DOMAL 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2910
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por máximo de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, em 06 de outubro de 2026.
EDILZA ALVES DE SOUZA Prefeita Municipal
Este decreto está arquivado de forma digital no gabinete da prefeita, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura em 06 de outubro de 2026, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa: www.lagoadacanoa.al.gov.br.
Publicado por: Samila Rafaela Silva Cavalvante Código Identificador: FCDFC138
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia informa que está disponibilizando o Termo de Referência, através do email: [email protected], visando a aquisição de gêneros da agricultura familiar.
As empresas interessadas terão um prazo de 3 (TRÊS) dias, a partir desta publicação, para enviarem suas cotações de preços. Maiores informações, entrar em contato através do email: [email protected].
MARIA GISELE HONÓRIO OLIVEIRA
Publicado por: Maria Gisele Honorio Oliveira Código Identificador: F21E4EF0
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI
DIRETORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO - CPL AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 PROCESSO Nº 071/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.871/2026
O MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL, por intermédio da Diretoria Especial de Licitações e Contratos Administrativos, torna público o Credenciamento Eletrônico nº 010/2026, destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas autorizadas a exercer a atividade de revenda varejista de combustíveis, para aquisição eventual e parcelada de gasolina comum automotiva, tipo C, e óleo diesel B S-10 automotivo, mediante abastecimento direto da frota de veículos, máquinas e equipamentos dos órgãos e entidades municipais, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO: arts. 74, inciso IV, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 830/2024 e Decreto Municipal nº 001/2025, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o Decreto Federal nº 11.878/2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 13.050.981,25 (treze milhões, cinquenta mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos). RECEBIMENTO DOS REQUERIMENTOS: exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas, em www.portaldecompraspublicas.com.br, acompanhado da documentação exigida no edital. O credenciamento permanecerá aberto a novos interessados durante toda a vigência do edital, de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, para contratações paralelas e não excludentes. ACESSO AO EDITAL: no Portal de Compras Públicas, ID do processo: 517119, e no sítio oficial do Município: www.maragogi.al.gov.br.
Maragogi/AL, 08 de outubro de 2026.
FRANKLIN DA SILVA TENÓRIO Agente de Contratação
Publicado por: José Daniel Brasileiro Feliciano Filho Código Identificador: E67C5343
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA - AL EXTRATO DO CONTRATO
Processo nº: 08310004/2026. Termo de Contrato nº:18/2026.
Partes: Prefeitura Municipal de Maravilha/AL e a ASSOCIAÇÃO A2F SOCIAL E CONSULTORIA – INSTITUTO SUPERAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.435.258/0001-23.
Objeto: Contratação de empresa especializada para formação continuada para os profissionais da Secretaria de Saúde no município de Maravilha/AL.
Vigência: O prazo de vigência e execução da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. Data de assinatura: 11 de setembro de 2026.
Signatários: Antônio Jorge Rodrigues pela Contratante e o Flávio Ferreira da Silva pela Contratada. Em MARAVILHA/AL.
Publicado por: Juan Rocha Soares Código Identificador: B1554364
Gestora de Departamento de Preços
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