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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 45

DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210

JHONATHAN MACIEL DE SOUZA

Secretário Municipal de Gabinete Decreto Municipal 001/2025-GAB.PREF.

ANEXO

31º CONVOCAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 148/2026

AGENTE DE P ORTARIA – ZONA URBANA
INSCRIÇÃO NOME NOTA
FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0004829 MARCIO ARLEI GERHARDT 58,00 66°
0003277 SELMA LABORDA DE ARAÚJO 58,00 67°
PROFESSOR II
INSCRIÇÃO
SÉRIES INICIAIS– ZONA URBANA
NOME
NOTA
FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0000304 SEBASTIÃO ALUIZIO JESUS DA
SILVA
58,00 128°

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

São requisitos para a assinatura do contrato:

Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Decreto n° 70.436/72, Artigo 12, parágrafo 1° da Constituição Federal; Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Estar quite com as obrigações eleitorais (para ambos os sexos); Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

Eu, ............................., agora convocado(a) para firmar contrato de prestação de serviços por tempo determinado junto à Prefeitura Municipal de Humaitá (Amazonas), declaro para estes fins, que tenho disponibilidade de horários para exercer as funções do cargo a que se destina a vaga que preencherei, em conformidade com os dispositivos legais que me são assegurados pela Constituição Federal Brasileira, sem conflito de horário com qual(is)quer outra(s) atividade(e) ou com acúmulo ilegal de vínculo empregatício.

Humaitá (AM), ..........de........................................ de 2026.

.............................................

(Assinatura do (a) declarante)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Eu, ................................., portador da RG ........................... e CPF , DECLARO, para os fins exclusivos da

Prefeitura Municipal de Humaitá, que não sou detentor (a) de qualquer sanção administrativa ou judicial que me impeça de firmar o contrato de prestação de serviços por tempo determinado junto a este órgão para suprir a demanda no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) desta prefeitura.

Humaitá (AM), ..........de.................................................. de 2026.

Entregar cópias (acompanhadas da apresentação dos originais) de todos os documentos pessoais a saber, no dia 09/10/2026.

............................................

(Assinatura do (a) declarante)

Diploma, certificado e Histórico que comprove que o (a) candidato (a) selecionado (a) tem a escolaridade mínima exigida para o cargo; em caso de cargo que exige o Conselho , entregar a declaração de nada consta ;

Cópia da Carteira de Identidade; Cópia do cartão de CPF; Cópia do Cartão PIS/PASEP;

Cópia da folha de identificação da Carteira de Trabalho (frente e verso);

Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação; Cópia do Cartão de Reservista (somente para o sexo masculino); Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (quando for o caso); Cópia da Carteira de Vacinação dos dependentes de 0 a 7 anos (quando for o caso); Cópia da Declaração de Escolaridade dos dependentes de 7 a 14 anos (quando for o caso);

Cópia do cartão de CPF dos filhos (quando for o caso); Cópia do Registro de Nascimento ou Casamento; (Se casado (a) documentos pessoais do cônjuge) Cópia de Endereço; 01 foto 3x4; Conta salário da Caixa econômica Federal;

Além dos documentos listados acima, o (a) convocado (a) ainda deverá :

apresentar atestado médico evidenciando a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; entregar um hemograma completo em seu nome;

apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público nos termos do inciso XIII do artigo 7° e dos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e no Decreto 2.027 de 11/10/1996 (quando for o caso);

apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (disponíveis nos sites abaixo:

CND – disponível em: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf Certidão de quitação eleitoral - https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao Certidão Criminal e a Cível – disponível em: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

DECLARAÇÃO DE BENS Preenchimento obrigatório (Resolução nº 15/1999 - T.C.E/Amazonas) Este formulário pode ser substituído pela Declaração de Rendas da RFB (DAA-IRPF) Discriminação do Bem: Valor Venal

Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: DAA44D47

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 439/2026-GAB/PMI, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 412/2026, QUE APROVOU O PROJETO DE LOTEAMENTO DENOMINADO LOTEAMENTO RIOS ECOPARK, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, no uso de suas atribuições e no exercício de seu cargo:

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº412/2026 – GAB/PMI, de 05 de maio de 2026, que aprovou o projeto de parcelamento do solo na modalidade loteamento denominado Loteamento Rios Ecopark; CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo interessado, mediante o qual manifesta sua desistência quanto à implantação do empreendimento na modalidade loteamento;

CONSIDERANDO a apresentação de matrícula imobiliária atualizada do imóvel de n°822, na qual não consta o registro do loteamento anteriormente aprovado;

CONSIDERANDO a aprovação administrativa A.P n°095/2026 do novo projeto para implantação do empreendimento na modalidade condomínio, conforme processo administrativo nº 226/2025;

CONSIDERANDO que este documento tem como finalidade exclusiva tornar pública a REVOGAÇÃO do loteamento, não configurando, em hipótese alguma, autorização para obras. A execução de quaisquer intervenções deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, bem como pela Secretaria Executiva de Planejamento Urbano do município de Iranduba, conforme Lei Delegada n° 01 de 11 de

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