DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108
EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ – FAMEP
PRESIDENTE:
Flávio Marcos Mezzomo (Representante e prefeito do Município de Breu Branco); 1º Vice-Presidente:
José Antônio Azevedo Leão (Representante e prefeito do Município de Breves); 2º Vice Presidente:
Josemira Raimunda Diniz Gadelha (Representante e prefeita do Município de Canaã dos Carajás).
CONSELHO FISCAL TITULAR:
Eduardo Sampaio Gomes Leite (Representante e prefeito do Município de São Miguel do Guamá);
André Rios de Rezende (Representante e prefeito do Município de Pacajá); Victor Correa Cassiano (Representante e prefeito do Município de Cametá).
CONSELHO FISCAL SUPLENTE:
Kelly Cristina Destro (Representante e prefeita do Município de Ulianópolis); José Maria Tapajós (Representante e prefeito do Município de Santarém); Luziane Solon (Representante e prefeita do Município de Benevides).
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2026CMB
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2026-CMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES E GABRIEL SOUZA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL.
realização dos ajustes decorrentes das análises e deliberações e acompanhamento técnico do processo legislativo, sem alteração do objeto originalmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 02/2026CMB por 90 (noventa) dias, permanecendo a CONTRATADA responsável pela conclusão do objeto contratado durante o período adicional.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. A presente prorrogação não acarretará acréscimo de valor, permanecendo inalterado o valor global do contrato em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.2. Permanecem inalteradas as condições de pagamento estabelecidas no contrato originário.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 02/2026-CMB que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A CONTRATANTE providenciará a divulgação do presente Termo Aditivo nos meios oficiais pertinentes, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica mantido o foro da Comarca de Breves/PA para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo Aditivo.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Breves/PA, 07 de agosto de 2026.
ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Breves Contratante
GABRIEL SOUZA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.317.145/0001-71, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 1910, Centro, Breves/PA, neste ato representada por sua Presidente, ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA, doravante denominada CONTRATANTE, e GABRIEL SOUZA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.255.786/0001-80, com sede na Rua 03 de Outubro, nº 22, CEP 68.760-000, Marapanim/PA, neste ato representada por seu titular, GABRIEL SOUZA, advogado inscrito na OAB/PA sob o nº 170/2016, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2026-CMB, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 02/2026-CMB, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2026-CMB por mais 90 (noventa) dias, exclusivamente para possibilitar a conclusão integral do objeto originalmente contratado.
1.2. A prorrogação destina-se à continuidade dos serviços técnicos especializados para reforma, atualização e consolidação da Lei Orgânica do Município de Breves/PA e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Breves/PA, conforme condições estabelecidas no contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. A presente prorrogação fundamenta-se no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Terceira do Contrato nº 02/2026-CMB, diante da necessidade de tempo adicional para a conclusão do escopo previamente definido.
2.2. A prorrogação decorre da necessidade de continuidade dos trabalhos técnicos, especialmente quanto à consolidação das minutas,
Gabriel Souza – Sociedade Individual de Advocacia CNPJ nº 55.255.786/0001-80 Contratada
Publicado por: Marco Antonio Pena Borges Código Identificador: 8844A466
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA Nº. 428/2026 - CMCC
Dispõe sobre a exoneração de Cargo Comissionado no âmbito da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA.
O Presidente do Poder Legislativo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente em seu art. 58, incisos II e XVII.
R E S O L V E:
Art. 1º – EXONERAR a Srª. EMELLY GLEYCE GONÇALVES DOS SANTOS, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Canaã dos Carajás - PA, portadora do CPF: 087.XXX.XXX – 69, do Cargo Comissionado de ASSESSORA PARLAMENTAR I, lotada no Gabinete do Vereador Werbet Felipe Rodrigues , a partir de 07 de outubro de 2026.
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