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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 153

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108

Concordar com entrevista e, quando necessária, avaliação/visita domiciliar.

Assinar o Termo de Adoção e Guarda Responsável.

Declarar que não está legalmente proibido de possuir ou guardar animais.

Declarar que as informações prestadas são verdadeiras.

5. DOS IMPEDIMENTOS

menor de 18 anos sem responsável legal apto assumindo formalmente a adoção;

pessoa legalmente proibida de possuir ou guardar animais; pessoa com condenação definitiva por crime de maus-tratos quando ainda houver proibição legal da guarda; apresentação de documento ou informação falsa;

histórico comprovado de abandono ou maus-tratos incompatível com a adoção;

descumprimento grave de Termo de Adoção anteriormente firmado; recusa injustificada em permitir avaliação necessária à segurança do animal;

pretensão de usar o animal para reprodução comercial, rinhas, treinamento cruel, comércio irregular ou finalidade incompatível com o bem-estar;

condições de alojamento sem segurança, higiene, abrigo ou espaço compatível com o animal;

Uma ou mais pessoas que residam no mesmo domícilio que tenham interesse em adotar mais de um animal.

A existência de impedimento deverá ser analisada pela Administração, com registro dos fundamentos e, quando cabível, observância das garantias do processo administrativo.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

Documento oficial de identificação com fotografia;

CPF;

Comprovante de residência atualizado; Ficha de Cadastro do Pretendente à Adoção – Anexo I; Questionário/Entrevista – Anexo II; Declaração de Ciência e Responsabilidade – Anexo IV; Autorização para Acompanhamento Pós-Adoção – Anexo VI; outros documentos que o setor técnico julgar necessários, de forma justificada.

7. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

A seleção considerará a compatibilidade entre o perfil do adotante e as necessidades específicas do animal.

Serão considerados, conforme o caso, porte, idade, sexo, nível de atividade, histórico de maus-tratos, sociabilidade, necessidades clínicas, comportamento e existência de outros animais no domicílio. A ordem de inscrição poderá ser utilizada como critério subsidiário, mas não substituirá a análise de compatibilidade.

Animais com necessidades especiais poderão ser destinados a adotantes que demonstrem condições específicas para sua guarda e ressocialização.

Quando houver mais de um interessado apto, a equipe poderá registrar a justificativa da escolha no processo administrativo.

8. DA VISITA DOMICILIAR

A equipe responsável poderá realizar visita domiciliar prévia ou posterior à adoção, especialmente nos casos de animais com necessidades especiais.

A visita verificará segurança, abrigo, higiene, espaço, rotina, presença de outros animais, possibilidade de fuga e demais condições relevantes.

A visita não tem finalidade de avaliação socioeconômica estranha ao objeto da adoção e deverá limitar-se ao necessário para verificar a guarda responsável.

9. DOS ANIMAIS DISPONIBILIZADOS

Cada animal deverá possuir ficha individual contendo, quando disponíveis, identificação, fotografia, sexo, idade estimada, porte, histórico, condição clínica, vacinação, vermifugação, esterilização/castração e observações comportamentais.

Antes da entrega, o animal deverá ser avaliado por médicoveterinário, na extensão dos recursos e serviços disponíveis. Quando possível e clinicamente indicado, deverá ser realizada esterilização/castração antes da adoção; caso não seja possível, deverá ser estabelecido compromisso específico.

Quando disponível, a identificação por microchip ou outro meio adequado deverá ser registrada juntamente com os dados do tutor. 10. DA ADOÇÃO E DA ENTREGA

A adoção será gratuita.

A entrega somente ocorrerá após aprovação do cadastro, conclusão das avaliações necessárias e assinatura do Termo de Adoção e Guarda Responsável.

O adotante receberá orientações sobre alimentação, vacinação, prevenção de parasitos, adaptação, manejo, segurança e atendimento veterinário.

Deverá ser registrado o número do animal, identificação do tutor e data da entrega.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO TUTOR

fornecer alimentação adequada e água limpa permanentemente; proporcionar abrigo, higiene e segurança;

garantir cuidados veterinários e tratamento das doenças identificadas; manter vacinação e controle parasitário conforme orientação veterinária;

não abandonar, agredir, negligenciar ou submeter o animal a condições cruéis;

não manter o animal permanentemente acorrentado ou em confinamento incompatível com seu bem-estar;

não utilizar o animal em rinhas, atividades ilícitas/cruéis ou práticas de caça;

não comercializar ou explorar economicamente o animal adotado; comunicar ao Município eventual desaparecimento, morte ou impossibsanitáilidade de manutenção, quando solicitado;

não transferir o animal a terceiro sem comunicação e sem observar as regras do Termo de Adoção;

permitir o acompanhamento pós-adoção previsto no edital e no termo. 12. DA DEVOLUÇÃO OU IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA

O tutor que não puder permanecer com o animal deverá procurar o Setor de Zoonoses antes de realizar qualquer entrega a terceiro ou abandono.

A devolução será analisada individualmente, buscando solução que preserve o bem-estar do animal.

O abandono do animal é expressamente vedado e poderá gerar comunicação aos órgãos competentes.

13. DO ACOMPANHAMENTO PÓS-ADOÇÃO

O Município poderá realizar acompanhamento por telefone, mensagens, solicitação de fotografias, visita domiciliar ou outra forma adequada.

O acompanhamento poderá ocorrer especialmente nos primeiros 30, 90 e 180 dias, ou em prazo diferente ou indeterminado conforme o perfil do animal.

Constatada situação de risco ou indício de maus-tratos, poderão ser adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis.

14. DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento poderá ensejar orientação, notificação, determinação de adequação, impedimento de novas adoções, comunicação aos órgãos competentes e demais providências legalmente cabíveis.

Medidas de recolhimento do animal somente serão adotadas quando houver fundamento legal e condições operacionais para tanto.

15. DA PROTEÇÃO DE DADOS

Os dados pessoais serão utilizados para cadastro, análise de aptidão, formalização da adoção, acompanhamento pós-adoção, cumprimento de obrigações legais e execução das políticas públicas pertinentes, observados os princípios e regras da Lei nº 13.709/2018 – LGPD.

16. DO CRONOGRAMA

Etapa Período
Publicação do edital 08/10//2026
Inscrições 09/10/2026 a 07/10/2026
Análise documental 13/10/2026 a 16/10/2026
Entrevistas/avaliações 16/10/2026 a 21/10/2026
Visitas,quando necessárias 09/10/2026 a 21/10/2026
Divulgação dos aptos 22/10/2026
Entrega dos animais Apartir de 23/10/2026

17. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO E ATENDIMENTO

As inscrições serão realizadas no horário das 08h00 às 12h00 , na Unidade de Vigilância em Saúde e Atenção Primária. Localizada a Rua José Rodrigues da Costa, Nº 303, Centro.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica ciência e aceitação deste Edital e dos respectivos anexos.

www.diariomunicipal.com.br/famep 153