, 08 de outubro de 2026.
ROSELÂNIA ALVES SANTOS Presidente
ANA JÚLIA MARQUES RAMOS Membro
ANDRÉA CARLA BARBOSA DE MORAIS Membro
Publicado por: Roselânia Alves Santos Código Identificador: 98A6DB5D
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N. 4.489, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO n. 4.489, de 06 de outubro de 2026.
Declara Situação de Emergência nas áreas do município de Lagoa da Canoa - AL afetadas por estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria MDR nº 260/2022.
A Senhora EDILZA ALVES DE SOUZA, Prefeita do Município de Lagoa da Canoa localizado no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 49, VII da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VII do Art. 7º / Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO:
I – Que o desastre por estiagem no município tem iniciado de forma moderada desde segundo semestre de 2025 e, que em 2026 o fenômeno se intensificou para situação crítica e com informações de dados monitorados pela Organização Meteorológica Mundial (OMM) de que, devido ao fenômeno El Niño, as condições de seca extrema persistam até meados de maio de 2027;
II- Que em decorrência do referido evento ocorreram fortes perdas de safra, escassez de pastagens, déficit nos reservatórios de água e barragens devido à redução drástica de chuvas e que são necessárias para mitigar a crise gerada pela estiagem severa (2025–2027), a atuação integrada entre a população, o Governo de Alagoas e as agências federais, como a Operação Pipa do Exército Brasileiro, acionamento do Garantia-Safra para os agricultores familiares cadastrados, Limpeza e Desassoreamento de Barragens, Construção de Cisternas de Grande Capacidade Hídrica, Perfuração de Poços Artesianos.
III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Defesa Civil do município favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no inciso IV, do Art. 9º, da Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas de Lagoa da Canoa – AL registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre codificado como desastre – COBRADE 1.4.1.1.0, classificado como sendo de nível II, dada a magnitude do evento adverso e à necessidade de solicitação de reconhecimento federal para o apoio da União no sentido de manutenção da entrega de água potável por meio da Operação Pipa do Exército .
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil de Lagoa da Canoa – AL, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação do(a) [nome do órgão de Proteção e Defesa Civil do estado/município.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
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