Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 152

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108

MAISA CARVALHO LEOTTI Primeira Secretária

WILDENBERG MELO SOUSA Segundo Secretário

Publicado por: Monica Porto Souza Código Identificador: 1BF5A333

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS

ALAMEDA MOREIRA, 239 - CENTRO - RONDON DO PARAPA

Publicado por: Monica Porto Souza Código Identificador: A7CA843C

PODER LEGISLATIVO

PORTARIA Nº 420-2026 - VEREADORA MARIA JOEL DIAS DA COSTA

ESTADO DO PARÁ

MUNICÍPIO DE RONDON DO PARA

CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ

CNPJ: 04.787.909/0001-92

PORTARIA Nº 420/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, MIGUEL RODRIGUES MARQUES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, AUTORIZA O(A) VEREADOR(A)/ SERVIDOR(A) A VIAJAR A SERVIÇO DESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o(a) servidor(a) MARIA JOEL DIAS DA COSTA , matrícula nº 000.223-7 , lotado no(a) VEREADORES , ocupante do Cargo de VEREADOR , a viajar para a cidade de BELEM - PA, no período de 06/10/2026 à 09/10/2026, A SERV DO MUNICIPIO, REUNIAO, JUNTO AO INCRA, com direito à(s) respectiva(s) Diária(s) no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) cada, perfazendo um total de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

Art. 2º - As despesas correram por conta da seguinte dotação orçamentária fiscal vigente, de acordo com a Resolução nº007/2025Parágrafo Único. Conceder 4(QUATRO) diárias, para BELEM - PA, importando a quantia de R$4.000,00 ( QUATRO MIL REAIS), de acordo o artigo 1º. Resolução nº002/2026 de 10 de Agosto de 2026, conforme Art. 1º H- O Relatório de viagem previsto no art. 1º- G, inciso V, deverá ser apresentado pelo beneficiário no prazo de até 10 (Dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao retorno à sede funcional, acompanhado dos documentos comprobatórios aplicáveis à natureza e a finalidade do deslocamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rondon do Pará - PA, em , em 06 de Outubro de 2026.

MIGUEL RODRIGUES MARQUES Presidente

MAISA CARVALHO LEOTTI Primeira Secretária

WILDENBERG MELO SOUSA Segundo Secretário

ALAMEDA MOREIRA, 239 - CENTRO - RONDON DO PARAPA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DE TUTORES PARA ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES RESGATADOS ANIMAIS PROVENIENTES DE SITUAÇÕES DE MAUSTRATOS, ABANDONO OU VULNERABILIDADE

Rurópolis – Pará 2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026

A Prefeitura Municipal de Rurópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, da Unidade de Vigilância em Saúde e Atenção Primária – UNIVAP e do Setor de Zoonoses, torna público o presente Edital de Chamamento Público para cadastramento, avaliação, seleção e encaminhamento de interessados na adoção responsável de cães resgatados, observadas a legislação aplicável, a condição clínica e comportamental dos animais e a existência de autorização administrativa ou judicial para sua destinação.

1. FUNDAMENTAÇÃO E CONSIDERANDOS

Considerando o art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade;

Considerando a Lei Federal nº 9.605/1998, art. 32, que tipifica condutas de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais; Considerando a Lei Federal nº 14.064/2020, que estabeleceu, para maus-tratos contra cães e gatos, pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda;

Considerando a Lei Federal nº 15.046/2024 e o Decreto Federal nº 12.439/2025, relativos ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos e à política de proteção e manejo populacional ético de cães e gatos; Considerando a Lei Estadual do Pará nº 10.876/2025, que estabelece diretrizes de identificação, registro, esterilização, adoção e orientação para tutela responsável de cães e gatos;

Considerando a Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, quanto ao tratamento adequado dos dados pessoais dos interessados;

Considerando a Lei 182/2002, que estabelece o Código de saúde pública e vigilância sanitária e epidemiológica do município de Rurópolis

Considerando a necessidade de assegurar que animais resgatados sejam encaminhados somente a pessoas capazes de proporcionar segurança, alimentação, abrigo, cuidados veterinários e bem-estar.

2. DO OBJETO

Este Edital tem por objeto o cadastramento e a seleção de pessoas físicas interessadas em adotar cães resgatados pelo Município, desde que estejam juridicamente disponíveis para adoção.

Somente serão disponibilizados animais cuja destinação tenha sido autorizada pela autoridade administrativa ou judicial competente, quando aplicável. O cadastramento não assegura direito à adoção de determinado animal.

3. DOS OBJETIVOS

promover a adoção responsável e o bem-estar animal; evitar abandono e reincidência de maus-tratos;

destinar os animais a famílias compatíveis com suas necessidades; estimular identificação, vacinação, esterilização/castração e acompanhamento veterinário;

orientar os tutores sobre guarda responsável e prevenção de novos episódios de abandono ou maus-tratos.

4. DOS REQUISITOS DO PRETENDENTE À ADOÇÃO

Ter 18 (dezoito) anos completos ou mais.

Apresentar documento oficial com fotografia e CPF. Apresentar comprovante de residência atualizado. Informar telefone e endereço eletrônico, se houver.

Demonstrar condições materiais, ambientais e familiares compatíveis com a guarda do animal.

www.diariomunicipal.com.br/famep 152