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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 48

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108

Marabá 08/10/2026.

CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO -

Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas – SEVOP - Portaria nº 1708/2026-GP.

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: F5B31C1D

SDU - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO AO CONTRATO Nº 720/2026/SDU

Extrato ao Contrato Nº 720/2026/SDU, Processo nº 050505111.000108/2025-90, autuado na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90095/2025-CPL/PMM, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S-10, PARA ABASTECIMENTO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS. Empresa: J.& M. SERVICOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 26.734.678/0001-91.

Valor: R$ 11.129,60 (onze mil, cento e vinte e nove reais e sessenta centavos) Assinatura 07/10/2026, Vigência: 07/10/2027.

FERNANDO SILVA PACHECO,

transparência, a rastreabilidade dos atos praticados e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual;

RESOLVE:

Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo no 720/2026, celebrado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO

DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARABÁ – SDU e a empresa J.& M. SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o no 26.734.678/0001-91, cujo objeto consiste na

aquisição de combustível do tipo gasolina comum, diesel comum e diesel S-10, para abastecimento

de máquinas e veículos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

SEI_2542967_Contrato_720

I – GESTORA DO CONTRATO:

Nome: Monik Bruna Feitosa Bekman Capucho Cargo/Função: Coordenadora I Matrícula: 64.994

II – GESTORA SUBSTITUTA: Nome: Ilca Araújo Chagas Cargo/Função: Assessora de Comunicação Portaria Gestor Fiscal (URGENTE) (2551907) SEI 05060654.000445/2026-51 / pg. 1

Superintendente do Desenvolvimento Urbano de Marabá.

Matrícula: 65.321

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: DEF4632D

SDU - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA NO 139/2026

Processo no 05060654.000445/2026-51

Designa servidores para atuarem como Gestora, Gestora Substituta, Fiscais Administrativo e Técnico, Titulares e Substitutos, do Contrato Administrativo no 720/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021, à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA e ao Decreto Municipal no 383/2023, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARABÁ , no

uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8o, § 3o, e 117 da Lei Federal no 14.133, de 1o de

abril de 2021, que estabelecem que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um

ou mais representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-

PA, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de

atuação para gestão e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal no 383/2023, especialmente

III – FISCAL ADMINISTRATIVA TITULAR: Nome: Hildeana de Souza Rocha Cargo/Função: Coordenadora Matrícula: 64.845

IV – FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO: Nome: Délio Vieira de Moraes Cargo/Função: Chefe de Divisão Matrícula: 64.842 V – FISCAL TÉCNICO TITULAR:

Nome: Mauro Pereira de França Rocha Cargo/Função: Chefe de Divisão Matrícula: 65.038 VI – FISCAL TÉCNICA SUBSTITUTA:

Nome: Francisca Maria Marinho Santos Athiê Cargo/Função: Assistente Administrativo Matrícula: 69.090

Os dados funcionais de Hildeana, Mauro e Délio constam da designação anterior da

contratação, na qual foram indicados, respectivamente, para as fiscalizações administrativa, técnica e setorial. 5 DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTR...

§ 1o A Gestora Substituta atuará nos afastamentos, impedimentos legais, férias ou

eventuais licenças da Gestora Titular, assumindo, durante o período de substituição, todas as atribuições e responsabilidades inerentes à gestão contratual.

§ 2o O Fiscal Administrativo Substituto atuará nos afastamentos, impedimentos legais, férias ou eventuais licenças da Fiscal Administrativa Titular, assumindo, durante o período de

substituição, todas as atribuições e responsabilidades inerentes à fiscalização administrativa.

§ 3o A Fiscal Técnica Substituta atuará nos afastamentos, impedimentos legais, férias ou

eventuais licenças do Fiscal Técnico Titular, assumindo, durante o período de substituição, todas as atribuições e responsabilidades inerentes à fiscalização técnica.

aquelas relativas à gestão e fiscalização das contratações;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a

Art. 2o Compete à Gestora do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução

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