DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
Art. 4.º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a supervisão da Defesa Civil Municipal.
Art. 5.º Com fulcro no art. 5.º, incisos XI e XXV, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.
Art. 6.º Com base no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no referido dispositivo.
Art. 7.º As Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, Meio Ambiente, Infraestrutura e Produção Rural e Abastecimento deverão adotar planos operacionais de emergência para garantir:
I – O suprimento continuado de água potável e cestas de alimentos para as comunidades isoladas;
II – A manutenção do atendimento médico e do envio de medicamentos básicos;
III – A adaptação do calendário escolar e do transporte fluvial para impedir a interrupção do ano letivo;
IV – O apoio e orientação aos produtores rurais e ribeirinhos afetados pela perda de produção.
Art. 8.º A Situação de Emergência declarada por este Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 9.º Remeta-se cópia deste Decreto, acompanhada do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), Parecer Técnico da COMPDEC e demais documentos instrutórios, à Defesa Civil do Estado do Amazonas e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC/MIDR), para fins de homologação estadual e reconhecimento federal.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.
NELSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas / Mural da Prefeitura Municipal na data supra, nos termos do art. 88 da Lei Orgânica Municipal.
GERENCIA DE LICITAÇÃO 1º TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025 ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI/AM , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.641.551/0001-95, com sede administrativa à Rua Pedro Pastor, nº 41, Centro, Manaquiri/AM, CEP 69435-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Nelson Pereira da Silva , Matricula Funcional nº 12435 e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA , em razão da classificação da proposta apresentada no processo de contratação realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2025 , para REGISTRO DE PREÇOS , que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração, RESOLVEM PRORROGAR A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025 , com fundamento legal do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 , regulamentado pelo Decreto Municipal nº 100/2025 , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa: 36.427.818 ALTAIR AMURIM BINA , CNPJ: 36.427.818/0001-32, Representante: Altair Amurim Bina, CPF nº 6.9.8-.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025 , oriunda do Pregão Presencial nº 030/2025, cujo objeto é o Registro de preços para a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas das unidades administrativas do Município de Manaquiri/AM, incluindo mão de obra, veículo tipo Pick-up para transporte da equipe técnica e dos materiais necessários à realização dos serviços , em seus itens:
Item: 01. Quantidade:12. Unidade de medida: Mês. Descrição dos serviços: Manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas das unidades administrativas do Município de Manaquiri/AM, incluindo mão de obra, veículo tipo Pick-Up para transporte da equipe técnica e dos materiais necessários à realização dos serviços, conforme especificações contidas no edital e seus anexos. Valor mensal: R$ 6.500,00. Total: R$ 78.000,00. Empresa vencedora: ALTAIR AMURIM BINA 64190188204, CNPJ nº 36.427.818/0001 32.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 040/2025 por mais 12 (doze) meses , pelo período de 10/10/2026 à 10/10/2027 nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 100/2025 .
2.2. Do reajuste e da readequação dos preços, poderá ser aplicado o índice do IPCA, conforme a Cláusula Sexta da ATA de Registro de Preços 040/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RESTABELECIMENTO DOS QUANTITATIVOS
3.1. Com a prorrogação ora formalizada, ficam restabelecidos integralmente os quantitativos dos itens originalmente registrados na Ata de Registro de Preços nº 040/2025 , conforme constantes no Projeto Básico (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial nº 030/2025 e da proposta vencedora, os quais permanecem parte integrante deste instrumento, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 040/2025, especialmente: As especificações técnicas dos itens;
As condições de fornecimento/prestação dos serviços; As obrigações dos Fornecedores Registrada e do Órgão Gerenciador; As penalidades e demais disposições constantes da Ata original. CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
Publicado por: Wagner de Almeida Código Identificador: 7B4326E6
No art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021; No Decreto Municipal nº 100/2025;
No Parecer Jurídico favorável constante dos autos; Na anuência expressa dos Fornecedores Registrados. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/aam 58