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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 3

DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210

DECRETO LEGISLATIVO Nº 019, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

―Dispõe sobre concessão de TÍTULO DE CIDADÃO APUIENSE e dá outras providências.‖

O Presidente da Câmara Municipal de Apuí, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 15, Inciso XXI e Art. 33, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º – Fica concedido o TÍTULO BENEMÉRITO DE CIDADÃO APUIENSE a Ilustríssimo Senhor DR. ROBSON GARCIA DA ROSA , aos relevantes serviços prestados ao Município de Apuí, especialmente por sua atuação profissional na área da saúde, dedicação à medicina da família e assistência à população urbana, rural e ribeirinha do Município.

Art. 2º - A Câmara Municipal de Apuí adotará todas as providencias necessárias para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUÍ, EM DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2026-CMB PRONTO PAGAMENTO Nº 005/2026-CMB.

A Sra. MARIA MARGARETE DE MELO CARNEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Barreirinha em Exercício, no uso de suas atribuições que por Lei lhe são conferidas;

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta por Pronto Pagamento, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que a contratada apresentou proposta vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato verbal, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a Lei 14.133/2021 exige que seja formalizado o instrumento de Contrato e suas modificações sejam elaborados pelos órgãos ou entidades da administração que realizam a contratação. O contrato administrativo deve ser formalizado por escrito.

No caput do artigo 95 dessa mesma lei, a saber:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

VER. BRUNO JOSÉ DE MORAIS

Presidente da Câmara Municipal de Apuí/AM

Publicado por: Dhiodines Fabricio Souza da Costa Código Identificador: B900EF58

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DECRETO LEGISLATIVO Nº18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

―Dispõe sobre concessão de TÍTULO DE CIDADÃO APUIENSE e dá outras providências.‖

O Presidente da Câmara Municipal de Apuí, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 15, Inciso XXI e Art. 33, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º – Fica concedido o TÍTULO BENEMÉRITO DE CIDADÃO APUIENSE à DÉCIO GONÇALVES SOUZA , em reconhecimento à sua trajetória, aos serviços prestados ao Município de Apuí e à sua atuação em defesa dos interesses da população. Art. 2º - A Câmara Municipal de Apuí adotará todas as providencias necessárias para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUÍ, EM 28 DE SETEMBRO DE 2026.

VER. BRUNO JOSÉ DE MORAIS

Presidente da Câmara Municipal de Apuí

Publicado por: Dhiodines Fabricio Souza da Costa Código Identificador: 6AEB0A9A

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRINHA

CÂMARA MUNICIPAL ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. § 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplicase, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei.

Nos seguintes casos, a contratação deve ser formalizada obrigatoriamente por meio de termo de contrato: - Licitações realizadas nas modalidades de concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo; - Dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo valor esteja compreendido nos limites das modalidades;

Nos demais casos, o termo de contrato é facultativo, podendo ser substituído pelos instrumentos hábeis tais como: Carta-Contrato; nota de empenho de despesa; autorização de compra (ordem de fornecimento); ou ordem de execução de serviço.

Por se tratar de compras/serviços com entrega ou prestação imediata e integral dos bens adquiridos pelo Processo Administrativo bem como a contratação direta: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 025/2026CMB , PROCESSO DE PRONTO PAGAMENTO Nº 005/2026CMB , Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E SUBSTITUIÇÃO DE REDE HIDRÁULICA OBSTRUÍDA SOB O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, COM IMPLANTAÇÃO DE NOVA TUBULAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À REDE ORIGINAL OBSTRUÍDA, INCLUINDO SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO, INSTALAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DO PAVIMENTO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, EM ATENDIMENTO EMERGENCIAL Á CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRINHA/AM. Pessoa Física: MAURO DA SILVA BRANDÃO , Endereço: Tvs. Ariaú, nº 185 – São Benedito – Barreirinha/AM, CPF nº 621.212.862-68, Valor R$ 3.000,00 (três mil reais).

Nestes termos, do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, Fica Dispensado a celebração de Contrato sendo substituído pela ―nota de empenho‖ enumerado no art. 95 da Lei 14.133/2021.

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

Com relação ao conceito de nota de empenho, devem ser analisados os artigos 58 e 61 da Lei nº 4320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro:

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