DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
DECRETA
Expediente: Associação Amazonense de Municípios - AAM DIRETORIA 2025-2029 CONSELHO DIRETOR
Presidente: ANDERSON JOSÉ DE SOUSA, Ex-Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva
Vice-Presidente: NICSON MARREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Tefé Primeiro Secretário: LUCENILDO DE SOUZA MACEDO, Prefeito Municipal de Alvarães
Segunda Secretária: RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO, Prefeita Municipal de Nhamundá
Primeiro Tesoureiro: ORDEAN GONZAGA DA SILVA, Ex-Prefeito Municipal de Guajará
Segundo Tesoureiro: ERALDO DA SILVA TRINDADE, Ex-Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos
Art. 1º . Fica estabelecido feriado nas dependências administrativas do Poder Legislativo Municipal de Amaturá-AM, no dia 12 de outubro de 2026 (segunda-feira) , em razão do feriado nacional consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil .
Art. 2º . Ficam suspensas, na data prevista no artigo anterior, as atividades administrativas e o expediente da Câmara Municipal de Amaturá-AM, ressalvados os serviços cuja natureza não permita interrupção, caso necessário.
Art. 3º . Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Amaturá, em 08 de outubro de 2026 .
CONSELHO DE VICES-PRESIDENTES REGIONAIS
Vice-Presidência do Alto Solimões: DAVID NUNES BEMERGUY, Ex-Prefeito Municipal de Benjamin Constant Vice-Presidência do Triângulo: EDIR COSTA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal de Maraã
Vice-Presidência do Purus: GEAN CAMPOS DE BARROS, Ex-Prefeito Municipal de Lábrea
Vice-Presidência do Juruá: BRUNO LUIS LITAIFF RAMALHO, Ex-Prefeito Municipal de Carauari Vice-Presidência do Madeira: LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, Prefeito Municipal de Manicoré
Vice-Presidência do Alto Rio Negro: JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Rio Negro
Vice-Presidência Rio Negro/Solimões: JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito Municipal de Iranduba
Vice-Presidência do Médio Amazonas : JOSÉ CLAUDENOR DE CASTRO PONTES, Ex-Prefeito Municipal de Urucurituba
Vice-Presidência do Baixo Amazonas: FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, ExPrefeito Municipal de Parintins
ARMANDO GAMA MELO
Presidente da Câmara Municipal de Amaturá
PUBLICADO POR FIXAÇÃO EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ, em conformidade com disposto no Art. 102 da Lei Orgânica de Amaturá-Am, em 08 de outubro de 2026.
Publicado por: Jodiane Franco Nunes Código Identificador: 1AA87356
CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ PORTARIA N° 070/2026-GP/CMA, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
CONSELHO FISCAL
Primeiro Membro: ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE, ExPrefeito Municipal de Autazes Segundo Membro: GAMALIEL ANDRADE DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Tapauá
Terceiro Membro: ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Codajás
Primeiro Suplente: DENISE DE FARIAS LIMA, Ex-Prefeita Municipal de Itapiranga Segundo Suplente: RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA, Prefeito Municipal de Silves
Terceiro Suplente: RAIMUNDO RENATO RODRIGUES AFONSO, Prefeito Municipal de Pauini
O Diário Oficial dos Municípios do Amazonas é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 049-2026/GP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede Licença-Maternidade à servidora JAQUELINE ANDRADE BRAGA da Câmara Municipal de Amaturá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ , Estado do Amazonas, O SENHOR ARMANDO GAMA MELO , usando das atribuições que lhes são conferidas em conformidade com Lei Orgânica de Amaturá/AM;
CONSIDERANDO , o disposto no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, que assegura à gestante o direito à licençamaternidade, sem prejuízo do emprego e do salário;
CONSIDERANDO , o disposto no art. 39, § 3º, da Constituição Federal, quanto à aplicação aos servidores públicos do direito à licença à gestante;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à servidora Jaqueline Andrade Braga o regular exercício de seu direito à licençamaternidade;
RESOLVE:
Dispõe sobre o reconhecimento do feriado nacional de 12 de outubro de 2026 nas dependências administrativas do Poder Legislativo Municipal de Amaturá-AM .
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, com as alterações posteriores, que estabelece os feriados nacionais;
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA-MATERNIDADE à servidora JAQUELINE ANDRADE BRAGA , inscrita no CPF nº 016.299.582-20, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor(a) Especial – Código CC 02 , do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Amaturá-AM, pelo período de 120 (cento e vinte) dias , com início em 05 de outubro de 2026 e término em 01 de fevereiro de 2027 , sem prejuízo de sua remuneração e dos demais direitos legalmente assegurados.
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