DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
novembro de 2022 e Lei Municipal n° 129 de 10 de novembro de 2006.
CONCEDE A DISPOSIÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) EFETIVO (A) DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, e dá outras providências.
DECRETA
Art. 1º - Fica revogado, em razão da desistência do interessado, o Decreto Municipal nº 412/2026 – GAB/PMI, de 05 de maio de 2026, que aprovou o projeto de loteamento denominado Loteamento Rios Ecopark, incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 822 do Cartório de Registro de Imóveis de Iranduba.
Art. 2º - A revogação prevista no artigo anterior refere-se exclusivamente à aprovação administrativa do empreendimento na modalidade loteamento, não implicando cancelamento de registro imobiliário, uma vez que, conforme matrícula atualizada apresentada no processo, não consta o registro do referido loteamento. Art. 3º - A aprovação do empreendimento na modalidade condomínio observará o respectivo processo administrativo nº 226/2025, permanecendo válida nos termos do ato administrativo próprio. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA Em 08 de outubro de 2026
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município d Iranduba/AM
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: C01AADEB
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO Ofício nº 4.125/2026-DEL/CCI/PMI e Ofício nº 1100/2026-SEMPLURB/PMI.
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER à disposição do (a) Sr. (a) ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula nº 4.592-3A, servidor (a) efetivo (a) municipal, admitido (a) em 03 de abril de 2017, no cargo de Técnico de Edificações, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano - SEMPLURB, com ônus para o órgão de origem, para desenvolver suas atividades trabalhistas junto à Casa Civil do Município de Iranduba, conforme Ofício nº 4.125/2026DEL/CCI/PMI e Ofício nº 1100/2026-SEMPLURB/PMI.
Art. 2º – Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 05 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 08 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO Nº 047/2026-GAB/PMI – EXTRATO DO CONTRATO N° 091/2026–CCI/PMI, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Em Matéria Publicada no Diário Oficial dos Municípios, no dia 07/10/2026 - Edição nº 4208, ESPÉCIE: Termo de contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.
Código Identificador: 5D408198
RESOLVE:
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 0FA8AD2B
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMAS N.º 016, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da Associação de Amparo às Mulheres de Iranduba – AAMI perante o Conselho Municipal de Assistência Social de Iranduba/AM, e dá outras providências.
ONDE SE LÊ:
CONTRATADO: O (a) Sr. (a) MICHAEL BARBOSA AMAZONAS, na função de Agente Administrativo.
LEIA-SE:
CONTRATADO: O (a) Sr. (a) MICHEL BARBOSA AMAZONAS, na função de Agente Administrativo.
PERMANECE EM VIGOR TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ATO PUBLICADO.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 08 de outubro de 2026
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: AB87F87E
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IRANDUBA – CMAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 132, de 23 de julho de 2007, e pelo art. 9º da Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), em conformidade com a deliberação soberana tomada em sua Reunião Ordinária realizada em 24 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado registrada na Ata da Reunião Ordinária n.º 013/2026-CMAS, de 24 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e na Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNAS n.º 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) e pela Resolução CNAS n.º 33/2012 (Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS);
CONSIDERANDO as atribuições fiscalizatórias e regulatórias do CMAS quanto à manutenção e regularidade da inscrição das entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.238/2026 – GAB/PMI
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cancelamento definitivo da Inscrição n.º 03/2013CMAS, concedida em 28 de setembro de 2013 à Associação de
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