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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 145

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108

DISPÕE SOBRE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 727737D3

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 2072/2026

DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

CONSIDERANDO o teor do Processo n° PMRP 1511/2026 - SEMAD;

R E S O L V E:

DISPÕE SOBRE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Conceder férias regulamentares à servidora JOSSELI MARIA DE JESUS, registrada sob a matrícula nº 9305, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, de acordo com o que estabelece Artigo 103, da Lei Complementar nº 002/2011, relativo ao exercício de 2025/2026, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 08 de outubro de 2026.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o teor do Processo n° PMRP 1499/2026 - SEMAD;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias regulamentares à servidora ROSANGELA DE ALMEIDA OLIVEIRA, registrada sob a matrícula nº 8378, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, de acordo com o que estabelece Artigo 103, da Lei Complementar nº 002/2011, relativo ao exercício de 2025/2026, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro do corrente ano.

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: B143615F

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 2071/2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 08 de outubro de 2026.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 459E31F2

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 2073/2026

DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

CONSIDERANDO o teor do Processo n° PMRP 1503/2026 - SEMAD;

R E S O L V E:

DISPÕE SOBRE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Conceder férias regulamentares a(o) servidor(a) RIVALDO CONCEIÇÃO FERREIRA, Matrícula nº 6607, lotado(a) na Secretaria Municipal de Finanças, desta Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, de acordo com o que estabelece Artigo 103, da Lei Complementar nº 002/2011, relativo ao exercício de 2025/2026, no período de 11 de janeiro a 09 de fevereiro de 2027.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 08 de outubro de 2026.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o teor do Processo n° PMRP 1500/2026 - SEMAD;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias regulamentares à servidora LECI FRANCISCA DE OLIVEIRA, registrada sob a matrícula nº 9587, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, de acordo com o que estabelece Artigo 103, da Lei Complementar nº 002/2011, relativo ao exercício de 2024/2025, no período de 09 de novembro a 08 de dezembro do corrente ano.

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

www.diariomunicipal.com.br/famep 145