DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
Art. 2º. Durante o período de licença-maternidade, a servidora ficará afastada do exercício de suas atividades funcionais, devendo retornar às suas atividades após o término do período de licença, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 05 de outubro de 2026, produzindo seus efeitos.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Amaturá-AM, em 05 de outubro de 2026 .
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
―Dispõe sobre concessão de TÍTULO DE CIDADÃO APUIENSE e dá outras providências.‖
O Presidente da Câmara Municipal de Apuí, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 15, Inciso XXI e Art. 33, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:
CIENTE
DECRETO LEGISLATIVO:
ARMANDO GAMA MELO
Em //___
Presidente da Câmara Municipal de Amaturá
JAQUELINE ANDRADE BRAGA
PUBLICADO POR FIXAÇÃO EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ, em conformidade com disposto no Art. 102 da Lei Orgânica de Amaturá-Am, em 05 de outubro de 2026.
Publicado por: Jodiane Franco Nunes Código Identificador: 8B5C1963
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE APUÍ
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DECRETO LEGISLATIVO Nº 015, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
―Dispõe sobre concessão de TÍTULO DE CIDADÃO APUIENSE e dá outras providências.‖
O Presidente da Câmara Municipal de Apuí, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 15, Inciso XXI e Art. 33, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º – Fica concedido o TÍTULO BENEMÉRITO DE CIDADÃO APUIENSE ao Senhor ARILDO DIAS , conhecido como Ary Di Carlo , em reconhecimento à sua relevante trajetória de dedicação ao Município de Apuí, marcada pelos serviços prestados nas áreas da administração pública, comunicação, cultura, eventos e desenvolvimento comunitário
Art. 2º - A Câmara Municipal de Apuí adotará todas as providencias necessárias para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUÍ, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.
VER. BRUNO JOSÉ DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal de Apuí
Publicado por: Dhiodines Fabricio Souza da Costa Código Identificador: 4CE84293
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DECRETO LEGISLATIVO Nº 016, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º – Fica concedido o TÍTULO BENEMÉRITO DE CIDADÃO APUIENSE ao Senhor VALDOMIRO BENTO RICORD, conhecido como Miro Taxista , em reconhecimento à sua trajetória de vida, trabalho e contribuição para o desenvolvimento do Município de Apuí.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Apuí adotará todas as providencias necessárias para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUÍ, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.
VER. BRUNO JOSÉ DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal de Apuí
Publicado por: Dhiodines Fabricio Souza da Costa Código Identificador: 5AD3DEBA
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DECRETO LEGISLATIVO Nº 017, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
―Dispõe sobre concessão de TÍTULO DE CIDADÃO APUIENSE e dá outras providências.‖
O Presidente da Câmara Municipal de Apuí, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 15, Inciso XXI e Art. 33, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal , FAZ saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º – Fica concedido o TÍTULO BENEMÉRITO DE CIDADÃO APUIENSE ao Excelentíssimo Senhor JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, em reconhecimento à sua trajetória profissional, relevantes serviços prestados à sociedade amazonense e contribuição para o fortalecimento da Administração Pública e das instituições do Estado do Amazonas.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Apuí adotará todas as providencias necessárias para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUÍ, EM 5 DE OUTUBRO DE 2026.
VER. BRUNO JOSÉ DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal de Apuí/AM
Publicado por: Dhiodines Fabricio Souza da Costa Código Identificador: 30B26C42
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DECRETO LEGISLATIVO Nº 019, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
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