DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANAÃ DOS CARAJÁS – IDURB , autarquia municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Anexo IV, item 1.1, especialmente pelas alíneas ―b‖, ―d‖, ―e‖, ―f‖, ―g‖, ―j‖ e ―l‖, da Lei Municipal nº 1.193, de 8 de maio de 2026, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.200, de 16 de junho de 2026, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANAÃ DOS CARAJÁS – SEMED , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO que compete ao IDURB promover, coordenar e apoiar ações relacionadas ao planejamento e ao desenvolvimento urbano do Município, inclusive mediante a realização de estudos, programas, projetos, atividades educativas e ações de articulação institucional;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de promover políticas públicas integradas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável, ao fortalecimento da cidadania e à formação social;
CONSIDERANDO que a educação constitui direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, nos termos do art. 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável ao exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, conforme estabelece o art. 22 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre as políticas públicas de educação e de desenvolvimento urbano para estimular a compreensão da cidade como espaço de aprendizagem, convivência, cidadania, pertencimento e participação social;
CONSIDERANDO a realização, pelo IDURB, da Semana do Urbanismo 2026, sob o tema ―Olhares sobre a Cidade em Transformação‖ e o slogan ―Olhares sobre a cidade, caminhos para o futuro‖;
CONSIDERANDO a previsão de ações de educação urbanística, atividades formativas e concursos de caráter educativo e cultural destinados à comunidade escolar e à população;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer cooperação institucional entre o IDURB e a SEMED para planejamento, divulgação, mobilização, execução e acompanhamento das ações; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída a cooperação entre o Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás – IDURB e a Secretaria Municipal de Educação – SEMED para o desenvolvimento de ações de educação urbanística no âmbito da Semana do Urbanismo 2026, compreendendo:
I – a realização de formação destinada aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, prioritariamente aos que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental;
II – a realização do Concurso de Redação da Semana do Urbanismo 2026, destinado exclusivamente aos estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Canaã dos Carajás;
III – a realização do Concurso de Fotografia da Semana do Urbanismo 2026, com participação aberta aos públicos definidos em suas categorias, não se restringindo à Rede Municipal de Ensino; IV – a mobilização das unidades escolares para participação nas atividades;
V – a promoção de ações pedagógicas voltadas à educação urbanística, à leitura da cidade e à compreensão das relações entre território, cidadania, meio ambiente, mobilidade, espaços públicos, patrimônio, identidade e qualidade de vida.
Art. 2º São objetivos da cooperação: aproximar as políticas públicas de desenvolvimento urbano e de educação; estimular a compreensão da cidade e do território como espaços de aprendizagem e exercício da cidadania; incentivar a observação e reflexão sobre Canaã dos Carajás e suas transformações; fomentar pertencimento e participação; e promover a expressão por meio da escrita, fotografia e outras linguagens.
Art. 3º Compete ao IDURB, no âmbito desta cooperação:
I – coordenar o planejamento geral das ações de educação urbanística vinculadas à Semana do Urbanismo 2026;
II – elaborar, em articulação com a SEMED, conteúdos técnicos e materiais de apoio; III – planejar e ministrar atividades formativas destinadas aos profissionais da educação;
IV – elaborar e publicar os editais específicos dos Concursos de Redação e Fotografia, observada a articulação com a SEMED quando relacionada à comunidade escolar;
V – coordenar as etapas de recebimento, habilitação, organização, avaliação, consolidação dos resultados e premiação, conforme os respectivos editais;
VI – designar, por ato próprio, as comissões necessárias à organização, habilitação e julgamento;
VII – dar publicidade aos editais, extratos, resultados e demais atos dos concursos em seus canais institucionais;
VIII – adotar as providências administrativas necessárias à execução das ações e premiações, observada a disponibilidade de recursos e a legislação aplicável. Art. 4º Compete à SEMED:
I – articular a participação das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
II – mobilizar gestores, coordenadores pedagógicos, professores e estudantes;
III – organizar, em articulação com o IDURB, a participação dos profissionais da educação nas atividades formativas;
IV – divulgar junto às unidades escolares o Edital do Concurso de Redação e, quanto ao Concurso de Fotografia, apoiar a divulgação e mobilização da Categoria Jovem, sem restringir sua participação à Rede Municipal;
V – orientar as unidades escolares quanto ao desenvolvimento pedagógico e à etapa interna de seleção do Concurso de Redação; VI – apoiar a comunicação com gestores, professores, estudantes e responsáveis, quando necessária;
VII – indicar servidores para acompanhamento das ações conjuntas. Art. 5º Os Concursos de Redação e Fotografia constituem ações de caráter educativo e cultural integrantes da programação da Semana do Urbanismo 2026 e serão disciplinados por editais específicos, contendo público participante, categorias, condições de participação, critérios de avaliação, classificação, desempate, premiação, cronograma e demais regras aplicáveis.
§ 1º O Edital do Concurso de Redação será destinado exclusivamente aos estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Canaã dos Carajás.
§ 2º O Edital do Concurso de Fotografia estabelecerá categorias de participação próprias, inclusive Categoria Jovem aberta a crianças e adolescentes na faixa etária nele prevista, independentemente da rede de ensino.
§ 3º Os editais poderão ter seus extratos publicados no Diário Oficial, com indicação do endereço eletrônico ou página institucional em que a íntegra, formulários e documentos correspondentes estarão disponíveis.
Art. 6º As comissões responsáveis pela organização, habilitação e julgamento dos concursos serão designadas por ato próprio do Presidente do IDURB, observadas as regras dos respectivos editais e os deveres de imparcialidade e declaração de impedimento ou conflito de interesses.
Art. 7º A participação de crianças e adolescentes observará as normas de proteção integral aplicáveis, inclusive quanto às autorizações do responsável legal, ao tratamento de dados pessoais e ao uso de imagem ou obra, quando cabível.
Art. 8º As ações decorrentes desta Portaria serão executadas mediante cooperação administrativa entre os órgãos, observadas as respectivas competências institucionais e a disponibilidade de recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros.
Parágrafo único. A presente Portaria não implica, por si só, transferência de recursos financeiros entre o IDURB e a SEMED, devendo eventuais despesas observar a legislação aplicável.
Art. 9º Os casos omissos relacionados à cooperação institucional serão resolvidos conjuntamente pelo IDURB e pela SEMED, sem prejuízo das competências atribuídas às comissões e demais instâncias previstas nos editais específicos.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão das ações relacionadas à Semana do
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