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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 31

DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210

JAMES RODRIGUES GUEDES Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Tissiane Christie Gomes de Almeida Código Identificador: 08F2990B

GABINETE DO PREFEITO REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 669/2026/GP/ATN-AM, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE-AM, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação formulada através do Memorando nº 237/2026.

TORNAR SEM EFEITO: Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/10/2026- Nº 4209 . A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/. Código Identificador:EA8EoAE9.

QUE DISPÕE SOBRE: ― EXONERAR , o(a) senhor(a) ORICILDE SALDANHA PINHEIRO, do cargo de MOTORISTA FLUVIAL 1, Matrícula: 6367-4, Unidade de Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.‖

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com efeito em 07.10.2026 , revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.

JAMES RODRIGUES GUEDES

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Tissiane Christie Gomes de Almeida Código Identificador: 218CC5FA

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADITIVO N° 063/2026 - PMATN

SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N° 018-2024 - PMATN CELEBRANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE E EDUCA RIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA PEDAGÓGICA LTDA.

OBJETO ―SERVIÇOS DE ASSESSORIA E DE CONSULTORIA PEDAGÓGICA PARA AUXILIAR NA ANÁLISE DOS DADOS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, BEM COMO NA ELABORAÇÃO ESTRATÉGIAS PARA A MELHORA DOS ÍNDICES QUE IMPACTAM DIRETAMENTE NO RENDIMENTO E NO APRENDIZADO DOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE/AM‖.

DO ADITAMENTO: O presente Termo tem por objetivo a QUARTA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO N° 018/2024 - PMATN pelo período de 02 (dois) meses a contar de 03 de Setembro de 2026 até 03 de Novembro de 2026, nos termos da Lei n° 14.133/21, conforme valores abaixo descritos:

CLÁUSULA TERCEIRA — DA DESPESA

Item Valor Mensal Valor aditivado
01 R$: 7.500,00 R$ 15.000,00
Valor Mensalpor Extenso: Sete mil equinhentos Reais.
Valor aditivado Por Extenso: (Quinze mil Reais)

A despesa oriunda deste termo aditivo será de acordo com o quadro demonstrativo abaixo, a ser empenhado na rubrica orçamentária descrita no contrato.

RUBRICA ORCAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação Dotação Orçamentária: 12.361.0011.2014.0000 – Programa de Transportes Escolar Fundamental

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceirosPessoa Jurídica Fonte: 30% FUNDEB.

DAS RATIFICACOES: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ATALAIA DO NORTE-AM em 03 de Setembro de 2026.

DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA Prefeito Municipal de Atalaia do

Publicado por: Alvaro Marineu de Almeida Cardoso Código Identificador: 6FE4D40C

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AUTAZES

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/2025

ESPÉCIE : 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 154/2025. REF. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA : 002/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº : 4957/2026.

CONTRATANTE : Município de Autazes/AM, por intermédio da Prefeitura Municipal de Autazes, inscrita no CNPJ nº 04.477.642/0001-37. CONTRATADA : Construmais Construções e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.193.500/0001-00.

OBJETO : O presente 2º Termo Aditivo tem por objeto promover a readequação da planilha contratual, mediante o acréscimo de quantitativos de serviços já previstos e a inclusão de novos serviços tecnicamente necessários à completa conclusão, segurança, funcionalidade e adequada utilização da Creche Professora Carlina Coelho de Alcântara, no Município de Autazes/AM.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 124, inciso I, alíneas ―a‖ e ―b‖, arts. 125, 126 e 128 da Lei Federal nº 14.133/2021; Edital da Concorrência Eletrônica nº 002/2025; Termo de Referência; Projeto Básico; Contrato nº 154/2025; Nota Técnica nº 002/2026 – Fiscalização do Contrato; Planilha de Readequação Contratual; manifestações técnicas, administrativas, orçamentárias e jurídicas constantes do Processo Administrativo nº 4957/2026.

SERVIÇOS ACRESCIDOS: A readequação contempla, entre outros, acréscimos e inclusões relacionados à limpeza mecanizada da camada vegetal, alvenarias, portas, vidros e janelas, gradil e portão metálico, chapim de concreto, Sistema de Gás GLP, construção do novo muro, emassamento, piso de alta resistência e rodapé cimentado, Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio e subestação aérea de 112,5 kVA, conforme Planilha de Readequação Contratual aprovada pela Administração.

VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 802.732,22 (oitocentos e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), correspondente a aproximadamente 18,36% do valor inicial do Contrato nº 154/2025. VALOR CONTRATUAL APÓS O ADITIVO: R$ 5.176.192,25 (cinco milhões, cento e setenta e seis mil, cento e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos).

PRAZO: O presente Termo Aditivo não promove prorrogação dos prazos de execução ou de vigência. Permanecem aplicáveis os prazos estabelecidos no 1º Termo Aditivo e as demais disposições temporais vigentes.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, especialmente:

Elemento da Despesa : 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recurso : 540 (FUNDEB)

Valor: R$ 802.732,22 (oitocentos e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos)

RATIFICAÇÃO : Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 154/2025 e de seus termos aditivos anteriores, naquilo que não conflitarem com o presente instrumento.

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