DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
6.1. O extrato do presente Termo Aditivo deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do estado do Amazonas e no portal de Transparência.
6.2. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025, em 02 vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Manaquiri/AM, 08 de outubro de 2026.
NELSON PEREIRA DA SILVA Prefeito do Município de Manaquiri
36.427.818 Altair Amurim Bina ALTAIR AMURIM BINA Representante Legal
Publicado por: Vilson Reis Dos Santos Código Identificador: 267C1FA7
GERENCIA DE LICITAÇÃO 1º TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025 ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI/AM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 04.641.551/0001-95, com sede administrativa na Rua Pedro Pastor, nº 41, Centro, Manaquiri/AM, CEP 69435-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Nelson Pereira da Silva , e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA , em razão da classificação das propostas apresentadas no processo licitatório realizado por meio do Pregão Presencial nº 031/2025 , para registro de preços, que selecionou as propostas mais vantajosas para a Administração, RESOLVEM PRORROGAR A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025 , visando à prorrogação de sua vigência, exclusivamente quanto aos registros mantidos em favor da empresa signatária, com fundamento legal do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 , regulamentado pelo Decreto Municipal nº 100/2025 , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa: JEAN CARLO DE CASTRO CRAMER 64808874253,
inscrita no CNPJ nº 47.566.616/0001-98, neste ato representada pelo Sr. Jean Carlo de Castro Cramer, CPF de nº 6.0.7-. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025 , oriunda do Pregão Presencial nº 031/2025, cujo objeto é o Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e apoio administrativo estratégico de comunicação, compreendendo o gerenciamento e a produção de conteúdos gráficos e audiovisuais para redes sociais, home estúdio para gravações, bem como demais atividades correlatas, destinados ao fortalecimento da imagem pública e à divulgação das ações da Administração Municipal de Manaquiri, conforme especificações, condições no edital e seus anexos, em seus itens:
ITEM: 06. UNIDADE DE MEDIDA: Mês. QUANTIDADE: 12 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Consultoria especializada em designer gráfico para a elaboração de materiais visuais impressos, incluindo outdoor, banner, flyer e folders, voltados à divulgação de eventos, campanhas e ações da administração pública. VALOR UNITÁRIO: R$ 780,00. TOTAL: R$ 9.360,00. EMPRESA VENCEDORA: JEAN CARLO DE CASTRO CRAMER 64808874253, CNPJ nº 47.566.616/0001-98.
ITEM: 07. UNIDADE DE MEDIDA: Diária. QUANTIDADE: 150 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Desenvolvimento de artes digitais e identidade visual, com criação e elaboração de peças sob demanda, conforme solicitações específicas da administração municipal. VALOR UNITÁRIO: R$ 150,00. TOTAL: R$ 22.500,00. EMPRESA VENCEDORA: JEAN CARLO DE CASTRO CRAMER 64808874253, CNPJ nº 47.566.616/0001-98.
ITEM: 08 . UNIDADE DE MEDIDA: Hora. QUANTIDADE: 200 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Produção de vídeos publicitários e institucionais com qualidade profissional, com duração de até 2 minutos, destinados à veiculação em TV, redes sociais e sites institucionais. Inclui também a elaboração de vídeos curtos para redes sociais (Instagram Reels, TikTok, YouTube), com roteirização, captação e edição final. VALOR UNITÁRIO: R$ 98,00. TOTAL: R$ 19.600,00. EMPRESA VENCEDORA: JEAN CARLO DE CASTRO CRAMER 64808874253, CNPJ nº 47.566.616/0001-98.
ITEM: 09. UNIDADE DE MEDIDA: Hora. QUANTIDADE: 200 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Produção de spots publicitários e institucionais para rádio e carros de som, com locução profissional, efeitos sonoros, trilha musical e edição final. Inclui jingles publicitários, spots em formatos curtos e longos e entrega em múltiplos formatos de áudio (MP3, WAV, etc.). VALOR UNITÁRIO: R$ 105,00. TOTAL: R$ 21.000,00. EMPRESA VENCEDORA: JEAN CARLO DE CASTRO CRAMER 64808874253, CNPJ nº 47.566.616/0001-98.
ITEM: 10. UNIDADE DE MEDIDA: Hora. QUANTIDADE: 250 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Elaboração de Textos e Roteiros Institucionais: Redação de discursos, artigos, notas oficiais e materiais de divulgação oficial para autoridades municipais, adequados a eventos institucionais e pronunciamentos públicos. Inclui também o desenvolvimento de roteiros e a coleta de informações para documentários e produções institucionais, garantindo clareza, precisão e alinhamento com a comunicação oficial. VALOR UNITÁRIO: R$ 85,00. TOTAL: R$ 21.250,00. EMPRESA VENCEDORA: JEAN CARLO DE CASTRO CRAMER 64808874253, CNPJ nº 47.566.616/0001-98.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 041/2025 por mais 12 (doze) meses , pelo período de 10/10/2026 à 10/10/2027 nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 100/2025 .
2.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual, bem como eventual readequação dos preços, poderá ocorrer nos termos do instrumento convocatório que dispôs o regramento da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RESTABELECIMENTO DOS QUANTITATIVOS
3.1. Com a prorrogação ora formalizada, ficam restabelecidos parcialmente os quantitativos dos itens originalmente registrados na Ata de Registro de Preços nº 041/2025, conforme relação constante deste Termo Aditivo, observados os quantitativos originalmente estabelecidos no Termo de Referência e na proposta vencedora do Pregão Presencial nº 031/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 041/2025, especialmente: As especificações técnicas dos itens;
As condições de fornecimento;
As obrigações dos Fornecedores Registrada e do Órgão Gerenciador; As penalidades e demais disposições constantes da Ata original.
CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
No art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021;
No Decreto Municipal nº 100/2025;
No Parecer Jurídico favorável constante dos autos;
Na anuência expressa dos Fornecedores detentores da Ata (SRP). CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O extrato do presente Termo Aditivo deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do estado do Amazonas e no portal de Transparência.
6.2. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025, em quatro vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Manaquiri (AM), 07 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aam 59